Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 27 de abril de 2012

Polícia Federal indicia 43 médicos por uso de botox ilegal em cinco Estados

A Polícia Federal indiciou 55 pessoas, sendo 43 médicos, por uso ilegal de botox em pacientes nos Estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Piauí e São Paulo. A divulgação da finalização das investigações da Operação Narke, deflagrada pela PF em no último dia 3, ocorreu na tarde desta quinta-feira (26). Além dos médicos, oito comerciantes e quatro distribuidores também foram denunciados por comércio clandestino.

Segundo a PF, os médicos envolvidos no esquema usavam a toxina botulínica tipo A em clinicas estéticas localizadas nos Estados de Pernambuco (28), da Paraíba (10), do Piauí (3), do Rio Grande do Norte (1) e de São Paulo (1). A toxina importada não tinha autorização da Anvisa (Agencia Nacional de Vigilância Sanitária) para comercialização no Brasil e pode trazer riscos à saúde do paciente.

Segundo a PF, o botox importado era trazido de outros países por comerciantes, que ao chegarem ao Brasil, repassavam a substância a preços abaixo do cobrado no mercado a comerciantes, que revendiam aos médicos. Os médicos de Pernambuco envolvidos no esquema serão também denunciados ao Cremepe (Conselho Regional de Medicina de Pernambuco), enquanto os dos demais Estados ao CFM (Conselho Federal de Medicina) para que sejam abertos inquéritos administrativos e sejam punidos pelo código de ética médica.

Na Justiça, os indiciados vão responder por crimes contra a saúde pública e contra a ordem tributária, além de contrabando. Os delitos previstos podem dar até 15 anos de prisão.

Segundo a Anvisa, apenas cinco laboratórios estão habilitados para trabalhar com o produto no país. A PF alerta os pacientes que forem usar a substância que solicitem à clínica a embalagem do produto a ser injetado para verificarem o selo de identificação da Anvisa e o nome do laboratório que produziu o botox.

O contrabando

Segundo a PF, a entrada clandestina do botox importado “era executada por empresários que praticavam, eles mesmos, o contrabando da toxina, em típico comportamento de “mula”. Com viagens frequentes para o mesmo destino e com poucos dias de estadia. A PF informou ainda que ao chegar ao Brasil, o botox importado era misturado a cargas de importação lícitas para despistar o contrabando.

A operação Narke também descobriu a venda de outros medicamentos proibidos no Brasil, como metacrilato, cânulas e prótese de silicone, que eram comercializados por estabelecimentos sem alvará sanitário.

Em nota, a polícia informou que “as investigações apontaram que esses produtos eram adquiridos pelos médicos, ou diretamente pelos pacientes, através da indicação dos médicos, de estabelecimentos desprovidos de qualquer licença dos órgãos de vigilância sanitária, sem qualquer condição de armazenamento e sem nenhuma garantia da boa conservação desses produtos, em total dissonância com as exigências da Anvisa em relação à rastreabilidade dos produtos médicos e biológicos."

Fonte: UOL