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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Defensoria atua para garantir energia em casa com homecare

A Defensoria Pública de Mato Grosso entrou ação para garantir que a energia elétrica em uma casa com homecare não seja cortada. O pedido é a favor de um homem que tem infra-estrutura hospitalar em casa para o sogro, portador de grave doença pulmonar. De acordo com a Defensoria, a empresa de energia cobrou um preço muito acima do habitual e o morador se recusou a pagar. Para garantir que a energia não seja cortada e o aparelho desligado antes de saber os motivos do aumento, o morador recorreu à Defensoria.

O aparelho, que tem que permanecer o dia todo ligado, está instalado na residência há dois anos. O consumo de energia, com o equipamento de oxigenioterapia, era de no máximo 980 kWh por mês o que girava em torno de R$ 600 à R$ 700. Os problemas começaram quando o morador recebeu a fatura referente ao mês de outubro de 2011. O cliente foi surpreendido por uma conta que registrava o consumo de 2.127 kWh, com o valor de R$ 1.318.

Como não houve nada que justificasse a elevação abrupta do consumo, o cidadão recorreu à Justiça depois de infrutíferas tentativas de resolver a questão pela via administrativa. “A medida tomada é para obrigar a Reclamada a regularizar o valor de energia cobrado e a continuação da prestação do serviço, tendo em vista que o idoso corre risco de morte caso a energia venha a ser cortada”, afirma a defensora Pública Maria Luziane Ribeiro, que prestou atendimento durante o plantão.

O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor estabelece, no parágrafo 10º, que é considerada como prática abusiva elevar sem justa causa os preços de produtos e serviços. Isso pode ser observado na atitude da prestadora, que aumentou ao dobro o valor da conta, mesmo o cliente afirmando que o consumo continua o mesmo. “Neste caso, a Cemat (concessionária de energia) atua em desacordo com os preceitos legislativos, ao exigir do cliente, valores que o mesmo não consumiu valores estes manifestamente abusivos, além de expor em risco a vida de uma pessoa que depende do fornecimento da energia para sua sobrevivência”, destacou a defensora. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de Mato Grosso.

Fonte: Revista Consultor Jurídico