O Sest (Serviço Social do Transporte) e uma odontóloga de Maringá foram condenados pelo juízo da 5ª Vara Cível, em decisão publicada na semana passada, e terão que indenizar a viúva de um homem que em 2004 faleceu em razão de choque séptico, falência de múltiplos órgãos, sepse e abcesso dentário, resultado de uma extração dentária. Prevaleceu a tese de que a extração causou o quadro infeccioso. Um perito foi ouvido no processo e constatou-se que houve adulteração na prescrição passada pela profissional; numa das vias constava apenas o antisséptico buco, enquanto a outra incluía o antibiótico e o anti-inflamatório.
Os réus, que podem recorrer, foram condenados a pagar R$ 62.200,00 (100 salários mínimos) a título de danos morais e uma pensão equivalente a 1,9496 salário minimo mensais até a data em que o homem completaria 70 anos.
Fonte: Rigon Opinião & notícias
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.
segunda-feira, 30 de abril de 2012
Afastada negligência de clínica processada por amputação
A Quarta Turma do STJ negou o recurso em que ele pedia indenização por danos materiais, morais e estéticos contra a clínica
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que não reconheceu negligência em tratamento oferecido ao paciente de uma clínica ortopédica de João Pessoa (PB), que acabou perdendo a perna esquerda. Segundo o paciente, a perda da perna decorreu da demora no socorro médico, e a culpa seria da clínica, que por duas vezes o encaminhou para atendimento em outros estabelecimentos. A Quarta Turma do STJ negou o recurso em que ele pedia indenização por danos materiais, morais e estéticos contra a clínica.
Segundo informações do processo, o paciente foi levado à clinica após acidente de motocicleta. Recebeu atendimento e foi internado para observação. Em seguida, o médico sugeriu que ele fosse levado para um hospital para fazer o exame de arteriografia e tratar a lesão vascular.
Lá, foi informado de que não havia profissional disponível para atendê-lo e que deveria voltar à clínica, por ser a mais adequada para o tratamento. Ao retornar, foi reexaminado por outro médico, que constatou a necessidade de cirurgia de emergência, indicando, assim, outro hospital.
Amputação
Treze horas após a lesão, o paciente foi submetido ao procedimento – a cirurgia que, para obter resultado satisfatório, deveria ter sido feita em até seis horas após o acidente. Cinco dias depois, houve necessidade de amputação da sua perna esquerda.
O paciente ajuizou ação contra a clínica, alegando tratamento deficiente. Disse que foi “expulso sumariamente para outro hospital, sem a prestação de nenhum socorro, o que teve influência decisiva no dano sofrido”. Segundo sua defesa, se a clínica não tinha condições de tratar efetivamente as lesões apresentadas, deveria tê-lo encaminhado prontamente – em transporte adequado – a outro estabelecimento capacitado para atender a emergência.
A sentença negou o pedido, entendimento confirmado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Ao negar provimento à apelação, o tribunal também entendeu que o atendimento médico na clínica foi pertinente e cercado das cautelas recomendáveis. “Não havendo prova de que o profissional de medicina foi negligente, imprudente ou imperito na determinação do tratamento, não há como considerar procedente a ação de indenização”, considerou o TJPB.
O paciente recorreu ao STJ. A Quarta Turma manteve a decisão. O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, constatou que a sentença enfatizou que a demora para a realização da cirurgia vascular decorreu de atitudes adotadas pelos profissionais dos hospitais. Conforme a decisão, a clínica encaminhou o paciente, em tempo hábil, para realização da cirurgia vascular.
Segundo o ministro, nenhuma responsabilidade poderia ser imputada à clínica pela eventual negligência ocorrida em outro estabelecimento. “Tal fundamento tem o condão de afastar todos os argumentos do recorrente [o paciente], uma vez que o tempo foi o fator determinante do malogro da referida operação”, concluiu Salomão.
Fonte: STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que não reconheceu negligência em tratamento oferecido ao paciente de uma clínica ortopédica de João Pessoa (PB), que acabou perdendo a perna esquerda. Segundo o paciente, a perda da perna decorreu da demora no socorro médico, e a culpa seria da clínica, que por duas vezes o encaminhou para atendimento em outros estabelecimentos. A Quarta Turma do STJ negou o recurso em que ele pedia indenização por danos materiais, morais e estéticos contra a clínica.
Segundo informações do processo, o paciente foi levado à clinica após acidente de motocicleta. Recebeu atendimento e foi internado para observação. Em seguida, o médico sugeriu que ele fosse levado para um hospital para fazer o exame de arteriografia e tratar a lesão vascular.
Lá, foi informado de que não havia profissional disponível para atendê-lo e que deveria voltar à clínica, por ser a mais adequada para o tratamento. Ao retornar, foi reexaminado por outro médico, que constatou a necessidade de cirurgia de emergência, indicando, assim, outro hospital.
Amputação
Treze horas após a lesão, o paciente foi submetido ao procedimento – a cirurgia que, para obter resultado satisfatório, deveria ter sido feita em até seis horas após o acidente. Cinco dias depois, houve necessidade de amputação da sua perna esquerda.
O paciente ajuizou ação contra a clínica, alegando tratamento deficiente. Disse que foi “expulso sumariamente para outro hospital, sem a prestação de nenhum socorro, o que teve influência decisiva no dano sofrido”. Segundo sua defesa, se a clínica não tinha condições de tratar efetivamente as lesões apresentadas, deveria tê-lo encaminhado prontamente – em transporte adequado – a outro estabelecimento capacitado para atender a emergência.
A sentença negou o pedido, entendimento confirmado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Ao negar provimento à apelação, o tribunal também entendeu que o atendimento médico na clínica foi pertinente e cercado das cautelas recomendáveis. “Não havendo prova de que o profissional de medicina foi negligente, imprudente ou imperito na determinação do tratamento, não há como considerar procedente a ação de indenização”, considerou o TJPB.
O paciente recorreu ao STJ. A Quarta Turma manteve a decisão. O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, constatou que a sentença enfatizou que a demora para a realização da cirurgia vascular decorreu de atitudes adotadas pelos profissionais dos hospitais. Conforme a decisão, a clínica encaminhou o paciente, em tempo hábil, para realização da cirurgia vascular.
Segundo o ministro, nenhuma responsabilidade poderia ser imputada à clínica pela eventual negligência ocorrida em outro estabelecimento. “Tal fundamento tem o condão de afastar todos os argumentos do recorrente [o paciente], uma vez que o tempo foi o fator determinante do malogro da referida operação”, concluiu Salomão.
Fonte: STJ
Venda de remédios em supermercado é alvo de críticas
Para bioeticista, medida poderia levar consumidor a erro; conselho de farmácia diz que liberação seria ``irresponsabilidade``
O setor de farmácias e drogarias reagiu negativamente à aprovação anteontem, pelo Senado, de uma medida provisória que libera a venda de remédios que não precisam de receita em supermercados, armazéns e empórios.
``A medida é um grave risco à saúde do consumidor``, avaliou Sérgio Mena Barreto, presidente da Abrafarma (Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias).
``Se os supermercados querem vender remédios, eles podem abrir farmácias``, disse.
Para o bioeticista Volnei Garrafa, da Universidade de Brasília, a aprovação da venda de remédios fora da farmácia é um ``retrocesso``.
``Em países com sistema de saúde rigoroso, como alguns na Europa, as vendas são nas farmácias, que contam com farmacêuticos o tempo todo.``
Para ele, a medida foi ``importada`` de países como os EUA, que permitem a venda de medicamentos sem prescrição em supermercados.
``Mas no Brasil temos uma disparidade socioeducacional muito grande. As pessoas poderiam acabar trocando a compra de frutas por vitaminas em cápsulas``, disse.
Na opinião do presidente do Conselho Federal de Farmácia, Walter da Silva Jorge João, a liberação representa uma ``irresponsabilidade``.
``O Brasil já tem um dos mais altos índices de automedicação do mundo. Com certeza, essa medida só irá agravar esse quadro``, avalia.
Segundo ele, a quantidade de vítimas de intoxicações e efeitos adversos de medicamentos não recomendados pode aumentar perigosamente. ``O que representa, além de mais internações, elevação nos gastos públicos com saúde``, completa.
``CONTRABANDO``
A Folha tentou contato com o deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), relator do projeto na Câmara e no Senado. A assessoria de imprensa do político informou que ele está viajando e não poderia falar com a reportagem.
A proposta de venda de remédios em supermercados foi inserida em um texto que tratava originalmente da desoneração de produtos para portadores de necessidades especiais. A ação foi classificada como ``contrabando`` entre alguns parlamentares.
A proposta surpreendeu até quem é do setor. ``Não conhecíamos essa discussão``, disse Aurélio Saez, da Abimip (Associação Brasileira da Indústria de Medicamentos Isentos de Prescrição).
O texto agora será encaminhado para sanção da presidente Dilma Rousseff.
Fonte: Folha de S.Paulo
O setor de farmácias e drogarias reagiu negativamente à aprovação anteontem, pelo Senado, de uma medida provisória que libera a venda de remédios que não precisam de receita em supermercados, armazéns e empórios.
``A medida é um grave risco à saúde do consumidor``, avaliou Sérgio Mena Barreto, presidente da Abrafarma (Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias).
``Se os supermercados querem vender remédios, eles podem abrir farmácias``, disse.
Para o bioeticista Volnei Garrafa, da Universidade de Brasília, a aprovação da venda de remédios fora da farmácia é um ``retrocesso``.
``Em países com sistema de saúde rigoroso, como alguns na Europa, as vendas são nas farmácias, que contam com farmacêuticos o tempo todo.``
Para ele, a medida foi ``importada`` de países como os EUA, que permitem a venda de medicamentos sem prescrição em supermercados.
``Mas no Brasil temos uma disparidade socioeducacional muito grande. As pessoas poderiam acabar trocando a compra de frutas por vitaminas em cápsulas``, disse.
Na opinião do presidente do Conselho Federal de Farmácia, Walter da Silva Jorge João, a liberação representa uma ``irresponsabilidade``.
