Na decisão, o magistrado considerou que o direito do casal foi desrespeitado, pois não receberam informações compreensíveis e adequadas
O juiz Raimundo Nonato Silva Santos, titular da 26ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que Hospital Monte Klinikum pague R$ 6 mil por negligência em atendimento médico-hospitalar para a grávida A.B.C.P.. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (16/01).
Consta no processo que, por volta das 3h do dia 5 de novembro de 2003, A.B.C.P. foi à unidade de saúde porque apresentava sangramento vaginal. Na recepção, foi informada de que não poderia ser atendida, pois não havia obstetra no local.
Após muita insistência, a gestante conseguiu ser examinada pelo clínico geral plantonista, que solicitou ultrassonografia. O exame, porém, só poderia ser realizado pelo médico do plantão seguinte, que iniciaria às 7h.
A paciente desistiu de esperar pelo atendimento no Monte Klinikum e seguiu para uma clínica, onde foi constatado que ela havia sofrido aborto. Alegando que a omissão do hospital impossibilitou o diagnóstico rápido e contribuiu para o agravamento da situação, a vítima e o esposo recorreram à Justiça para obter reparação pelos danos morais.
O Monte Klinikum apresentou contestação, alegando que a paciente foi informada de que só tinha atendimento de emergência para clínica geral e cardiologia, não dispondo da especialidade de ginecologia.
Na decisão, o magistrado considerou que o direito do casal foi desrespeitado, pois não receberam informações compreensíveis e adequadas. “O hospital, embora tenha informado do não atendimento de emergência de obstetrícia e pediatria, admitiu a paciente para a realização do exame de ultrassonografia, devendo portanto, prestá-lo de forma adequada e com a urgência que o caso exigia, e informando a gestante dos riscos que a demora do exame poderia causar”.
Fonte: Direitoce
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- MARCOS COLTRI
- Advogado com atuação exclusiva na área de direito médico e da saúde. Especialista em Responsabilidade Civil na Área da Saúde pela FGV-SP. Pós-graduado em Direito Médico e da Saúde. Coordenador dos cursos de Pós-graduação em Direito Médico da Escola Paulista de Direito (EPD) e do IPEBJ. Docente dos Cursos de Pós-graduação em Direito Médico da EPD, do IPEBJ e do CENBRAP. Docente dos Cursos de Gestão de Consultórios e Preparatório de Assistente em Saúde Bucal da Associação Brasileira de Odontologia - Seção Mato Grosso. Membro das Comissões de Direito Médico da OAB-São Paulo/SP e da OAB-Ribeirão Preto/SP. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional para Médico, Cirurgião-dentista, Hospital e Laboratório. Autor da obra: "COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA - Resolução CFM nº 1.931/2009".