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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

domingo, 24 de julho de 2016

Ligação entre talidomida e dano à saúde deve ser provada para se obter pensão

Apenas o uso da talidomida não dá direito a pensão especial. É necessário provar a ligação entre a substância e o dano causado à saúde. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou pedido de um morador de Salto do Jacuí (RS) que alegava ser portador da Síndrome de Talidomida. A decisão de não conceder o benefício destinado às vítimas do uso indevido da substância foi baseada em laudo pericial que comprovou a falta de ligação entre o consumo do remédio e a má formação em uma das mãos do autor de 53 anos.

Ele moveu o processo contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2013 alegando que a anomalia era decorrente do uso da talidomida pela sua mãe durante a gestação. De acordo com a Lei 7.070/1982, todas as pessoas com essa má formação congênita resultante da utilização desse medicamento têm direito a receber uma pensão mensal e vitalícia. O valor varia conforme o grau da limitação. Além do benefício, o autor também solicitava indenização no valor de R$ 200 mil.

Em primeira instância, a 3ª Vara Federal de Porto Alegre rejeitou os pedidos. A sentença baseou-se na perícia feita por uma geneticista, que atestou não haver nenhuma relação na literatura médica entre o problema do autor – chamado de ectrodactilia isolada – e a substância. Ele apelou ao tribunal.

Na 4ª Turma, a desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do caso, manteve a decisão do primeiro grau. “A prova pericial produzida em juízo, por médica geneticista, foi absolutamente clara e precisa no sentido de que a deficiência apresentada pela parte autora não é compatível com a síndrome da talidomida. Oportuno dizer que a perita, em momento algum, ficou em dúvida a respeito do diagnóstico do autor”, falou.

Talidomida no Brasil
Desenvolvida na Alemanha em 1954, a talidomida chegou ao Brasil três anos mais tarde para combater náuseas e vômito em gestantes. No entanto, começaram a surgir vários casos de bebês com má formação genética, levando o governo a proibir totalmente a recomendação do remédio em 1962.

Já em 1965, o medicamento voltou a circular após serem descobertos efeitos benéficos em pacientes com hanseníase, por exemplo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Fonte: Revista Consultor Jurídico