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Advogado com atuação exclusiva na área de direito médico e da saúde. Especialista em Responsabilidade Civil na Área da Saúde pela FGV-SP. Pós-graduado em Direito Médico e da Saúde. Coordenador dos cursos de Pós-graduação em Direito Médico da Escola Paulista de Direito (EPD) e do IPEBJ. Docente dos Cursos de Pós-graduação em Direito Médico da EPD, do IPEBJ e do CENBRAP. Docente dos Cursos de Gestão de Consultórios e Preparatório de Assistente em Saúde Bucal da Associação Brasileira de Odontologia - Seção Mato Grosso. Membro das Comissões de Direito Médico da OAB-São Paulo/SP e da OAB-Ribeirão Preto/SP. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional para Médico, Cirurgião-dentista, Hospital e Laboratório. Autor da obra: "COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA - Resolução CFM nº 1.931/2009".

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Plano que não trocar silicone será multado em R$ 80 mil

Convênio deve pagar cirurgia de cliente com cobertura hospitalar

As operadoras de planos de saúde que descumprirem as diretrizes do governo para a troca de próteses de silicone das marcas PIP e Rofil serão multadas em R$ 80 mil por infração.

A penalidade foi estipulada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) em decisão publicada ontem no Diário Oficial da União.

Na semana passada, o ministério estabeleceu que poderão realizar a troca gratuita dos implantes das marcas adulteradas as pacientes com histórico de câncer de mama ou que apresentarem ruptura da prótese. O procedimento pode ser feito pelo SUS ou, no caso de clientes de planos de saúde, na rede de atendimento credenciada.

As normas preveem que as operadoras de planos terão de arcar com acompanhamento clínico, exames de imagem e cirurgia para a substituição da prótese das beneficiárias de planos com cobertura hospitalar.

Para clientes sem essa cobertura, porém, as operadoras cobrirão apenas os custos de consultas e exames, como ultrassonografia e ressonância magnética.

Nesse caso, para realizar a operação, a mulher terá que procurar o SUS ou um médico particular. Se for para o SUS, terá que passar por nova avaliação antes da cirurgia. O médico poderá optar por fazer novos exames ou repetir algum já feito antes.

As normas são válidas para todos os planos posteriores à lei nº 9.656, de junho de 1998, e para os contratos antigos que não tiverem cláusula expressa de exclusão da cobertura de próteses.

Em caso de descumprimento das regras, os clientes podem denunciar o caso à ANS pelo telefone 0800-7019656, pelo site www.ans.gov.br ou em um dos 12 escritórios da agência no país.

A reportagem não conseguiu contato com a FenaSaúde, que reúne operadoras de planos de saúde, para comentar o assunto.

Fonte: Folha de S.Paulo / DENISE MENCHEN