Segundo os autos (nº 439216-09.2010.8.06.0001/0), A.F.A.R. sofre de doença coronária crônica e diabetes
O juiz José Barreto de Carvalho Filho, da 23ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que a Unimed Fortaleza pague R$ 22.218,00 para o engenheiro A.F.A.R.. O valor é referente a procedimento cirúrgico custeado pelo cliente.
O plano de saúde terá ainda que pagar indenização de R$ 10 mil a título de reparação moral. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (18/01).
Segundo os autos (nº 439216-09.2010.8.06.0001/0), A.F.A.R. sofre de doença coronária crônica e diabetes.
Depois de realizar exames, foi informado de que precisava se internar, com urgência, em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para realizar cateterismo cardíaco e angioplastia com implantação de stent farmacológico de material importado.
A Unimed disse que só assumiria os gastos se fosse implantado stent comum, de material nacional. Tendo em vista a urgência do caso, o engenheiro precisou arcar com a operação, que custou R$ 22.218,00.
Sentindo-se prejudicado, ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais. Em contestação, o plano de saúde afirmou que a cobertura de tratamentos é limitada pelo contrato.
Alegou ainda que disponibiliza materiais e medicamentos brasileiros, não estando incluído o exigido.
Ao julgar o processo, o juiz afirmou que a empresa, ao negar o procedimento, pôs em risco a vida do paciente.
O magistrado determinou o pagamento integral da cirurgia, no valor de R$ 22.218,00, além de indenização por danos morais de R$ 10 mil.
Fonte: TJ/Ceará
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- MARCOS COLTRI
- Advogado com atuação exclusiva na área de direito médico e da saúde. Especialista em Responsabilidade Civil na Área da Saúde pela FGV-SP. Pós-graduado em Direito Médico e da Saúde. Coordenador dos cursos de Pós-graduação em Direito Médico da Escola Paulista de Direito (EPD) e do IPEBJ. Docente dos Cursos de Pós-graduação em Direito Médico da EPD, do IPEBJ e do CENBRAP. Docente dos Cursos de Gestão de Consultórios e Preparatório de Assistente em Saúde Bucal da Associação Brasileira de Odontologia - Seção Mato Grosso. Membro das Comissões de Direito Médico da OAB-São Paulo/SP e da OAB-Ribeirão Preto/SP. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional para Médico, Cirurgião-dentista, Hospital e Laboratório. Autor da obra: "COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA - Resolução CFM nº 1.931/2009".