``O Brasil já tem um dos mais altos índices de automedicação do mundo. Com certeza, essa medida só irá agravar esse quadro``, avalia.
Segundo ele, a quantidade de vítimas de intoxicações e efeitos adversos de medicamentos não recomendados pode aumentar perigosamente. ``O que representa, além de mais internações, elevação nos gastos públicos com saúde``, completa.
``CONTRABANDO``
A Folha tentou contato com o deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), relator do projeto na Câmara e no Senado. A assessoria de imprensa do político informou que ele está viajando e não poderia falar com a reportagem.
A proposta de venda de remédios em supermercados foi inserida em um texto que tratava originalmente da desoneração de produtos para portadores de necessidades especiais. A ação foi classificada como ``contrabando`` entre alguns parlamentares.
A proposta surpreendeu até quem é do setor. ``Não conhecíamos essa discussão``, disse Aurélio Saez, da Abimip (Associação Brasileira da Indústria de Medicamentos Isentos de Prescrição).
O texto agora será encaminhado para sanção da presidente Dilma Rousseff.
Fonte: Folha de S.Paulo
Para ANS, valor que planos pagam para médicos é defasado
Profissionais do setor já pararam 3 vezes em 1 ano; órgão diz que norma pode amenizar conflito com as empresas
O valor pago ao médico pelos planos de saúde, em geral, está defasado, diz Mauricio Ceschin, diretor-presidente da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Ceschin, porém, em entrevista à Folha, disse que uma instrução normativa que será publicada nos próximos dez dias pode amenizar o conflito entre médicos e planos.
Isso porque um dos objetivos da norma é detalhar como os reajustes, previstos em uma resolução de 2004, devem ser inseridos nos contratos firmados entre as partes.
Anteontem os médicos conveniados a planos suspenderam os atendimentos pela terceira vez em um ano.
``A resolução define que tem de ter contratos, respeitar cláusulas de periodicidade [de reajustes], mas não detalha de que forma, por exemplo, deve constar do contrato. A instrução normativa tem essa finalidade, de detalhar quais são as alternativas para caracterizar o reajuste, como ele pode ser feito``, disse Ceschin.
Os médicos cobram da ANS nova resolução que garanta nos contratos reajustes anuais, entre outros. Eles consideram a de 2004 ``letra morta``.
``A resolução de 2004 não é cumprida pelas operadoras, ela veio num momento em que não havia mobilização maior dos médicos e as operadoras simplesmente desconheceram a regra. Estamos propondo nova normativa``, disse Aloísio Tibiriçá, segundo vice-presidente do CFM (Conselho Federal de Medicina).
CLIENTES
Para o diretor-presidente da ANS, a defasagem nos honorários existe, mas essa diferença não deve cair no colo de quem paga o plano.
``Há, sim, defasagem do ganho médico com relação à evolução de custos na saúde suplementar. (...) Mas o mecanismo pelo qual a gente pode corrigir isso é de entendimento, que não faça de uma vez só a recomposição disso, em que quem vai pagar a conta é o consumidor``, disse Ceschin.
As negociações, continua, são feitas pelo menos desde 2010. Assim, a instrução a ser publicada em breve não se deve diretamente à mobilização recente dos médicos, afirmou. E a discussão não deve se encerrar no curto prazo.
``Vai continuar o pleito dos médicos de um lado e o entendimento das operadoras de outro. Aí vamos construindo essas novas resoluções.``
Fonte: Folha de S.Paulo / JOHANNA NUBLAT
O valor pago ao médico pelos planos de saúde, em geral, está defasado, diz Mauricio Ceschin, diretor-presidente da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Ceschin, porém, em entrevista à Folha, disse que uma instrução normativa que será publicada nos próximos dez dias pode amenizar o conflito entre médicos e planos.
Isso porque um dos objetivos da norma é detalhar como os reajustes, previstos em uma resolução de 2004, devem ser inseridos nos contratos firmados entre as partes.
Anteontem os médicos conveniados a planos suspenderam os atendimentos pela terceira vez em um ano.
``A resolução define que tem de ter contratos, respeitar cláusulas de periodicidade [de reajustes], mas não detalha de que forma, por exemplo, deve constar do contrato. A instrução normativa tem essa finalidade, de detalhar quais são as alternativas para caracterizar o reajuste, como ele pode ser feito``, disse Ceschin.
Os médicos cobram da ANS nova resolução que garanta nos contratos reajustes anuais, entre outros. Eles consideram a de 2004 ``letra morta``.
``A resolução de 2004 não é cumprida pelas operadoras, ela veio num momento em que não havia mobilização maior dos médicos e as operadoras simplesmente desconheceram a regra. Estamos propondo nova normativa``, disse Aloísio Tibiriçá, segundo vice-presidente do CFM (Conselho Federal de Medicina).
CLIENTES
Para o diretor-presidente da ANS, a defasagem nos honorários existe, mas essa diferença não deve cair no colo de quem paga o plano.
``Há, sim, defasagem do ganho médico com relação à evolução de custos na saúde suplementar. (...) Mas o mecanismo pelo qual a gente pode corrigir isso é de entendimento, que não faça de uma vez só a recomposição disso, em que quem vai pagar a conta é o consumidor``, disse Ceschin.
As negociações, continua, são feitas pelo menos desde 2010. Assim, a instrução a ser publicada em breve não se deve diretamente à mobilização recente dos médicos, afirmou. E a discussão não deve se encerrar no curto prazo.
``Vai continuar o pleito dos médicos de um lado e o entendimento das operadoras de outro. Aí vamos construindo essas novas resoluções.``
Fonte: Folha de S.Paulo / JOHANNA NUBLAT
Médicos e comerciantes são indiciados por venda clandestina de botox
Do total, 43 são médicos ou donos de clínicas, oito comerciantes e quatro distribuidores
Brasília – A Polícia Federal em Pernambuco indiciou 55 pessoas por venda clandestina de toxina botulínica, mais conhecida como botox. Do total, 43 são médicos ou donos de clínicas, oito comerciantes e quatro distribuidores.
No início do mês, a polícia deflagrou a Operação Narke em oito estados. As investigações apontaram que os médicos compravam produtos de estabelecimentos sem licença da Vigilância Sanitária. A toxina entrava clandestinamente no Brasil trazida por empresários de outros países ou misturada a produtos importados lícitos. No mercado ilegal, a unidade do produto custava de R$ 350 a R$ 400, enquanto a toxina botulínica com registro chega a custar R$ 1 mil o frasco.
Entre os médicos indiciados, estão 28 de Pernambuco, dez da Paraíba, três do Piauí, um do Rio Grande do Norte e um de São Paulo, além de quatro empresários paulistas.
Os quatro empresários suspeitos de distribuírem a toxina são de São Paulo. Um foi preso preventivamente, dois tiveram passaportes apreendidos e estão proibidos de deixar o país e o quarto foi indiciado indiretamente por estar fora do Brasil. Dos oito comerciantes, quatro foram presos.
Os acusados podem responder por crime contra a saúde pública (considerado hediondo), de contrabando e formação de quadrilha, com penas que podem chegar a 15 anos de reclusão.
A toxina botulínica é indicada no tratamento de problemas musculares, mas também é amplamente usada para fins estéticos, como suavizar linhas faciais de expressão.
Fonte: Agência Brasil
Brasília – A Polícia Federal em Pernambuco indiciou 55 pessoas por venda clandestina de toxina botulínica, mais conhecida como botox. Do total, 43 são médicos ou donos de clínicas, oito comerciantes e quatro distribuidores.
No início do mês, a polícia deflagrou a Operação Narke em oito estados. As investigações apontaram que os médicos compravam produtos de estabelecimentos sem licença da Vigilância Sanitária. A toxina entrava clandestinamente no Brasil trazida por empresários de outros países ou misturada a produtos importados lícitos. No mercado ilegal, a unidade do produto custava de R$ 350 a R$ 400, enquanto a toxina botulínica com registro chega a custar R$ 1 mil o frasco.
Entre os médicos indiciados, estão 28 de Pernambuco, dez da Paraíba, três do Piauí, um do Rio Grande do Norte e um de São Paulo, além de quatro empresários paulistas.
Os quatro empresários suspeitos de distribuírem a toxina são de São Paulo. Um foi preso preventivamente, dois tiveram passaportes apreendidos e estão proibidos de deixar o país e o quarto foi indiciado indiretamente por estar fora do Brasil. Dos oito comerciantes, quatro foram presos.
Os acusados podem responder por crime contra a saúde pública (considerado hediondo), de contrabando e formação de quadrilha, com penas que podem chegar a 15 anos de reclusão.
A toxina botulínica é indicada no tratamento de problemas musculares, mas também é amplamente usada para fins estéticos, como suavizar linhas faciais de expressão.
Fonte: Agência Brasil
Deputados querem proibir aborto
Proposta é reação à decisão do STF de liberar procedimento no caso de feto com anencefalia
BRASÍLIA - Em mais uma reação à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que liberou o aborto de fetos anencéfalos, a bancada evangélica vai apresentar na próxima quarta-feira uma proposta de emenda constitucional para incluir na Carta Magna o termo ``desde a concepção`` no artigo que trata da inviolabilidade do direito à vida. Se aprovada pelo Congresso, a mudança poderia tornar ilegais toda forma de aborto.
Hoje é permitido interromper a gravidez em caso de estupro ou de risco de morte da mulher, além de gravidez em caso de fetos anencéfalos (sem cérebro).
Autor da PEC, o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) vê na medida uma forma de inverter o debate. Os projetos hoje em tramitação no Congresso têm o objetivo de liberar a prática do aborto em alguns casos ou até mesmo de forma geral. ``Essa nossa PEC é contra o aborto. É para ser mais difícil no futuro se fazer qualquer concessão nessa área``, diz Cunha.
