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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Hospital indenizará paciente por queda durante pós-parto

Uma paciente de Colatina (ES) será indenizada em R$ 4 mil por danos morais após sofrer duas quedas durante o pós-parto. O valor da indenização deverá ser pago com correção monetária e acréscimo de juros. A decisão é do 3° Juizado Especial Cível do Fórum Juiz João Cláudio.

De acordo com as informações do processo, em 2014, após dar à luz, a paciente foi encaminhada para o banho, momento que sofreu a primeira queda. Em seguida, quando já voltava do banheiro, conduzida por sua mãe, uma idosa, a requerente voltou a cair de uma cadeira improvisada, já que o hospital não teria cadeira de rodas adequada.

Dois dias após deixar a maternidade, a mulher começou a sentir fortes dores abdominais ao caminhar, ficando internada por cerca de cinco dias. Em seguida, a paciente foi submetida a exames de raio x e tomografia.

Para o juiz responsável pela sentença, ”é possível afirmar que houve um defeito na prestação do serviço, na medida em que os profissionais da unidade hospitalar não dispensaram a atenção adequada, que o quadro da postulante reclamava, ensejando as quedas da paciente”, disse.

O magistrado ainda ressalta: “embora sem comprovação de repercussões mais graves, teve por consequência as fortes dores vivenciadas durante a internação e nos dias posteriores, fatos esses satisfatoriamente demonstrados. Afinal, não se tratasse de um quadro que recomendasse cautela, dotado de seriedade, não teria a postulante permanecido internada por quatro dias em observação, diagnóstico e tratamento”, finalizou o juiz.

Processo n° 0014147-68.2015.8.08.0014

*Informações do TJES

Fonte: SaúdeJur