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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Parecer sobre concessão de aposentadoria especial não está claro

Apesar de o parecer ser favorável à aprovaçao do projeto, Fenam considera que o substitutivo possui pontos que devem ser mudados

O secretário de Assuntos Jurídicos da FENAM, Antônio José Francisco Pereira dos Santos, analisou, em entrevista à Rádio FENAM, o parecer apresentado pela deputada Manuela Dávila (PCdoB-RS) ao Projeto de Lei 472/2009, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que dispõe sobre a concessão de aposentadoria a servidores públicos, nos casos de atividades exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Apesar de o parecer ser favorável à aprovaçao do projeto, o secretário considera que o substitutivo possui pontos implícitos, que devem ser modificados para atender às reivindicações dos sindicalistas.

``A inclusão do serviço insalubre no contracheque do médico já seria uma maneira de comprovar a atividade especial. Outro ponto que ainda não está bem esclarecido é em relação ao mandato classista, uma vez que os colegas seriam prejudicados se interrompessem seu serviço insalubre para cumprir uma atividade classista. A terceira sugestão é que, caso a licença prêmio não seja aproveitada para a aposentadoria, que possa ser convertida em pecúnia para o médico. E, por último, a regra de conversão da aposentadoria também não fica clara no voto da relatora. Nós gostaríamos de ter a possibilidade de utilizar o tempo de atividade especial convertido em outras regras, como por exemplo a da Emenda Constitucional 47, que garante integralidade e qualidade``, assinalou o dirigente da FENAM.

Antônio José conta que a categoria procurou a deputada, que explicou que o parecer foi necessário esse na Comissão de Serviço Público para que possa seguir em frente no Plenário e possibilitar um acordo. Segundo o secretário de Assuntos Jurídicos, o momento é de luta para inclusão dos itens que não foram contemplados.

``A deputada recebeu nossos questionamentos. O próximo passo para o projeto será na Comissão de Seguridade Social, onde existem diversos médicos, entre eles, Eleuses Paiva, João Ananias, Ronaldo Caiado e outros, que, na maioria, são aliados ao movimento sindical brasileiro. Assim, temos de centrar nossas forças nesta etapa para conseguirmos colocar o que consideramos importante``, ressaltou Antônio José.

Fonte: Fenam