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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 13 de abril de 2012

Justiça condena plano de saúde por morte de bebê após nascimento

Bebê sofria de doença grave e precisava ficar internado em UTI.
Pais receberam R$ 15 mil por danos morais e R$ 2.678,00 por materiais.


A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu, nesta sexta-feira (13), manter a decisão de condenar o plano de saúde Unimed a pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais e R$ 2.678,00 por danos materiais aos pais de um bebê que morreu ao nascer. As informações foram divulgadas pela Justiça.

A Unimed afirmou ao G1 que entendeu a decisão como definitiva, e disse que cumprirá a decisão judicial.

Doença grave
Segundo o TJ, a mulher soube ainda grávida que o filho sofria de uma doença grave e que precisaria ficar em uma unidade de tratamento intensivo assim que nascesse. Mas quando ela foi se internar no Hospital Amparo Feminino, no Rio Comprido, na Zona Norte, foi informada de que a UTI neonatal tinha sido desativada um dia antes.

De acordo com o TJ-RJ, por recomendação da médica que acompanhava a gravidez, a grávida pediu autorização para se internar na Perinatal de Laranjeiras, que possui UTI neonatal, mas está fora da rede credenciada a qual seu plano dá direito, o que foi negado pela Unimed.

Ainda de acordo com o TJ-RJ, o plano de saúde alegou que a vítima não solicitou autorização para internação em outro hospital credenciado, escolhendo um hospital que não é coberto pelo plano contratado, requerendo a improcedência do pedido. A juíza, porém, considerou que houve falha na prestação do serviço, que foi agravada pelo fato de o bebê ter morrido logo após o parto.

Fonte: Globo.com