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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 2 de abril de 2015

Estatal é multada por reduzir plano de saúde

A Segunda Turma de Julgamento de TRT reformou sentença da 3ª Vara de Teresina e condenou a Empresa de Gestão de Recursos do Piauí (Emgerpi) a pagar multas para o autor da ação. A decisão foi fundamentada em acordo coletivo celebrado entre a empresa e o Sindicato dos Trabalhadores.

Segundo a Cláusula 16 do acordo, ficou assegurada aos trabalhadores do Sindicato e seus dependentes assistência médico-hospitalar com benefício, no mínimo, "igual ou superior" ao já existente, não podendo haver restrições unilaterais do conjunto de benesses, sob pena de multa em favor do funcionário.

Segundo a relatora do processo no TRT, desembargadora Liana Chaib, o empregado usufruía de plano de saúde com abrangência geográfica regional, compreendendo os Estados: Piauí, Ceará, Maranhão e Pernambuco, além de cobertura nacional para urgência e emergência. No entanto, a partir de janeiro de 2009, de forma unilateral, restringiu esse alcance para o Estado do Piauí, apenas.

De acordo com documentos juntados ao processo, o Sindicato já havia ingressado, em 2012, com ação coletiva nesta Justiça Especializada (RT nº 002931-16.2012.5.22.0002), na qual a estatal foi condenada à restabelecer as condições da assistência médico-hospitar e odontológica contratada e posteriormente reduzidas, em situação similar a do processo em exame no TRT.

Diante das razões expostas, a desembargadora Liana Chaib, votou pela aplicação de multas à empresa, em favor do empregado, sendo: R$ 1.100,00 mensais, por 12 meses; 10% sobre o salário básico do empregado, de janeiro/2010 a agosto/2010; e 10% de setembro/2011 até o cumprimento da obrigação de fazer constante da ação coletiva ajuizada por meio do processo nº 00002931-16.2012.5.22.0002. O voto foi seguido por unanimidade.

Fonte: TRT 22ª Região