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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Unimed Fortaleza é condenada a pagar mais de R$ 32 mil para paciente

Segundo os autos (nº 439216-09.2010.8.06.0001/0), A.F.A.R. sofre de doença coronária crônica e diabetes

O juiz José Barreto de Carvalho Filho, da 23ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que a Unimed Fortaleza pague R$ 22.218,00 para o engenheiro A.F.A.R.. O valor é referente a procedimento cirúrgico custeado pelo cliente.

O plano de saúde terá ainda que pagar indenização de R$ 10 mil a título de reparação moral. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (18/01).

Segundo os autos (nº 439216-09.2010.8.06.0001/0), A.F.A.R. sofre de doença coronária crônica e diabetes.

Depois de realizar exames, foi informado de que precisava se internar, com urgência, em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para realizar cateterismo cardíaco e angioplastia com implantação de stent farmacológico de material importado.

A Unimed disse que só assumiria os gastos se fosse implantado stent comum, de material nacional. Tendo em vista a urgência do caso, o engenheiro precisou arcar com a operação, que custou R$ 22.218,00.

Sentindo-se prejudicado, ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais. Em contestação, o plano de saúde afirmou que a cobertura de tratamentos é limitada pelo contrato.

Alegou ainda que disponibiliza materiais e medicamentos brasileiros, não estando incluído o exigido.

Ao julgar o processo, o juiz afirmou que a empresa, ao negar o procedimento, pôs em risco a vida do paciente.

O magistrado determinou o pagamento integral da cirurgia, no valor de R$ 22.218,00, além de indenização por danos morais de R$ 10 mil.

Fonte: TJ/Ceará