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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Vítima de erro médico deve receber R$ 20 mil de indenização

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Município de Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza, deve pagar R$ 20 mil de indenização para servidor que teve os movimentos da mão direita comprometidos após ter o membro engessado.

Para o relator do caso, desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte, ficou devidamente caracterizada que a “sequela no quarto dedo da mão direita do autor [servidor] deveu-se a uma má prestação no serviço médico quando do seu atendimento para diagnóstico do machucado”.

De acordo com os autos, o servidor machucou a mão durante jogo de basquete. No dia seguinte, ele foi a um hospital municipal, onde foi constatado que um dos dedos estava quebrado. Na ocasião, o médico que realizou o atendimento mandou engessar dois dedos da mão e prescreveu analgésico.

Depois de 21 dias, o paciente removeu o gesso e percebeu que o dedo machucado estava torto e arroxeado. Ele se dirigiu a outro hospital. Lá, foi constatado que o membro havia calcificado de forma errada e precisaria de cirurgia para recuperar os movimentos da mão.

Por essa razão, o servidor ajuizou ação requerendo indenização por danos materiais e estéticos. Alegou que sofreu redução na capacidade laboral, pois trabalhava com digitação de documentos.

Na contestação, o ente público alegou ausência de responsabilidade, pois o problema teria sido originado em decorrência da conduta da vítima. Sustentou também que não foi comprovado o dano sofrido.

Em agosto de 2012, a juíza Mônica Lima Chaves, da 1ª Vara de Aquiraz, condenou o município ao pagamento de R$ 30 mil de reparação material, e R$ 30 mil a títulos de danos estéticos. “Está bem caracterizada a conduta negligente do médico contratado pelo município, a contribuir, decisivamente, para o agravamento do estado de saúde do paciente, especialmente porque a sua conduta desencadeou o comprometimento da função motora do dedo do autor”, destacou a magistrada.

Requerendo a reforma da decisão, o município ingressou com apelação (nº 0000677-47.2004.8.06.0034) no TJCE. Manteve os mesmos argumentos apresentadas anteriormente.

Durante sessão realizada nessa segunda-feira (17/08), a 1ª Câmara Cível fixou em R$ 20 mil a indenização por danos estéticos e materiais. Segundo o desembargador Paulo Ponte, as sequelas decorrentes do procedimento médico “não mostraram-se aptas a afastar em definitivo ou por período prolongado o autor do trabalho, e mais, as sequelas motoras verificadas não são de grande monta a ponto de fundamentar” a quantia fixada na sentença de 1º Grau.

*Informações do TJCE

Fonte: SaúdeJur