O deputado entende que os casos já previstos em lei podem ser considerados válidos, mas reconhece que a aprovação levantaria questionamentos. ``É para ser polêmico mesmo``, diz o parlamentar. Nesta quinta-feira, sua proposta alcançou a marca de 175 assinaturas, 4 além do necessário para o protocolo, mas o deputado continuará a coleta de apoios para ter uma margem de segurança.
O deputado João Campos (PSDB-GO), coordenador da frente parlamentar evangélica, foi quem teve a ideia de fazer um ato da bancada para marcar o protocolo da proposta.
Para o tucano, a mudança tornaria qualquer aborto ilegal. ``Quando você colocar desde a concepção, todo aborto passa a ser proibido``, explica. Campos admite que na tramitação é possível fazer alguma negociação para se permitir a interrupção da gravidez se a mulher estiver sob risco de morte.
Reação. Esta não é a primeira tentativa de parlamentares contrários ao aborto de tentar tornar a Constituição mais rígida nesse ponto. Ex-presidente da Casa, o deputado Severino Cavalcanti (PP-PE) apresentou em 2003 proposta idêntica.
No ano seguinte, o projeto recebeu parecer contrário da deputada Fátima Bezerra (PT-RN). Ela considerou que a proposta abolia direitos e garantias individuais da mulher. O parecer nunca chegou a ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e a proposta foi arquivada em 2007.
A mobilização dos evangélicos é para tentar obter o comando da discussão sobre o aborto. Para retaliar o STF, eles já pilotaram a votação de uma PEC na CCJ nesta semana para permitir ao Congresso sustar decisões do Judiciário se considerar que o poder extrapolou suas funções constitucionais. Essa proposta seguirá agora para uma comissão especial da Câmara.
Anencéfalos. Por 8 votos a 2, o STF considerou que a mulher que interrompe a gravidez de um feto anencéfalo e o médico que faz o procedimento não cometem crime, liberando assim o aborto nesta situação. A maioria dos ministros entendeu que um feto com anencefalia é natimorto e, portanto, a interrupção da gravidez nesses casos não é comparada ao aborto, considerado crime pelo Código Penal.
Fonte: Eduardo Bresciani - O Estado de S.Paulo
BRASÍLIA - Em mais uma reação à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que liberou o aborto de fetos anencéfalos, a bancada evangélica vai apresentar na próxima quarta-feira uma proposta de emenda constitucional para incluir na Carta Magna o termo ``desde a concepção`` no artigo que trata da inviolabilidade do direito à vida. Se aprovada pelo Congresso, a mudança poderia tornar ilegais toda forma de aborto.
Hoje é permitido interromper a gravidez em caso de estupro ou de risco de morte da mulher, além de gravidez em caso de fetos anencéfalos (sem cérebro).
Autor da PEC, o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) vê na medida uma forma de inverter o debate. Os projetos hoje em tramitação no Congresso têm o objetivo de liberar a prática do aborto em alguns casos ou até mesmo de forma geral. ``Essa nossa PEC é contra o aborto. É para ser mais difícil no futuro se fazer qualquer concessão nessa área``, diz Cunha.
O deputado entende que os casos já previstos em lei podem ser considerados válidos, mas reconhece que a aprovação levantaria questionamentos. ``É para ser polêmico mesmo``, diz o parlamentar. Nesta quinta-feira, sua proposta alcançou a marca de 175 assinaturas, 4 além do necessário para o protocolo, mas o deputado continuará a coleta de apoios para ter uma margem de segurança.
O deputado João Campos (PSDB-GO), coordenador da frente parlamentar evangélica, foi quem teve a ideia de fazer um ato da bancada para marcar o protocolo da proposta.
Para o tucano, a mudança tornaria qualquer aborto ilegal. ``Quando você colocar desde a concepção, todo aborto passa a ser proibido``, explica. Campos admite que na tramitação é possível fazer alguma negociação para se permitir a interrupção da gravidez se a mulher estiver sob risco de morte.
Reação. Esta não é a primeira tentativa de parlamentares contrários ao aborto de tentar tornar a Constituição mais rígida nesse ponto. Ex-presidente da Casa, o deputado Severino Cavalcanti (PP-PE) apresentou em 2003 proposta idêntica.
No ano seguinte, o projeto recebeu parecer contrário da deputada Fátima Bezerra (PT-RN). Ela considerou que a proposta abolia direitos e garantias individuais da mulher. O parecer nunca chegou a ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e a proposta foi arquivada em 2007.
A mobilização dos evangélicos é para tentar obter o comando da discussão sobre o aborto. Para retaliar o STF, eles já pilotaram a votação de uma PEC na CCJ nesta semana para permitir ao Congresso sustar decisões do Judiciário se considerar que o poder extrapolou suas funções constitucionais. Essa proposta seguirá agora para uma comissão especial da Câmara.
Anencéfalos. Por 8 votos a 2, o STF considerou que a mulher que interrompe a gravidez de um feto anencéfalo e o médico que faz o procedimento não cometem crime, liberando assim o aborto nesta situação. A maioria dos ministros entendeu que um feto com anencefalia é natimorto e, portanto, a interrupção da gravidez nesses casos não é comparada ao aborto, considerado crime pelo Código Penal.
Fonte: Eduardo Bresciani - O Estado de S.Paulo
sexta-feira, 27 de abril de 2012
Polícia Federal indicia 43 médicos por uso de botox ilegal em cinco Estados
A Polícia Federal indiciou 55 pessoas, sendo 43 médicos, por uso ilegal de botox em pacientes nos Estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Piauí e São Paulo. A divulgação da finalização das investigações da Operação Narke, deflagrada pela PF em no último dia 3, ocorreu na tarde desta quinta-feira (26). Além dos médicos, oito comerciantes e quatro distribuidores também foram denunciados por comércio clandestino.
Segundo a PF, os médicos envolvidos no esquema usavam a toxina botulínica tipo A em clinicas estéticas localizadas nos Estados de Pernambuco (28), da Paraíba (10), do Piauí (3), do Rio Grande do Norte (1) e de São Paulo (1). A toxina importada não tinha autorização da Anvisa (Agencia Nacional de Vigilância Sanitária) para comercialização no Brasil e pode trazer riscos à saúde do paciente.
Segundo a PF, o botox importado era trazido de outros países por comerciantes, que ao chegarem ao Brasil, repassavam a substância a preços abaixo do cobrado no mercado a comerciantes, que revendiam aos médicos. Os médicos de Pernambuco envolvidos no esquema serão também denunciados ao Cremepe (Conselho Regional de Medicina de Pernambuco), enquanto os dos demais Estados ao CFM (Conselho Federal de Medicina) para que sejam abertos inquéritos administrativos e sejam punidos pelo código de ética médica.
Na Justiça, os indiciados vão responder por crimes contra a saúde pública e contra a ordem tributária, além de contrabando. Os delitos previstos podem dar até 15 anos de prisão.
Segundo a Anvisa, apenas cinco laboratórios estão habilitados para trabalhar com o produto no país. A PF alerta os pacientes que forem usar a substância que solicitem à clínica a embalagem do produto a ser injetado para verificarem o selo de identificação da Anvisa e o nome do laboratório que produziu o botox.
O contrabando
Segundo a PF, a entrada clandestina do botox importado “era executada por empresários que praticavam, eles mesmos, o contrabando da toxina, em típico comportamento de “mula”. Com viagens frequentes para o mesmo destino e com poucos dias de estadia. A PF informou ainda que ao chegar ao Brasil, o botox importado era misturado a cargas de importação lícitas para despistar o contrabando.
A operação Narke também descobriu a venda de outros medicamentos proibidos no Brasil, como metacrilato, cânulas e prótese de silicone, que eram comercializados por estabelecimentos sem alvará sanitário.
Em nota, a polícia informou que “as investigações apontaram que esses produtos eram adquiridos pelos médicos, ou diretamente pelos pacientes, através da indicação dos médicos, de estabelecimentos desprovidos de qualquer licença dos órgãos de vigilância sanitária, sem qualquer condição de armazenamento e sem nenhuma garantia da boa conservação desses produtos, em total dissonância com as exigências da Anvisa em relação à rastreabilidade dos produtos médicos e biológicos."
Fonte: UOL
Segundo a PF, os médicos envolvidos no esquema usavam a toxina botulínica tipo A em clinicas estéticas localizadas nos Estados de Pernambuco (28), da Paraíba (10), do Piauí (3), do Rio Grande do Norte (1) e de São Paulo (1). A toxina importada não tinha autorização da Anvisa (Agencia Nacional de Vigilância Sanitária) para comercialização no Brasil e pode trazer riscos à saúde do paciente.
Segundo a PF, o botox importado era trazido de outros países por comerciantes, que ao chegarem ao Brasil, repassavam a substância a preços abaixo do cobrado no mercado a comerciantes, que revendiam aos médicos. Os médicos de Pernambuco envolvidos no esquema serão também denunciados ao Cremepe (Conselho Regional de Medicina de Pernambuco), enquanto os dos demais Estados ao CFM (Conselho Federal de Medicina) para que sejam abertos inquéritos administrativos e sejam punidos pelo código de ética médica.
Na Justiça, os indiciados vão responder por crimes contra a saúde pública e contra a ordem tributária, além de contrabando. Os delitos previstos podem dar até 15 anos de prisão.
Segundo a Anvisa, apenas cinco laboratórios estão habilitados para trabalhar com o produto no país. A PF alerta os pacientes que forem usar a substância que solicitem à clínica a embalagem do produto a ser injetado para verificarem o selo de identificação da Anvisa e o nome do laboratório que produziu o botox.
O contrabando
Segundo a PF, a entrada clandestina do botox importado “era executada por empresários que praticavam, eles mesmos, o contrabando da toxina, em típico comportamento de “mula”. Com viagens frequentes para o mesmo destino e com poucos dias de estadia. A PF informou ainda que ao chegar ao Brasil, o botox importado era misturado a cargas de importação lícitas para despistar o contrabando.
A operação Narke também descobriu a venda de outros medicamentos proibidos no Brasil, como metacrilato, cânulas e prótese de silicone, que eram comercializados por estabelecimentos sem alvará sanitário.
