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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 23 de junho de 2011

Cremesp não recomenda realização de parto domiciliar

Polêmico, procedimento tem parecer e resolução que ressaltam necessidade de infraestrutura adequada.

O procedimento de parto domiciliar foi muito discutido pela mídia, principalmente após a modalidade ter sido adotada pela modelo Gisele Bündchen, nos Estados Unidos, e por artistas, no Brasil. A parturiente deve ser informada dos benefícios e prejuízos do procedimento antes de optar por ele.

A Câmara Técnica de Saúde da Mulher (CTSM) do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), não recomenda o procedimento, assim como a Associação Brasileira das Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e a Associação Brasileira de Pediatria (SBP), de acordo com Krikor Boyaciyan, conselheiro e coordenador da CTSM.

Silvana Morandini, conselheira do Cremesp e membro da CTSM, é contra a realização do parto em domicílio pelos riscos que a prática oferece. “O médico não tem nesses locais os recursos disponíveis para uma pronta internação em casos de complicações, que podem acontecer no decorrer do processo”, argumenta.

Por isso, as entidades assinalam que o parto deve ser realizado em ambiente hospitalar, uma vez que o local permite a imediata intervenção em intercorrências maternas, fetais e/ou neonatais, durante o trabalho de parto e puerpério.

“Não há parto sem risco. Posso citar alguns exemplos, como atonia, inversão e rotura uterinas; embolia amniótica, procidência, laterocidência, prolapso, circular e brevidade de cordão umbilical; e distocia do bisacromial; entre muitas outras complicações”, adverte Boyaciyan. Porém, embora seja arriscado, o coordenador da CTSM destaca alguns pontos positivos do procedimento, como o resgate do ambiente familiar, a oportunidade de participação do pai e da família, além da diminuição dos custos.

Diretrizes
O Cremesp possui uma resolução e um parecer que contemplam as diretrizes a respeito do assunto, recomendando que o parto seja feito em ambiente qualificado para tal. Um trecho do Parecer 142.401/10 explica que “o parto é um evento natural e, durante o seu transcurso, pode apresentar inúmeras intercorrências. Todos esses eventos são perfeitamente sanáveis, desde que haja estrutura adequada de retaguarda, impossível de se obter em domicílio. Dessa forma, torna-se extremamente temerosa a realização de um procedimento tão importante, no qual duas vidas estão envolvidas, sem o devido respaldo técnico e estrutural”.

A Resolução nº 111/04 do Cremesp considera “que a assistência ao parto, incluindo o de baixo risco, para maior segurança da parturiente e do concepto, deve ser feita em instituição hospitalar dotada de infraestrutura, uma vez que a possibilidade de um parto de baixo risco transformar-se em alto risco não é previsível”. E, ainda, determina no artigo 1º que “é vedado ao médico exercer atividades nos locais denominados Casas de Parto, por não serem os mesmos dotados de infraestrutura indispensável ao adequado atendimento à gestante, à parturiente e ao recém-nascido”, o que pode ocorrer também nos casos realizados em domicílio.

A classificação de alto e baixo riscos de uma paciente se relaciona mais com a gravidez do que com o parto, segundo Boyaciyan. Ele explica que durante o trabalho de parto não é possível determinar uma classificação de risco que possa prever uma complicação.

Direito da mulher
Por outro lado, o conselheiro Eurípedes Carvalho, também membro da CTSM, pensa que o direito de fazer o parto em casa não deve ser negado às mulheres que assim o desejarem. “Os dados do Datasus mostram que 97% dos partos no país são realizados por pessoal qualificado, médicos ou enfermeiras.

Mas, e os 3% que não têm?”, questiona. E ressalta: “Não podemos dizer para a mulher que deseja parto em casa, que isso não pode ser feito. Até porque países como Holanda e Inglaterra têm como modelo de assistência o parto domiciliar”.

De acordo com Carvalho, 99,5% dos partos na Rússia e 98,4% na China são assistidos por pessoas qualificadas. “Ou seja, nenhum desses países tem 100% dos nascimentos em ambiente hospitalar”, destaca.

Para Carvalho, mesmo atendendo quase todos os casos em hospitais, ocorrem no Brasil 58 mortes maternas por 100 mil nascidos vivos, enquanto o aceitável é que sejam menos de 10. “Embora 97% das mulheres sejam atendidas qualificadamente, nós não conseguimos reduzir a mortalidade. O parto feito em hospital, por si só, não garante o melhor atendimento”, diz.

É preciso ressaltar que os países que possuem maior incidência de parto em domicílio dispõem de UTIs com capacidade de realizar procedimentos cirúrgicos na porta dos lares das parturientes. “No Brasil é consentido nessas condições”, afirma. Mas ele concorda que os riscos existem e que “mesmo em situação de parto domiciliar, é preciso assegurar que a paciente tenha recursos para ser encaminhada a um centro em condições de atendê-la melhor, caso haja complicação. E, em casos de gravidez de risco, é inaceitável que o parto seja feito em casa”, alerta.

Fonte: CREMESP