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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 21 de março de 2011

Cirurgia Plástica terá cartilha para garantir segurança de pacientes

Material indica necessidade de ter UTI e banco de sangue próximo ao local da operação.

A Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica lançou, na última sexta-feira (18), uma cartilha que estabelece novos limites para os procedimentos de cirurgia plástica, com o objetivo de garantir a segurança do paciente. O material será apresentado pelo presidente da SBCP Ewaldo Bolivar de Souza Pinto, durante a 12ª edição do Simpósio Internacional de Cirurgia Plástica, pelo presidente que acontece hoje em São Paulo.

Entre os pontos principais, a cartilha afirma que todo procedimento deve ser realizado em um local (hospital ou casa de saúde) com equipamentos adequados e atualizados para o procedimento, sempre com desfibrilador disponível.

O local deve ainda ser próximo a uma UTI (Unidade de Terapia Intensiva) e de um banco de sangue onde haja pelo menos duas unidades disponíveis de imediato em caso de emergência. E, antes de operações de grande porte, o paciente deve fazer testes detalhados de sangue.

O material frisa ainda a necessidade da presença de um anestesista antes e durante a operação, sendo proibido ao profissional fazer dois procedimentos ao mesmo tempo.

Em trecho, a cartilha diz:

- A resolução do CFM nº 1363, art. 1, parag. 5, determina que todas as consequências do ato anestésico são de responsabilidade direta e pessoal do médico anestesista. Assim, o cirurgião pode pedir ou sugerir a aquele profissional um determinado método de anestesia mas não pode, de modo algum, exigir que isto seja feito. Este item é bem claro e não admite dúvidas.

E para garantir o sucesso da cirurgia, a cartilha afirma que o paciente tem direito a uma sala de recuperação, sendo de responsabilidade do anestesista o transporte do paciente até lá, com segurança. O texto diz ainda que, junto com a ficha de anestesia, haja uma descrição das condições do operado no momento que chegar a essa sala, em forma de um documento.

Fonte: Portal R7