Em nota, a polícia informou que “as investigações apontaram que esses produtos eram adquiridos pelos médicos, ou diretamente pelos pacientes, através da indicação dos médicos, de estabelecimentos desprovidos de qualquer licença dos órgãos de vigilância sanitária, sem qualquer condição de armazenamento e sem nenhuma garantia da boa conservação desses produtos, em total dissonância com as exigências da Anvisa em relação à rastreabilidade dos produtos médicos e biológicos."
Fonte: UOL
quinta-feira, 26 de abril de 2012
Afastada negligência de clínica processada por paciente que perdeu a perna
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que não reconheceu negligência em tratamento oferecido ao paciente de uma clínica ortopédica de João Pessoa (PB), que acabou perdendo a perna esquerda. Segundo o paciente, a perda da perna decorreu da demora no socorro médico, e a culpa seria da clínica, que por duas vezes o encaminhou para atendimento em outros estabelecimentos. A Quarta Turma do STJ negou o recurso em que ele pedia indenização por danos materiais, morais e estéticos contra a clínica.
Segundo informações do processo, o paciente foi levado à clinica após acidente de motocicleta. Recebeu atendimento e foi internado para observação. Em seguida, o médico sugeriu que ele fosse levado para um hospital para fazer o exame de arteriografia e tratar a lesão vascular.
Lá, foi informado de que não havia profissional disponível para atendê-lo e que deveria voltar à clínica, por ser a mais adequada para o tratamento. Ao retornar, foi reexaminado por outro médico, que constatou a necessidade de cirurgia de emergência, indicando, assim, outro hospital.
Amputação
Treze horas após a lesão, o paciente foi submetido ao procedimento – a cirurgia que, para obter resultado satisfatório, deveria ter sido feita em até seis horas após o acidente. Cinco dias depois, houve necessidade de amputação da sua perna esquerda.
O paciente ajuizou ação contra a clínica, alegando tratamento deficiente. Disse que foi “expulso sumariamente para outro hospital, sem a prestação de nenhum socorro, o que teve influência decisiva no dano sofrido”. Segundo sua defesa, se a clínica não tinha condições de tratar efetivamente as lesões apresentadas, deveria tê-lo encaminhado prontamente – em transporte adequado – a outro estabelecimento capacitado para atender a emergência.
A sentença negou o pedido, entendimento confirmado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Ao negar provimento à apelação, o tribunal também entendeu que o atendimento médico na clínica foi pertinente e cercado das cautelas recomendáveis. “Não havendo prova de que o profissional de medicina foi negligente, imprudente ou imperito na determinação do tratamento, não há como considerar procedente a ação de indenização”, considerou o TJPB.
O paciente recorreu ao STJ. A Quarta Turma manteve a decisão. O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, constatou que a sentença enfatizou que a demora para a realização da cirurgia vascular decorreu de atitudes adotadas pelos profissionais dos hospitais. Conforme a decisão, a clínica encaminhou o paciente, em tempo hábil, para realização da cirurgia vascular.
Segundo o ministro, nenhuma responsabilidade poderia ser imputada à clínica pela eventual negligência ocorrida em outro estabelecimento. “Tal fundamento tem o condão de afastar todos os argumentos do recorrente [o paciente], uma vez que o tempo foi o fator determinante do malogro da referida operação”, concluiu Salomão.
Fonte: STJ
Segundo informações do processo, o paciente foi levado à clinica após acidente de motocicleta. Recebeu atendimento e foi internado para observação. Em seguida, o médico sugeriu que ele fosse levado para um hospital para fazer o exame de arteriografia e tratar a lesão vascular.
Lá, foi informado de que não havia profissional disponível para atendê-lo e que deveria voltar à clínica, por ser a mais adequada para o tratamento. Ao retornar, foi reexaminado por outro médico, que constatou a necessidade de cirurgia de emergência, indicando, assim, outro hospital.
Amputação
Treze horas após a lesão, o paciente foi submetido ao procedimento – a cirurgia que, para obter resultado satisfatório, deveria ter sido feita em até seis horas após o acidente. Cinco dias depois, houve necessidade de amputação da sua perna esquerda.
O paciente ajuizou ação contra a clínica, alegando tratamento deficiente. Disse que foi “expulso sumariamente para outro hospital, sem a prestação de nenhum socorro, o que teve influência decisiva no dano sofrido”. Segundo sua defesa, se a clínica não tinha condições de tratar efetivamente as lesões apresentadas, deveria tê-lo encaminhado prontamente – em transporte adequado – a outro estabelecimento capacitado para atender a emergência.
A sentença negou o pedido, entendimento confirmado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Ao negar provimento à apelação, o tribunal também entendeu que o atendimento médico na clínica foi pertinente e cercado das cautelas recomendáveis. “Não havendo prova de que o profissional de medicina foi negligente, imprudente ou imperito na determinação do tratamento, não há como considerar procedente a ação de indenização”, considerou o TJPB.
O paciente recorreu ao STJ. A Quarta Turma manteve a decisão. O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, constatou que a sentença enfatizou que a demora para a realização da cirurgia vascular decorreu de atitudes adotadas pelos profissionais dos hospitais. Conforme a decisão, a clínica encaminhou o paciente, em tempo hábil, para realização da cirurgia vascular.
Segundo o ministro, nenhuma responsabilidade poderia ser imputada à clínica pela eventual negligência ocorrida em outro estabelecimento. “Tal fundamento tem o condão de afastar todos os argumentos do recorrente [o paciente], uma vez que o tempo foi o fator determinante do malogro da referida operação”, concluiu Salomão.
Fonte: STJ
Protestos médicos
Doze Estados suspenderam atendimento por 24 horas nesta quarta, Dia Nacional de Advertência aos Planos de Saúde
O Ministério da Saúde, o Ministério da Justiça e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) receberam, em 17/04, comunicado formal da realização de um grande protesto organizado pelos médicos contra as empresas que operam no setor da saúde suplementar nesta quarta-feira, 25 de abril. Trata-se de um dia de advertência da categoria contra as operadoras que têm se recusado a avançar nas negociações pela recuperação de honorários defasados e pelo fim da interferência antiética na relação entre os profissionais e seus pacientes.
Em 12 Estados, os médicos que atendem planos de saúde suspenderam a realização de consultas e outros procedimentos eletivos durante 24 horas. Outras unidades da Federação realizaram atos públicos (assembleias, reuniões, audiências, caminhadas cívicas, coletivas, etc.) como forma de chamar a atenção da sociedade para os problemas que afetam a saúde suplementar no país.
O formato da mobilização foi acertado em assembleias e reuniões locais, em cada Estado. Independentemente da forma escolhida em nível local, os líderes do movimento asseguraram que os pacientes não serão prejudicados. Os atendimentos de urgência e emergência foram mantidos e os médicos comunciaram sua programação com antecedência.
Confira abaixo as atividades realizadas nos Estados:
São Paulo – Médicos e dentistas realizaram uma passeata na Avenida Paulista, na capital do Estado. Os médicos se concentraram em frente à sede da Associação Médica Brasileira (AMB), na Rua São Carlos do Pinhal, 324 (próximo às estações Trianon e Brigadeiro do metrô). De lá, seguiram em caminhada até a esquina da Paulista com a Rua Augusta. Com o ato público, os médicos querem chamar a atenção da sociedade para o problema que afeta a assistência oferecida pelas operadoras.
Distrito Federal – Entidades médicas de Brasília acenderam 600 velas em frente ao Congresso Nacional em vigília pelos 684 mil usuários de planos de saúde da região metropolitana do Distrito Federal. O protesto estava previsto para começar às 18h00 de 24 de abril (terça-feira). Na quarta-feira (25), em continuidade à mobilização, os médicos e estudantes de medicina realizaram - durante toda a manhã - ato de esclarecimento à população em relação aos seus direitos frente às operadoras dos planos na Rodoviária do Plano Piloto.
Pernambuco – Foram suspensos os atendimentos eletivos de pacientes das operadoras de planos de saúde que ainda não adotaram a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) como parâmetro de valores de honorários. O protesto visou atingir as seguintes empresas: Amil (Medial, Excelsior, Grupo Saúde), América Saúde, Allianz, Bradesco, Golden Cross, Gama Saúde, Notre Dame, Norclínicas/Intermédica, Real Saúde, Sulamerica e Unibanco. Também foram realizadas uma caminhada a partir do Memorial da Medicina de Pernambuco) e uma entrevista coletiva sobre o movimento.
Bahia - Os médicos baianos suspenderam por 24 horas o atendimento a consultas e procedimentos eletivos realizados através de planos de saúde. A Comissão Estadual de Honorários Médicos (CEHM) reuniu profissionais e estudantes de medicina na Faculdade de Medicina da Bahia, no Terreiro de Jesus, além de representantes do Ministério Público Federal e Estadual, e da Agência Nacional de Saúde Suplementar. A proposta foi discutir o relacionamento da categoria com as operadoras de planos de saúde e mostrar, mais uma vez, à sociedade a necessidade de enfrentar e solucionar os problemas que afetam o setor.
Espírito Santo – As entidades médicas do Estado defendem a suspensão dos atendimentos eletivos pelos profissionais junto aos planos de saúde. O protesto, realizado no dia 25 de abril, durou 24 horas. Nos jornais, foram publicados informes com os pontos de reivindicação e as preocupações da categoria.
Maranhão – No Maranhão foi decidida a suspensão dos atendimentos eletivos pelos médicos conveniados a todos os planos de saúde. O protesto, de 24 horas, não afetou a assistência nas urgências e emergências. A concentração dos médicos do Estado foi na sede do Conselho Regional, onde houve uma coletiva de imprensa.
Minas Gerais – No Dia Nacional de Advertência aos Planos de Saúde, em Minas Gerais também suspendeu o atendimento médico eletivo a planos e seguros de saúde. No mesmo dia, também foi programada uma audiência pública na Assembleia Legislativa do Estado para debater a saúde suplementar e a melhoria da qualidade na assistência. O encontro com os parlamentares foi organizado pelas Comissões de Defesa do Consumidor e Saúde da ALMG e contou com a presença de profissionais e de usuários.
