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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 29 de julho de 2011

Profissão de optometrista pode ser regulamentada

Marçal Filho: não há conflito entre optometria e oftalmologia

A Câmara a analisa o Projeto de Lei 369/11, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que regulamenta a profissão de optometrista. São considerados habilitados ao exercício profissional os portadores de diploma de conclusão de curso superior em Optometria, expedido por escolas reconhecidas pela autoridade competente da educação, ou por escola estrangeira, desde que tenham revalidado e registrado seu diploma no Brasil.

O projeto define como atividades do optometrista:

- examinar e avaliar a função visual, prescrevendo soluções ópticas nos casos de ametropias;
- orientar técnica e esteticamente o usuário de óculos e lentes de contato; e
- adaptar os óculos e as lentes de contato às necessidades do usuário.

Atendimento primário

Os optometristas são os profissionais responsáveis pelo atendimento primário da função visual. Atuam diretamente na prevenção de problemas oculares e na correção de disfunções visuais. Representam a primeira linha de atendimento dos problemas mais comuns da população e fazem a triagem dos casos mais complexos ou graves, remetendo-os aos oftalmologistas.

No Brasil, universidades como a Estácio de Sá, no Rio de Janeiro, e a Ulbra, no Rio Grande do Sul, já oferecem formação em Optometria.

O profissional optometrista não utiliza nenhum medicamento ou técnica invasiva ao corpo humano. Todos os equipamentos são de caráter observacional e direcionados à avaliação quantitativa e qualitativa da visão.

Ele é preparado para reconhecer uma alteração visual de ordem patológica ocular ou sistêmica, encaminhando, nestes casos, a um profissional da área médica, realizando assim seu trabalho de prevenção.

Competências

Marçal Filho diz que não têm fundamento as alegações de que a optometria usurpa as competências da medicina oftalmológica. “Se assim fosse, a optometria não seria permitida na imensa maioria dos países. O optometrista trabalha em harmonia com outros profissionais de saúde, sendo um dos elos fundamentais na equipe multidisciplinar e multiprofissional, em benefício da saúde da população”, afirma.

Ele lamenta que a consulta com oftalmologista no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) seja hoje muito difícil. “O SUS e a população brasileira precisam da optometria, que poderia, por exemplo, tornar realidade o atendimento primário qualificado da grande massa de alunos da educação básica, identificando problemas visuais e fazendo a triagem dos casos patológicos que necessitem de atendimento especializado”, propõe.

Marçal Filho cita ainda que a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece o optometrista como o responsável principal pelo atendimento primário da saúde visual.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara