Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Fundação que administra o InCor-SP terá de devolver R$ 50 milhões ao SUS, decide Justiça

A Fundação Zerbini, que há mais de 30 anos atua administrando o Instituto do Coração de São Paulo (InCor-SP), foi condenada a ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) em R$ 50 milhões. A decisão é da 9ª Vara Federal Cível de São Paulo e ainda cabe recurso.

Segundo o Ministério da Saúde, a condenação ocorreu porque a fundação não aplicou corretamente as verbas do convênio feito com o SUS, na década de 1990. O ministério aprovou as contas na época em que foram prestadas, mas uma análise posterior, feita por auditores do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), detectou que a prestação de contas estava equivocada.

O dinheiro deveria ser usado no desenvolvimento de ações de saúde e implementação do SUS no hospital, mas, segundo os auditores, as despesas registradas na prestação de contas não batiam com a finalidade do repasse dos recursos.Diante das irregularidades, o Ministério da Saúde emitiu pareceres determinando a devolução dos recursos financeiros no valor de R$ 49.616.664,99.

Já a fundação alegava que não devia os valores porque as contas já haviam sido aprovadas, mas o juiz entendeu que aprovação anterior por órgão interno do Ministério da Saúde não impedia o desarquivamento do processo de prestação de contas, para fins de controle pelo Tribunal de Contas da União, determinando a devolução do valor.

Fonte: UOL