Pará – Foi confirmada, neste 25/04, a suspensão dos atendimentos eletivos pelos médicos paraenses. O protesto não afetou os casos de urgência e emergência. As entidades médicas atenderam a imprensa para esclarecer os motivos do movimento.
Paraíba – Os médicos paraibanos que atendem por planos de saúde suspenderam o atendimento eletivo por seis horas nesta quarta-feira (25). O protesto aconteceu no período da manhã. À tarde, o atendimento foi facultativo aos médicos. As entidades médicas paraibanas (Conselho Regional de Medicina, Sindicato dos Médicos Associação Médica) publicaram nota de advertência nos dois principais jornais do Estado (Correio da Paraíba e Jornal da Paraíba).
Rio Grande do Norte – As entidades médicas locais propuseram a suspensão dos atendimentos eletivos por 24 horas, neste 25 de abril. Apenas os casos de urgência e de emergência não foram afetados. Durante o dia, os médicos fizeram um protesto a partir de 8h00, em frente à Assembleia Legislativa do Estado. Na sequência, às 9h00, estava prevista uma audiência pública com os deputados.
Santa Catarina – No Estado, os médicos se mantêm em alerta desde 10 de janeiro. O atendimento aos planos de saúde tem sido objeto de suspensões pontuais, de acordo com a orientação do movimento médico. Os alvos têm sido os planos de saúde que ainda não usam a CBHPM como parâmetro para definir os valores dos honorários. De acordo com as entidades, este protesto já conta com alto índice de adesão da categoria.
Sergipe – As entidades médicas locais propuseram a suspensão dos atendimentos eletivos por 24 horas, em 25 de abril. Apenas os casos de urgência e de emergência não foram afetados. Durante o dia, as entidades médicas organizaram entrevista coletiva para esclarecer a sociedade sobre os problemas enfrentados com os planos de saúde.
Acre – Os médicos que atendem pelos Planos e Seguros de Saúde realizaram uma suspensão de atendimentos eletivos durante 24 horas como protesto contra a forma desrespeitosa com que os médicos e os pacientes são tratados pelas empresas que atuam com Planos de Saúde. Durante o dia, estava prevista a realização de ato público.
Piauí – Nesta quarta-feira (25), os médicos piauienses fizeram parte da mobilização do Dia Nacional de Advertência aos Planos de Saúde. Durante todo dia, os atendimentos eletivos a todos os planos de saúde foram suspensos. Os setores de urgência e emergência não foram atingidos nos hospitais, prontos-socorros e ambulatórios.
Alagoas – Foi agendada reunião com representantes das empresas prestadoras de serviços de assistência médica no dia 25, às 16h00, na sede da Sociedade de Medicina de Alagoas. Na pauta, uma avaliação das perdas acumuladas, o pedido de reajuste de 16%, entre outros pontos. Algumas operadoras já sinalizaram de forma favorável à negociação. Na quinta-feira (26), haverá assembleia da categoria para discutir os encaminhamentos.
Amazonas – No Estado, as entidades convocaram uma entrevista coletiva para marcar o protesto de 25 de abril. O Conselho Regional do Estado também distribuiu panfletos à sociedade com informações do movimento.
Amapá – No Estado, não estavam previstos atos de apoio ao movimento de 25 de abril. No entanto, as entidades médicas continuarão em seu esforço de negociar o cumprimento da pauta de reivindicações da categoria junto às operadoras de planos de saúde.
Ceará – Os médicos cearenses distribuíram panfletos à população para informá-la sobre os motivos do protesto realizado pelos profissionais em todo o país. Pela manhã, representantes das entidades médicas estaduais se reuniram com jornalistas. À noite, os médicos se encontraram em assembleia, na sede do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará, para discussão da pauta de reivindicações.
Goiás – As entidades médicas orientaram os médicos a fazer uma ação de esclarecimento aos pacientes e seus familiares durante as consultas e procedimentos realizados. Não estão previstos atos públicos.
Mato Grosso – As entidades médicas optaram por uma ação de esclarecimento junto à população. Os médicos foram orientados a conversarem com seus pacientes para informá-los sobre os problemas que afetam a relação entre os profissionais e os planos de saúde, alertando-os sobre os riscos que este quadro traz. Também realizaram ato público e coletiva no decorrer de 25 de abril.
Mato Grosso do Sul – Estava agendada uma entrevista coletiva na sede do Conselho Regional de Medicina (CRM-MS), quando as lideranças locais esclarecerão à sociedade – por meio da imprensa – sobre a pauta de reivindicações da categoria.
Paraná – No Paraná, para marcar o Dia Nacional de Advertência aos Planos de Saúde, foi realizado o I Encontro Paranaense de Defesa Profissional. Os debates, que reuniram especialistas no assunto, profissionais e usuários, foram acompanhados pela internet.
Rio de Janeiro – As entidades médicas organizaram mobilização em frente à sede da Fenasaúde (Rua Senador Dantas, 74 – Centro – próximo à estação do metrô da Cinelândia) como alerta contra os abusos praticados pelas operadoras. O ato começou às 11h00 e contou com a presença de profissionais e usuários da rede de saúde suplementar.
Rio Grande do Sul – Os médicos gaúchos promoveram ato público no dia de alerta aos planos de saúde. A Comissão Estadual de Honorários Médicos do Rio Grande do Sul programou no dia 25 uma entrevista coletiva para esclarecer a imprensa e a sociedade sobre as questões envolvendo a relação dos médicos com os planos de saúde, em especial sobre os honorários baixos e a interferência antiética das empresas no exercício da medicina. Será ás 9h00, na sede do Sindicato Médico do RS. O grupo também orientou os diretores clínicos de todos os hospitais do Estado (350 unidades) – por meio de correspondência - no sentido de que os médicos debatam o problema.
Rondônia – As entidades médicas decidiram pela não suspensão dos atendimentos eletivos no Estado em função da decretação de greve no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Preocupados com a extensão do movimento na rede pública, os líderes locais não querem comprometer ainda mais a assistência à população nesta data.
Roraima – Os médicos do Estado expressaram sua insatisfação por meio da imprensa e no contato com os pacientes, quando esclareceram aspectos da pauta de reivindicações da categoria.
Tocantins – As entidades médicas locais se organizaram em prol da mobilização dos médicos e de alertar os pacientes sobre manifestação que acontece neste dia 25 de abril, as partir de 9h00, em Palmas..
Nesta quarta-feira (25), as lideranças médicas nacionais participaram de audiência, às 14 horas, na sede da Agência Nacional de Saúde (ANS), quando entregaram as propostas da categoria para normatizar os critérios para contratação de profissionais pelas operadoras. As entidades médicas nacionais – por meio da Comissão de Saúde Suplementar, composta por representantes do Conselho Federal de Medicina (CFM), da Associação Médica Brasileira (AMB) e da Federação Nacional dos Médicos (Fenam) pedem que sejam estabelecidos pontos que assegurem aos prestadores de serviços reajustes anuais dos valores pagos, parâmetros para fixação de honorários e para o credenciamento/descredenciamento dos planos de saúde, entre outros pontos.
Fonte: CREMESP
O Ministério da Saúde, o Ministério da Justiça e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) receberam, em 17/04, comunicado formal da realização de um grande protesto organizado pelos médicos contra as empresas que operam no setor da saúde suplementar nesta quarta-feira, 25 de abril. Trata-se de um dia de advertência da categoria contra as operadoras que têm se recusado a avançar nas negociações pela recuperação de honorários defasados e pelo fim da interferência antiética na relação entre os profissionais e seus pacientes.
Em 12 Estados, os médicos que atendem planos de saúde suspenderam a realização de consultas e outros procedimentos eletivos durante 24 horas. Outras unidades da Federação realizaram atos públicos (assembleias, reuniões, audiências, caminhadas cívicas, coletivas, etc.) como forma de chamar a atenção da sociedade para os problemas que afetam a saúde suplementar no país.
O formato da mobilização foi acertado em assembleias e reuniões locais, em cada Estado. Independentemente da forma escolhida em nível local, os líderes do movimento asseguraram que os pacientes não serão prejudicados. Os atendimentos de urgência e emergência foram mantidos e os médicos comunciaram sua programação com antecedência.
Confira abaixo as atividades realizadas nos Estados:
São Paulo – Médicos e dentistas realizaram uma passeata na Avenida Paulista, na capital do Estado. Os médicos se concentraram em frente à sede da Associação Médica Brasileira (AMB), na Rua São Carlos do Pinhal, 324 (próximo às estações Trianon e Brigadeiro do metrô). De lá, seguiram em caminhada até a esquina da Paulista com a Rua Augusta. Com o ato público, os médicos querem chamar a atenção da sociedade para o problema que afeta a assistência oferecida pelas operadoras.
Distrito Federal – Entidades médicas de Brasília acenderam 600 velas em frente ao Congresso Nacional em vigília pelos 684 mil usuários de planos de saúde da região metropolitana do Distrito Federal. O protesto estava previsto para começar às 18h00 de 24 de abril (terça-feira). Na quarta-feira (25), em continuidade à mobilização, os médicos e estudantes de medicina realizaram - durante toda a manhã - ato de esclarecimento à população em relação aos seus direitos frente às operadoras dos planos na Rodoviária do Plano Piloto.
Pernambuco – Foram suspensos os atendimentos eletivos de pacientes das operadoras de planos de saúde que ainda não adotaram a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) como parâmetro de valores de honorários. O protesto visou atingir as seguintes empresas: Amil (Medial, Excelsior, Grupo Saúde), América Saúde, Allianz, Bradesco, Golden Cross, Gama Saúde, Notre Dame, Norclínicas/Intermédica, Real Saúde, Sulamerica e Unibanco. Também foram realizadas uma caminhada a partir do Memorial da Medicina de Pernambuco) e uma entrevista coletiva sobre o movimento.
