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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 21 de março de 2018

STJ suspende todas as ações que versem sobre obrigatoriedade de fornecer remédio importado não registrado na Anvisa

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão do andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a obrigatoriedade do fornecimento, pelos planos de saúde, de medicamentos importados não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A medida se estende a todos os processos que tramitam no território nacional (artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil), excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos.

A decisão de suspender os processos decorre da afetação do assunto para julgamento pelo regime dos recursos repetitivos. Por proposta do ministro Moura Ribeiro, a seção selecionou dois recursos para serem julgados como representativos da controvérsia, cujo tema foi cadastrado com o número 990 no sistema de repetitivos do STJ. Foram afetados os Recursos Especiais 1.726.563 e 1.712.163. A suspensão vale até o julgamento dos recursos e a definição da tese pela Segunda Seção.

A jurisprudência do STJ já se consolidou no sentido de que os planos de saúde não são obrigados a fornecer medicamentos importados que não tenham registro na Anvisa, mas mesmo assim o tribunal recebe grande número de recursos contra decisões de segunda instância que adotam entendimento divergente.

Sobre os repetitivos

O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula no artigo 1.036 e seguintes o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

REsp 1.726.563.

*Informações do STJ

Fonte: https://saudejur.com.br/stj-suspende-acoes-que-discutem-fornecimento-de-remedio-importado-nao-registrado-na-anvisa/