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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 19 de julho de 2018

Justiça anula contrato de gestão de UTI de hospital municipal do Rio de Janeiro

Por entender que a Sociedade Espanhola de Beneficência (SEB) superfaturou contratos, contratou serviços não previstos e fez pagamentos sem comprovação de prestação do serviço, o juiz Sérgio Roberto Emílio Louzada, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, declarou a nulidade do contrato de gestão firmado entre a instituição e o município do Rio para a administração da UTI do Hospital Miguel Couto, na Gávea, zona sul da capital, no período de 2012 a 2015.

A SEB também foi condenada a ressarcir os danos causados aos cofres do município, além de ser desqualificada como organização social. Assim, não pode mais firmar contratos com a administração pública.

Na ação civil pública, o Ministério Público fluminense apontou que a SEB superfaturou contratos com prestadores de serviços ou fornecedores de produtos; contratou serviços não previstos no plano de trabalho; e fez pagamentos de despesas sem a devida comprovação do serviço. O juiz concordou com as alegações da Promotoria.

Um dos atos ilícitos cometidos pela SEB, segundo o julgador, foi a contratação da empresa JVLM Serviços Médicos para responder pela gestão médica da UTI de adultos do Hospital Miguel Couto. “Fosse permitido à entidade selecionada simplesmente quarteirizar o serviço a ser executado, sua qualificação e experiência seriam absolutamente desimportantes para a seleção, o que a toda evidência não é o caso”, avaliou Louzada.

Em outra irregularidade apontada, a SEB contratou a empresa LAB JB Diagnósticos para prestação dos serviços especializados de diagnóstico por laboratório clínico, com estimativa de gastos mensais no valor de R$ 90 mil. Contudo, a LAB JB possuiu as iniciais de James Bispo dos Reis, signatário do contrato e responsável pelo departamento Labcare do Hospital Espanhol, também mantido pela SEB. Não por coincidência, de acordo com o juiz, os dois laboratórios atendem pelo mesmo número de telefone. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 0364787-35.2015.8.19.0001

Fonte: Revista Consultor Jurídico (https://www.conjur.com.br/2018-jul-18/justica-anula-contrato-gestao-uti-hospital-municipal-rio)