Bahia - Os médicos baianos suspenderam por 24 horas o atendimento a consultas e procedimentos eletivos realizados através de planos de saúde. A Comissão Estadual de Honorários Médicos (CEHM) reuniu profissionais e estudantes de medicina na Faculdade de Medicina da Bahia, no Terreiro de Jesus, além de representantes do Ministério Público Federal e Estadual, e da Agência Nacional de Saúde Suplementar. A proposta foi discutir o relacionamento da categoria com as operadoras de planos de saúde e mostrar, mais uma vez, à sociedade a necessidade de enfrentar e solucionar os problemas que afetam o setor.
Espírito Santo – As entidades médicas do Estado defendem a suspensão dos atendimentos eletivos pelos profissionais junto aos planos de saúde. O protesto, realizado no dia 25 de abril, durou 24 horas. Nos jornais, foram publicados informes com os pontos de reivindicação e as preocupações da categoria.
Maranhão – No Maranhão foi decidida a suspensão dos atendimentos eletivos pelos médicos conveniados a todos os planos de saúde. O protesto, de 24 horas, não afetou a assistência nas urgências e emergências. A concentração dos médicos do Estado foi na sede do Conselho Regional, onde houve uma coletiva de imprensa.
Minas Gerais – No Dia Nacional de Advertência aos Planos de Saúde, em Minas Gerais também suspendeu o atendimento médico eletivo a planos e seguros de saúde. No mesmo dia, também foi programada uma audiência pública na Assembleia Legislativa do Estado para debater a saúde suplementar e a melhoria da qualidade na assistência. O encontro com os parlamentares foi organizado pelas Comissões de Defesa do Consumidor e Saúde da ALMG e contou com a presença de profissionais e de usuários.
Pará – Foi confirmada, neste 25/04, a suspensão dos atendimentos eletivos pelos médicos paraenses. O protesto não afetou os casos de urgência e emergência. As entidades médicas atenderam a imprensa para esclarecer os motivos do movimento.
Paraíba – Os médicos paraibanos que atendem por planos de saúde suspenderam o atendimento eletivo por seis horas nesta quarta-feira (25). O protesto aconteceu no período da manhã. À tarde, o atendimento foi facultativo aos médicos. As entidades médicas paraibanas (Conselho Regional de Medicina, Sindicato dos Médicos Associação Médica) publicaram nota de advertência nos dois principais jornais do Estado (Correio da Paraíba e Jornal da Paraíba).
Rio Grande do Norte – As entidades médicas locais propuseram a suspensão dos atendimentos eletivos por 24 horas, neste 25 de abril. Apenas os casos de urgência e de emergência não foram afetados. Durante o dia, os médicos fizeram um protesto a partir de 8h00, em frente à Assembleia Legislativa do Estado. Na sequência, às 9h00, estava prevista uma audiência pública com os deputados.
Santa Catarina – No Estado, os médicos se mantêm em alerta desde 10 de janeiro. O atendimento aos planos de saúde tem sido objeto de suspensões pontuais, de acordo com a orientação do movimento médico. Os alvos têm sido os planos de saúde que ainda não usam a CBHPM como parâmetro para definir os valores dos honorários. De acordo com as entidades, este protesto já conta com alto índice de adesão da categoria.
Sergipe – As entidades médicas locais propuseram a suspensão dos atendimentos eletivos por 24 horas, em 25 de abril. Apenas os casos de urgência e de emergência não foram afetados. Durante o dia, as entidades médicas organizaram entrevista coletiva para esclarecer a sociedade sobre os problemas enfrentados com os planos de saúde.
Acre – Os médicos que atendem pelos Planos e Seguros de Saúde realizaram uma suspensão de atendimentos eletivos durante 24 horas como protesto contra a forma desrespeitosa com que os médicos e os pacientes são tratados pelas empresas que atuam com Planos de Saúde. Durante o dia, estava prevista a realização de ato público.
Piauí – Nesta quarta-feira (25), os médicos piauienses fizeram parte da mobilização do Dia Nacional de Advertência aos Planos de Saúde. Durante todo dia, os atendimentos eletivos a todos os planos de saúde foram suspensos. Os setores de urgência e emergência não foram atingidos nos hospitais, prontos-socorros e ambulatórios.
Alagoas – Foi agendada reunião com representantes das empresas prestadoras de serviços de assistência médica no dia 25, às 16h00, na sede da Sociedade de Medicina de Alagoas. Na pauta, uma avaliação das perdas acumuladas, o pedido de reajuste de 16%, entre outros pontos. Algumas operadoras já sinalizaram de forma favorável à negociação. Na quinta-feira (26), haverá assembleia da categoria para discutir os encaminhamentos.
Amazonas – No Estado, as entidades convocaram uma entrevista coletiva para marcar o protesto de 25 de abril. O Conselho Regional do Estado também distribuiu panfletos à sociedade com informações do movimento.
Amapá – No Estado, não estavam previstos atos de apoio ao movimento de 25 de abril. No entanto, as entidades médicas continuarão em seu esforço de negociar o cumprimento da pauta de reivindicações da categoria junto às operadoras de planos de saúde.
Ceará – Os médicos cearenses distribuíram panfletos à população para informá-la sobre os motivos do protesto realizado pelos profissionais em todo o país. Pela manhã, representantes das entidades médicas estaduais se reuniram com jornalistas. À noite, os médicos se encontraram em assembleia, na sede do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará, para discussão da pauta de reivindicações.
Goiás – As entidades médicas orientaram os médicos a fazer uma ação de esclarecimento aos pacientes e seus familiares durante as consultas e procedimentos realizados. Não estão previstos atos públicos.
Mato Grosso – As entidades médicas optaram por uma ação de esclarecimento junto à população. Os médicos foram orientados a conversarem com seus pacientes para informá-los sobre os problemas que afetam a relação entre os profissionais e os planos de saúde, alertando-os sobre os riscos que este quadro traz. Também realizaram ato público e coletiva no decorrer de 25 de abril.
Mato Grosso do Sul – Estava agendada uma entrevista coletiva na sede do Conselho Regional de Medicina (CRM-MS), quando as lideranças locais esclarecerão à sociedade – por meio da imprensa – sobre a pauta de reivindicações da categoria.
Paraná – No Paraná, para marcar o Dia Nacional de Advertência aos Planos de Saúde, foi realizado o I Encontro Paranaense de Defesa Profissional. Os debates, que reuniram especialistas no assunto, profissionais e usuários, foram acompanhados pela internet.
Rio de Janeiro – As entidades médicas organizaram mobilização em frente à sede da Fenasaúde (Rua Senador Dantas, 74 – Centro – próximo à estação do metrô da Cinelândia) como alerta contra os abusos praticados pelas operadoras. O ato começou às 11h00 e contou com a presença de profissionais e usuários da rede de saúde suplementar.
Rio Grande do Sul – Os médicos gaúchos promoveram ato público no dia de alerta aos planos de saúde. A Comissão Estadual de Honorários Médicos do Rio Grande do Sul programou no dia 25 uma entrevista coletiva para esclarecer a imprensa e a sociedade sobre as questões envolvendo a relação dos médicos com os planos de saúde, em especial sobre os honorários baixos e a interferência antiética das empresas no exercício da medicina. Será ás 9h00, na sede do Sindicato Médico do RS. O grupo também orientou os diretores clínicos de todos os hospitais do Estado (350 unidades) – por meio de correspondência - no sentido de que os médicos debatam o problema.
Rondônia – As entidades médicas decidiram pela não suspensão dos atendimentos eletivos no Estado em função da decretação de greve no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Preocupados com a extensão do movimento na rede pública, os líderes locais não querem comprometer ainda mais a assistência à população nesta data.
Roraima – Os médicos do Estado expressaram sua insatisfação por meio da imprensa e no contato com os pacientes, quando esclareceram aspectos da pauta de reivindicações da categoria.
Tocantins – As entidades médicas locais se organizaram em prol da mobilização dos médicos e de alertar os pacientes sobre manifestação que acontece neste dia 25 de abril, as partir de 9h00, em Palmas..
Nesta quarta-feira (25), as lideranças médicas nacionais participaram de audiência, às 14 horas, na sede da Agência Nacional de Saúde (ANS), quando entregaram as propostas da categoria para normatizar os critérios para contratação de profissionais pelas operadoras. As entidades médicas nacionais – por meio da Comissão de Saúde Suplementar, composta por representantes do Conselho Federal de Medicina (CFM), da Associação Médica Brasileira (AMB) e da Federação Nacional dos Médicos (Fenam) pedem que sejam estabelecidos pontos que assegurem aos prestadores de serviços reajustes anuais dos valores pagos, parâmetros para fixação de honorários e para o credenciamento/descredenciamento dos planos de saúde, entre outros pontos.
Fonte: CREMESP
Macau: Governo prevê proposta de lei do erro médico
A 3.ª Comissão Permanente da AL foi incumbida de proceder a um estudo para a elaboração da lei do Erro Médico
O executivo de Macau garantiu esta terça-feira que pretende concluir a proposta de lei do erro médico até ao final do ano, selando uma promessa antiga, mas repetida nas Linhas de Acção Governativa para 2012 pelo líder do Governo, avança a agência Lusa.
Além da garantia, dada numa reunião da 3.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa e transmitida pelo deputado Cheang Chi Keong, que preside ao núcleo, o Governo disponibilizou informações sobre os princípios orientadores do diploma, em fase de produção.
``Vai ser criado um regime de responsabilidade por erro médico culposo``, adiantou Cheang Chi Keong, ao indicar que ``há vários trabalhos a desenvolver como sejam a criação de uma comissão de peritagem`` que deve ``ter aceitabilidade e credibilidade``.
Apesar de o executivo planear concluir o diploma até ao final do ano, Cheang Chi Keong mostrou reservas quanto ao tempo que todo o processo legislativo vai demorar, afirmando ter ``receio`` de que não esteja fechado no final desta legislatura, ``mesmo faltando meio ano``.
