Convênio deve pagar cirurgia de cliente com cobertura hospitalar
As operadoras de planos de saúde que descumprirem as diretrizes do governo para a troca de próteses de silicone das marcas PIP e Rofil serão multadas em R$ 80 mil por infração.
A penalidade foi estipulada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) em decisão publicada ontem no Diário Oficial da União.
Na semana passada, o ministério estabeleceu que poderão realizar a troca gratuita dos implantes das marcas adulteradas as pacientes com histórico de câncer de mama ou que apresentarem ruptura da prótese. O procedimento pode ser feito pelo SUS ou, no caso de clientes de planos de saúde, na rede de atendimento credenciada.
As normas preveem que as operadoras de planos terão de arcar com acompanhamento clínico, exames de imagem e cirurgia para a substituição da prótese das beneficiárias de planos com cobertura hospitalar.
Para clientes sem essa cobertura, porém, as operadoras cobrirão apenas os custos de consultas e exames, como ultrassonografia e ressonância magnética.
Nesse caso, para realizar a operação, a mulher terá que procurar o SUS ou um médico particular. Se for para o SUS, terá que passar por nova avaliação antes da cirurgia. O médico poderá optar por fazer novos exames ou repetir algum já feito antes.
As normas são válidas para todos os planos posteriores à lei nº 9.656, de junho de 1998, e para os contratos antigos que não tiverem cláusula expressa de exclusão da cobertura de próteses.
Em caso de descumprimento das regras, os clientes podem denunciar o caso à ANS pelo telefone 0800-7019656, pelo site www.ans.gov.br ou em um dos 12 escritórios da agência no país.
A reportagem não conseguiu contato com a FenaSaúde, que reúne operadoras de planos de saúde, para comentar o assunto.
Fonte: Folha de S.Paulo / DENISE MENCHEN
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.