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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 30 de abril de 2012

Morte por abcesso e indenização

O Sest (Serviço Social do Transporte) e uma odontóloga de Maringá foram condenados pelo juízo da 5ª Vara Cível, em decisão publicada na semana passada, e terão que indenizar a viúva de um homem que em 2004 faleceu em razão de choque séptico, falência de múltiplos órgãos, sepse e abcesso dentário, resultado de uma extração dentária. Prevaleceu a tese de que a extração causou o quadro infeccioso. Um perito foi ouvido no processo e constatou-se que houve adulteração na prescrição passada pela profissional; numa das vias constava apenas o antisséptico buco, enquanto a outra incluía o antibiótico e o anti-inflamatório.

Os réus, que podem recorrer, foram condenados a pagar R$ 62.200,00 (100 salários mínimos) a título de danos morais e uma pensão equivalente a 1,9496 salário minimo mensais até a data em que o homem completaria 70 anos.

Fonte: Rigon Opinião & notícias