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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Hospital Monte Klinikum é condenado a pagar indenização de R$ 6 mil

Na decisão, o magistrado considerou que o direito do casal foi desrespeitado, pois não receberam informações compreensíveis e adequadas

O juiz Raimundo Nonato Silva Santos, titular da 26ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que Hospital Monte Klinikum pague R$ 6 mil por negligência em atendimento médico-hospitalar para a grávida A.B.C.P.. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (16/01).

Consta no processo que, por volta das 3h do dia 5 de novembro de 2003, A.B.C.P. foi à unidade de saúde porque apresentava sangramento vaginal. Na recepção, foi informada de que não poderia ser atendida, pois não havia obstetra no local.

Após muita insistência, a gestante conseguiu ser examinada pelo clínico geral plantonista, que solicitou ultrassonografia. O exame, porém, só poderia ser realizado pelo médico do plantão seguinte, que iniciaria às 7h.

A paciente desistiu de esperar pelo atendimento no Monte Klinikum e seguiu para uma clínica, onde foi constatado que ela havia sofrido aborto. Alegando que a omissão do hospital impossibilitou o diagnóstico rápido e contribuiu para o agravamento da situação, a vítima e o esposo recorreram à Justiça para obter reparação pelos danos morais.

O Monte Klinikum apresentou contestação, alegando que a paciente foi informada de que só tinha atendimento de emergência para clínica geral e cardiologia, não dispondo da especialidade de ginecologia.

Na decisão, o magistrado considerou que o direito do casal foi desrespeitado, pois não receberam informações compreensíveis e adequadas. “O hospital, embora tenha informado do não atendimento de emergência de obstetrícia e pediatria, admitiu a paciente para a realização do exame de ultrassonografia, devendo portanto, prestá-lo de forma adequada e com a urgência que o caso exigia, e informando a gestante dos riscos que a demora do exame poderia causar”.

Fonte: Direitoce