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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 24 de agosto de 2015

União deve fornecer remédio à base de canabidiol mesmo sem aval da Anvisa

Perícias e notícias que comprovem a eficácia de um produto são suficientes para obrigar que a União forneça medicamento a pacientes. Assim entendeu o juiz federal Loraci Flores de Lima, convocado para atuar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao determinar que o governo federal dê o medicamento Hemp Oil para um morador de Erechim (RS). O remédio contém em sua fórmula o canabidiol, substância derivada da maconha.

O paciente, de 33 anos, apresenta esclerose tuberosa, doença que provoca epilepsia e frequentes crises convulsivas. Depois de utilizar vários remédios, que não surtiram efeitos, seu médico lhe receitou o Hemp Oil como única alternativa eficaz. Como ele recebe apenas um benefício assistencial, pediu à prefeitura da cidade, mas teve o fornecimento negado. A saída então foi recorrer à Justiça solicitando o medicamento à União.

O pedido foi aceito em liminar concedida em primeira instância, mas a Advocacia-Geral da União tentava derrubar a decisão. O recurso considerou impossível obrigar o Poder Público a fornecer medicamento sem registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), além de alegar falta de comprovação da eficácia desse tipo de tratamento.

Para o juiz federal, porém, “são públicos e notórios, em virtude da vasta divulgação pela imprensa nacional, os resultados positivos obtidos com a aplicação do canabidiol no tratamento de algumas doenças neurológicas, tanto que já houve diversas autorizações excepcionais de importação para uso pessoal”. O mérito do recurso ainda será analisado pela 4ª Turma do tribunal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Fonte: Revista Consultor Jurídico