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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Município deve pagar próteses de R$ 200 mil a paciente

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, não conheceu do pedido feito pelo município de Santo André (SP), para suspender liminar em Mandado de Segurança que determina o pagamento de próteses no valor de R$ 200 mil a um paciente com artrite reumatóide. Pargendler afirmou que cabe ao Supremo Tribunal Federal analisar pedido de Suspensão de Segurança que trate, ao mesmo tempo, de matéria constitucional e infraconstitucional, como ele identificou no pedido.

Com essa argumentação, Pargendler esclareceu que a competência da presidência para examinar pedidos de suspensão tem nexo de subordinação com a competência do próprio STJ. Isto é, o fundamento do pedido de suspensão deve envolver questão federal de natureza infraconstitucional. Na defesa do município, porém, o ministro identificou fundamento constitucional.

O embate jurídico teve início quando o morador de Santo André entrou com Mandado de Segurança para ter garantido o direito a tratamento de saúde. Ele apresentou relatórios médicos que orientavam para a imediata adoção dos tratamentos cirúrgico, farmacêutico e de internação domiciliar.

A juíza de primeiro grau concedeu liminar para que, em dez dias, o município realizasse cirurgia para colocação de duas próteses e, no prazo de três dias a contar da apresentação de cada receita, fossem fornecidos os medicamentos prescritos. Determinou também a manutenção do programa de internação domiciliar. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500.

O município recorreu da decisão, primeiro ao Tribunal de Justiça de São Paulo e, posteriormente, ao STJ, alegando que a liminar traz risco de lesão à ordem, economia e saúde públicas. A defesa diz que o pagamento das próteses, que somariam R$ 200 mil, ultrapassa as possibilidades orçamentárias do município e que, caso cumpra a ordem judicial, terá de deixar de aplicar recursos em áreas fundamentais dos serviços de saúde pública destinados ao atendimento de milhares de pessoas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Suspensão de Segurança 2.545

Fonte: Revista Consultor Jurídico