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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 24 de julho de 2018

Fiscalização do CROSP averigua clínica de radiologia envolvida em denúncia de suposto crime

Uma equipe de fiscalização do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) realizou vistoria em clínica de radiologia odontológica, em razão de notícia de suspeita de exercício ilegal da Odontologia por uma pessoa sem formação específica, também acusado por estupro de vulnerável. Os fiscais estiveram no estabelecimento, localizado na zona sul da capital paulista, em 20.07.

Na constatação da ausência de inscrição do estabelecimento odontológico junto ao Conselho, uma vez que o caso repercutiu na grande imprensa (clique aqui), a equipe da fiscalização procedeu às condutas necessárias. Também foram identificadas outras infrações éticas, como publicidade odontológica em desacordo com o Código de Ética Odontológica vigente (Resolução CFO – 118/2012) com adoção das medidas administrativas pertinentes.

O respectivo expediente de fiscalização foi direcionado para apreciação da Comissão de Ética do CROSP, a fim de analisar e adotar as medidas éticas disciplinares cabíveis ao caso.

Denúncias como esta podem e devem ser comunicadas ao Conselho pessoalmente na sede do CROSP ou nas Seccionais. Cartas também podem ser encaminhadas, desde que contenham a identificação do denunciado, do denunciante, relato dos fatos no formulário cedido pela autarquia e apresentação de todas as provas possíveis.

É possível fazer a denúncia anonimamente, mas neste caso, o denunciante não terá acesso as informações do caso.

Fonte: http://www.crosp.org.br/noticia/ver/3518-fiscalizao-do-crosp-averigua-clnica-de-radiologia-envolvida-em-denncia-de-suposto-crime.html