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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 10 de abril de 2015

Ministro do STJ nega habeas corpus a médico condenado por retirada ilegal de órgãos em MG

O ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu liminarmente pedido de habeas corpus feito em favor do médico radiologista Jeferson André Saheki Skulski, acusado de remoção ilegal de órgãos de um homem em Poços de Caldas (MG).

O caso aconteceu em 2001. De acordo com a denúncia, o paciente, um homem de 41 anos, ainda estava vivo quando Jeferson Skulski e outros médicos removeram suas córneas e rins para posterior transplante, provocando sua morte. Skulski foi condenado a 18 anos de prisão em regime inicialmente fechado. A sentença condenatória decretou a prisão preventiva.

A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, onde o desembargador relator indeferiu o pedido de liminar.

Liminar negada

No STJ, a defesa alegou falta de fundamentação para a prisão preventiva por ausência dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. Também destacou o fato de o réu ser primário, ter bons antecedentes e domicílio certo e pediu a revogação da prisão ou sua substituição por medidas cautelares alternativas.

Ao rejeitar o pedido, Gurgel de Faria destacou entendimento firmado no STJ de que não que cabe habeas corpus contra indeferimento de liminar, a não ser em casos de evidente e flagrante ilegalidade, sob pena de indevida supressão de instância.

“Na hipótese dos autos, verifica-se que a decisão denegatória da liminar não ostenta ilegalidade apta a justificar manifestação antecipada desta corte superior”, concluiu o ministro.

(Informações do STJ)

Fonte: SaúdeJur