A 3.ª Comissão Permanente da AL foi incumbida de proceder a um estudo para a elaboração da lei do Erro Médico, em Abril de 2011, pelo presidente do hemiciclo, Lau Cheok Va, na sequência de uma petição apresentada por cidadãos.
Cheang Chi Keong enfatizou a importância do diploma por visar, por um lado, ``proteger os direitos dos pacientes contra lesões ou danos`` e, por outro, ``reforçar direitos da instituição prestadora de serviços e evitar a inacção médica por receio de erro``.
Os Serviços de Saúde de Macau foram responsabilizados em quatro casos de erro médico nos últimos 11 anos, tendo 22 queixas chegado a tribunal, de acordo com dados facultados pelo director, Lei Chin Ion, em Outubro do ano passado.
Fonte: RCM Pharma
O executivo de Macau garantiu esta terça-feira que pretende concluir a proposta de lei do erro médico até ao final do ano, selando uma promessa antiga, mas repetida nas Linhas de Acção Governativa para 2012 pelo líder do Governo, avança a agência Lusa.
Além da garantia, dada numa reunião da 3.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa e transmitida pelo deputado Cheang Chi Keong, que preside ao núcleo, o Governo disponibilizou informações sobre os princípios orientadores do diploma, em fase de produção.
``Vai ser criado um regime de responsabilidade por erro médico culposo``, adiantou Cheang Chi Keong, ao indicar que ``há vários trabalhos a desenvolver como sejam a criação de uma comissão de peritagem`` que deve ``ter aceitabilidade e credibilidade``.
Apesar de o executivo planear concluir o diploma até ao final do ano, Cheang Chi Keong mostrou reservas quanto ao tempo que todo o processo legislativo vai demorar, afirmando ter ``receio`` de que não esteja fechado no final desta legislatura, ``mesmo faltando meio ano``.
A 3.ª Comissão Permanente da AL foi incumbida de proceder a um estudo para a elaboração da lei do Erro Médico, em Abril de 2011, pelo presidente do hemiciclo, Lau Cheok Va, na sequência de uma petição apresentada por cidadãos.
Cheang Chi Keong enfatizou a importância do diploma por visar, por um lado, ``proteger os direitos dos pacientes contra lesões ou danos`` e, por outro, ``reforçar direitos da instituição prestadora de serviços e evitar a inacção médica por receio de erro``.
Os Serviços de Saúde de Macau foram responsabilizados em quatro casos de erro médico nos últimos 11 anos, tendo 22 queixas chegado a tribunal, de acordo com dados facultados pelo director, Lei Chin Ion, em Outubro do ano passado.
Fonte: RCM Pharma
terça-feira, 24 de abril de 2012
Jovem reage após morte cerebral diagnosticada por 4 médicos
Um adolescente se recuperou totalmente após ter morte cerebral diagnosticada por quatro médicos em Coventry, no Reino Unido. Os especialistas consideraram o caso de Steven Thorpe "realmente único". As informações são do site do jornal britânico Daily Mail.
O caso ocorreu em 2008 e foi divulgado pelo jornal nesta terça-feira. Thorpe, então com 17 anos, estava com dois amigos em um carro que se envolveu em um acidente. Um dos amigos morreu e o adolescente acabou em coma induzido em um hospital da cidade.
Os médicos afirmaram que o jovem teve morte cerebral e chegaram a perguntar aos pais se queriam doar os órgãos. Foi o pai de Thorpe que insistiu para os médicos refazerem os exames porque acreditava que seu filho sobreviveria.
Ele chegou a contratar uma neurologista para ter uma nova opinião. Foi somente quando a doutora Julia Piper - aquela contratada pelo pai - examinou o adolescente, que foram descobertos sinais muito fracos do cérebro. Os médicos decidiram retirar o paciente do coma induzido para ver se ele se recuperaria.
Cinco semanas depois, Thorpe surpreendeu os médicos e recebeu alta. "Meu pai acreditou que eu ainda estava lá", diz o jovem, que hoje, com 21 anos, é trainee em uma empresa. Thorpe passou por quatro operações para reconstruir sua face. Além disso, fez fisioterapia para melhorar os movimentos do braço esquerdo.
O hospital afirma ao jornal que "os ferimentos no cérebro de Steven foram extremamente críticos e diversos exames de tomografia computadorizada indicaram que o dano era praticamente irreversível. Contudo, os times de especialistas continuaram a dar suporte apesar do momento crítico e estamos satisfeitos em ver Steven recuperado e fazendo progresso contra todas as probabilidades. Ele é realmente um caso único."
Fonte: Terra.com.br
O caso ocorreu em 2008 e foi divulgado pelo jornal nesta terça-feira. Thorpe, então com 17 anos, estava com dois amigos em um carro que se envolveu em um acidente. Um dos amigos morreu e o adolescente acabou em coma induzido em um hospital da cidade.
Os médicos afirmaram que o jovem teve morte cerebral e chegaram a perguntar aos pais se queriam doar os órgãos. Foi o pai de Thorpe que insistiu para os médicos refazerem os exames porque acreditava que seu filho sobreviveria.
Ele chegou a contratar uma neurologista para ter uma nova opinião. Foi somente quando a doutora Julia Piper - aquela contratada pelo pai - examinou o adolescente, que foram descobertos sinais muito fracos do cérebro. Os médicos decidiram retirar o paciente do coma induzido para ver se ele se recuperaria.
Cinco semanas depois, Thorpe surpreendeu os médicos e recebeu alta. "Meu pai acreditou que eu ainda estava lá", diz o jovem, que hoje, com 21 anos, é trainee em uma empresa. Thorpe passou por quatro operações para reconstruir sua face. Além disso, fez fisioterapia para melhorar os movimentos do braço esquerdo.
O hospital afirma ao jornal que "os ferimentos no cérebro de Steven foram extremamente críticos e diversos exames de tomografia computadorizada indicaram que o dano era praticamente irreversível. Contudo, os times de especialistas continuaram a dar suporte apesar do momento crítico e estamos satisfeitos em ver Steven recuperado e fazendo progresso contra todas as probabilidades. Ele é realmente um caso único."
Fonte: Terra.com.br
O aborto além da anencefalia
Em várias partes do país, juízes têm autorizado a interrupção da gestação de fetos com cérebro, portadores de outras anomalias
A gaúcha Rosana Rodrigues, de 38 anos, lembrou-se de um dos anos mais marcantes de sua vida ao acompanhar a sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) da quinta-feira 12. Naquele dia, por 8 votos a 2, os ministros determinaram que as mulheres têm o direito de interromper a gravidez quando o feto for anencéfalo – ou seja, não tem cérebro. Até então, as gestantes nessa situação precisavam de autorização específica da Justiça para realizar um aborto. Rosana viveu uma situação semelhante, mas de outra natureza. Em 2003, em seu quarto mês de gravidez, um exame genético identificou uma anomalia grave no feto que impediria seu pleno desenvolvimento. Não era anencefalia. Não representava risco de morte evidente para a mãe – caso em que a legislação brasileira permite o aborto. Mesmo assim, Rosana pediu à Justiça autorização para interromper sua gravidez. E conseguiu.
O diagnóstico anexado ao processo mostrou que o filho de Rosana tinha síndrome de Patau, anomalia rara em que o embrião tem três cromossomos número 13, em vez de dois. Os problemas mais comuns causados por essa condição são lábio leporino, globo ocular pequeno e polidactilia (os bebês nascem com mais de cinco dedos em cada pé ou mão). Todos os outros órgãos podem ser afetados. As estatísticas mostram que 44% dos bebês com esse diagnóstico morrem antes do primeiro mês de vida. Só 30% sobrevivem mais que seis meses. Raríssimos chegam à vida adulta. Segundo o parecer médico, se sobrevivesse, o bebê teria convulsões frequentes e deficiência mental grave.
A primeira juíza que analisou o caso negou o pedido de aborto. Rosana e seu marido recorreram. No dia 2 de abril de 2003, o desembargador Manuel José Martinez Lucas afirmou que, em 1940, quando o Código Penal brasileiro foi elaborado, a medicina não tinha os recursos técnicos que hoje permitem o diagnóstico de anomalias fetais graves. Para ele, no entanto, isso não poderia impedir um juiz de tomar uma decisão que considerasse mais justa. “O Direito (...) não se esgota na lei, nem está estagnado no tempo, mas necessita acompanhar a evolução social, sob pena de perder o prestígio e o sentido”, afirmou. Martinez Lucas citou os graves problemas que o bebê teria se sobrevivesse. “Parece-me induvidoso que, nessa hipótese (de o bebê nascer), se poderá prever, aí sim, uma terrível desorganização da saúde mental, aliás natural em função do pesadíssimo encargo que a vida impôs a esse casal”, disse. O aborto estava autorizado.
Rosana conquistou esse direito, mas não o exerceu. Quando a decisão saiu, ela já estava no quinto mês de gravidez. Os médicos disseram que, naquele estágio, não fariam um aborto, mas uma antecipação do parto. Assim, se o bebê nascesse com vida, poderia passar dias, semanas ou meses na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Rosana já passara por isso com seu primeiro filho – um garoto que hoje tem 18 anos e tem malformação no cérebro – e não quis repetir a experiência. Resolveu esperar até o fim da gestação. “Levei a gravidez com muito sofrimento. Vivia sedada e comecei a fazer terapia para sobreviver”, afirma. “Deixamos de fazer planos. Estagnamos ali.” Depois do parto, uma mini-UTI foi montada em sua casa. Foi lá que, aos 3 meses de vida, Luiz Miguel morreu. Casada há 20 anos e mãe de dois filhos (ela tem também uma menina de 7 anos), Rosana não se arrepende de ter mantido a gravidez. Mas ficou feliz com o desfecho jurídico de sua história. “Nosso caso serviu de jurisprudência e abriu portas para outras pessoas”, diz. Seu processo ajudou a criar uma nova realidade na interpretação jurídica de situações de malformação de fetos, além da anencefalia. Foi citado em pelo menos outras oito decisões judiciais que autorizaram interrupção de gravidez.
