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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 3 de julho de 2018

Plano de saúde é condenado a pagar R$ 15 mil por negar cirurgia de apendicite

Após negar cirurgia de apendicite a uma adolescente, a Unimed do Ceará – Federação das Cooperativas de Trabalho Médico do Estado foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil à família da jovem, sendo R$ 5 mil para ela e outros R$ 5 mil para cada um dos pais. A decisão é do juiz Antônio Teixeira de Sousa, titular da 25ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB).

O magistrado ressaltou ser do conhecimento público, sem conhecimento específico em medicina, que apendicite é uma doença de natureza emergencial grave, exigindo imediata intervenção cirúrgica, sob pena de infecção generalizada, levando a pessoa que está acometida a riscos iminentes de morte. “Assim, nesta situação não era razoável a promovida [Unimed Ceará] negar atendimento sob o argumento de que a demandante se encontrava no limbo da carência contratual, mesmo sendo sabedora de que em se tratando de emergência, esse prazo de carência é desconsiderado pela lei e pelo próprio contrato”, observou.

Ainda segundo o juiz, no que tange aos demais elementos caracterizadores do direito à reparação, como o nexo causal, entre a ação e sua consequência jurídica, “não há qualquer questionamento sobre a sua ocorrência, até porque a demandada [Unimed Ceará] não contestou os fatos, limitando-se a se insurgir contra o direito, conforme já mencionado, sob alegação de prazo carencial”.

Segundo os autos (nº Processo 0898259-64.2014.8.06.0001), a família é beneficiária do plano de saúde, por meio de convênio empresarial, desde maio de 2014. A adolescente, então com 14 anos, foi acometida de uma apendicite aguda, diagnosticada em 2 de agosto daquele ano. Por conta disso, necessitou de cirurgia de emergência. A autorização foi solicitada por médico credenciado, mas foi negada em virtude da alegação de “carência contratual”.

A negativa levou a família a buscar atendimento na rede pública, não contando com autorização do plano nem para o transporte da jovem. A situação causou transtornos de natureza emocional em todos, razão porque requereram a condenação em danos morais. A Unimed Ceará contestou a ação alegando que a negativa se deu em virtude da paciente se encontrar em período de carência, conforme previsão contratual e legal.

*Informações do TJCE

Fonte: https://saudejur.com.br/plano-de-saude-e-condenado-a-pagar-r-15-mil-por-negar-cirurgia-de-apendicite/