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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Médico da Câmara poderá atuar em outro órgão por convênio

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo 159/16, da Mesa Diretora, que permite a celebração de convênio ou acordo de cooperação técnica da Câmara com órgãos da Administração Pública para atuação dos integrantes do Departamento Médico da Câmara (Demed) em assistência médica emergencial, ambulatorial e de perícia. A cooperação não vai valer, segundo o texto, para a realização de tratamento continuado.

Com a medida, os médicos concursados da Câmara poderiam, por exemplo, fazer perícia de pessoas afastadas do trabalho por mais de 15 dias em caso de convênio com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A proposta inclui a permissão na Resolução 20/71, que trata da organização administrativa da Câmara.

De acordo com a proposta, assinada pelo vice-presidente da Câmara, deputado Waldir Maranhão (PP-MA) e demais integrantes da Mesa Diretora, a cooperação não pode prejudicar os serviços atualmente prestados. “As parcerias entre órgãos da Administração Pública para interesse público e recíproco são importante modernização da gestão pública atendendo ao princípio da eficiência”, afirma o documento.

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelo Plenário da Câmara.

*Informações da Agência Câmara

Fonte: SaúdeJur