Os casos mostram que juízes e desembargadores estão promovendo uma relevante transformação na forma como a Justiça brasileira vê o aborto. Esses magistrados têm autorizado a interrupção da gravidez de fetos, com cérebro, mesmo em situações que não se enquadrem nas duas hipóteses explicitamente citadas na lei: estupro ou de risco de morte para a mãe. Um levantamento de ÉPOCA identificou pelo menos 18 decisões do tipo, em cinco Estados: Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo. Elas se referem a anomalias com duas características: permitem o desenvolvimento do cérebro – o que as diferencia da recente decisão do STF –, mas trazem a possibilidade nula ou remota de que o feto venha a se desenvolver fora do útero – o que acompanha o princípio em que se baseou o Supremo.
As 18 decisões são somente uma fração do que ocorre no país – dizem respeito apenas a processos que chegaram à segunda instância. Isso só acontece quando alguma das partes recorreu da decisão do primeiro juiz do caso, sejam os pais, o Ministério Público ou algum advogado geralmente ligado a algum grupo religioso. Quando o juiz de primeira instância autoriza o aborto, e ninguém recorre, sua decisão não é indexada na pesquisa pública de jurisprudência do Tribunal. Se fosse, o número de casos encontrados seria bem maior.
A experiência do desembargador paulista José Henrique Torres, presidente da Associação de Juízes para a Democracia, dá a dimensão dessa transformação. Ele afirma que, como juiz em Campinas, interior de São Paulo, já deu mais de uma centena de decisões favoráveis à interrupção da gravidez em casos de malformação fetal diferentes da anencefalia.
Em nenhuma decisão, diz, houve recurso. O médico Thomaz Gollop, autor de pesquisas sobre o tema, estima que desde 1989 já tenham sido autorizados cerca de 10 mil abortos de fetos com anomalias muito graves, seja anencefalia ou não. É difícil prever se, no futuro, a permissão para interromper a gravidez no caso de outras anomalias será automática, como passou a ocorrer com a anencefalia, após o julgamento do STF. Mas sabe-se que decisões das instâncias inferiores são fundamentais para determinar o roteiro jurídico de questões que envolvam dilemas morais. Exemplo disso é o que ocorreu com a própria anencefalia. As primeiras decisões autorizando interrupção de gravidez em fetos sem cérebro não partiram de constitucionalistas consagrados, mas de juízes de pequenos municípios do interior. O registro mais antigo, segundo Gollop, é de 1989, quando um juiz de Ariquemes, Rondônia, deu a primeira decisão autorizando a interrupção de uma gravidez de anencéfalo. O pedido havia sido feito em nome de uma paciente pela médica Maria Alice Moura, mulher do atual governador, Confúcio Moura. O segundo alvará mais antigo é de Rio Verde, Mato Grosso do Sul. Depois disso, o entendimento espalhou-se por todos os Estados. “A decisão do Supremo não foi tomada em dois dias por dez ministros, mas em mais de duas décadas por milhares de juízes”, afirma Torres.
Uma pesquisa coordenada por ele junto a 1.493 juízes, em 2006, mostrou que 79% acreditavam que o aborto deveria ser permitido em caso de “feto com qualquer malformação congênita grave incompatível com a vida extrauterina”. Torres reconhece haver uma diferença entre os casos de anencefalia e os demais. Como o feto anencéfalo não tem cérebro, quem defende o direito de escolha da mulher nessa situação costuma fazer uma analogia da situação com a morte cerebral e concluir que um bebê com anencefalia não tem vida. No caso de outras anomalias graves, no entanto, a criança tem cérebro, ainda que muitas vezes malformado. Juízes e desembargadores que autorizam o aborto nesses casos preferem concentrar sua argumentação em outros aspectos, como a dignidade da mulher, a saúde psíquica da família, a necessidade de o Direito se adequar aos avanços tecnológicos e a analogia com outros casos.
Foi o que fez o desembargador paulista Marco Antonio Marques da Silva em 2009, ao julgar o pedido de uma mulher grávida de gêmeos xifópagos (siameses) que não tinham perspectiva de sobreviver. Eles estavam unidos pelo tórax e pelo abdome e compartilhavam o mesmo coração. Caso nascessem, não resistiriam. Também não havia a possibilidade médica de separá-los. Em seu voto, Marques da Silva lembrou que a lei permite o s aborto em caso de estupro, o que alguns juristas chamam de “aborto humanitário”. “Se o aborto humanitário tem como fundamento a preocupação com os sentimentos da mãe, por que não admitir esse cuidado no caso de feto com anomalia sem possibilidade de vida extrauterina, mantendo a gestante subjugada a tamanho dissabor?”, escreveu. Quando a decisão saiu, a mãe já estava no sétimo mês da gravidez, internada no hospital com pressão alta. Um dos gêmeos morreu ainda em seu útero. O outro, logo depois de ser retirado. “Foi uma decisão pessoalmente muito difícil de tomar”, diz o desembargador Marques da Silva, que já tem 29 anos de magistratura. Católico praticante, teve de deixar sua crença de lado no momento de decidir. “O aborto tem como foco questões jurídicas, éticas, morais, religiosas, com repercussão na sociedade e em seu sistema de valores. Ao Direito cumpre o papel de gerir todos os acontecimentos que se refletem na vida do homem, para manutenção de seu equilíbrio”, escreveu.
Convicções pessoais, morais e religiosas são citadas em diversos julgamentos de aborto. Juízes que autorizam os pedidos costumam dizer que elas não devem ser levadas em conta; os que os negam as usam como base de sua argumentação. Em 2010, um deles, no Rio de Janeiro, afirmou que a gestante ficaria psicologicamente mais abalada se fizesse o aborto do que se continuasse a gravidez de um feto inviável. A mãe que havia entrado com o pedido gerava um filho com a síndrome de Edwards, uma anomalia cromossômica causadora da morte da criança ainda no útero em 95% dos casos. Segundo o juiz, a gestação de um filho sob essa condição, “antes de violar a dignidade da mulher, engrandece-a”. A decisão foi revertida na segunda instância. Em outro caso, também do Rio de Janeiro, um desembargador negou apaixonadamente o pedido de um casal para interromper a gravidez de um feto portador de “holoprosencefalia com fusão talâmica e ventrículo único”. O problema, caracterizado pela ausência de divisão dos hemisférios cerebrais, limitava o desenvolvimento do feto. A previsão revoltou o magistrado, convicto de que a vida deveria ser protegida independentemente de sua duração. “Mais um pouco, uma criança cuja mãe trabalha em um lixão, com certeza, terá muito pouco prognóstico de vida saudável após o nascimento.” Para desqualificar o laudo anexado, declarou: “As previsões médicas são semelhantes às dos horóscopos de final de ano, que costumam prever infortúnios no ano que se aproxima e são convenientemente esquecidas quando não ocorridas (...)”.
Outro caso exemplar é dos paulistanos Gislene e Heber Faria. Num exame de rotina, a médica que acompanhava a primeira gestação de Gislene disse que, se o bebê nascesse, teria pouquíssimas chances de sobreviver. Se permanecesse vivo fora do útero, seria por pouco tempo e, ainda assim, sempre na UTI. O embrião tinha a síndrome de Edwards, diagnóstico posteriormente confirmado por outros especialistas. Na Justiça, o casal conseguiu autorização para fazer o aborto, mas desistiu. No início, Gislene e Heber não contaram a ninguém o drama que enfrentavam. Na aula de hidroginástica, as colegas de Gislene faziam comentários como “Parabéns! Meninas são companheiras da vida toda para a mãe”. Ou: “Vai ser parto normal?”. Ela não respondia. “Elas devem ter pensado que eu era antissocial. Eu até queria falar, mas não queria sofrer mais”, diz. Cansada de se esquivar, Gislene resolveu se isolar em casa até o nascimento da filha. Mariana nasceu com 36 centímetros e 1,4 quilo. Morreu no 42º dia, sem nunca ter deixado a UTI do hospital.
Levar a gestação até o fim foi uma escolha da qual Gislene e Heber não se arrependem. “Pude passar algum tempo com a minha filha, ainda que pequena”, diz ela. Mas foi uma decisão difícil. “O problema não é só o sofrimento dos pais”, afirma Heber. “A nossa filha também teve uma vida de sofrimento nesse período.” Por tudo isso, os dois defendem com convicção a liberdade de escolha dos casais em situações semelhantes. “O alvará permitiu que a gente seguisse o nosso caminho com muito mais convicção e fizesse uma escolha. Sem isso, a gente continuaria a gravidez simplesmente porque não havia nenhuma alternativa”, diz ele. No Brasil de hoje, existem cada vez mais escolhas, assim como dilemas.
Fonte: Revista Época / ANGELA PINHO
A gaúcha Rosana Rodrigues, de 38 anos, lembrou-se de um dos anos mais marcantes de sua vida ao acompanhar a sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) da quinta-feira 12. Naquele dia, por 8 votos a 2, os ministros determinaram que as mulheres têm o direito de interromper a gravidez quando o feto for anencéfalo – ou seja, não tem cérebro. Até então, as gestantes nessa situação precisavam de autorização específica da Justiça para realizar um aborto. Rosana viveu uma situação semelhante, mas de outra natureza. Em 2003, em seu quarto mês de gravidez, um exame genético identificou uma anomalia grave no feto que impediria seu pleno desenvolvimento. Não era anencefalia. Não representava risco de morte evidente para a mãe – caso em que a legislação brasileira permite o aborto. Mesmo assim, Rosana pediu à Justiça autorização para interromper sua gravidez. E conseguiu.
O diagnóstico anexado ao processo mostrou que o filho de Rosana tinha síndrome de Patau, anomalia rara em que o embrião tem três cromossomos número 13, em vez de dois. Os problemas mais comuns causados por essa condição são lábio leporino, globo ocular pequeno e polidactilia (os bebês nascem com mais de cinco dedos em cada pé ou mão). Todos os outros órgãos podem ser afetados. As estatísticas mostram que 44% dos bebês com esse diagnóstico morrem antes do primeiro mês de vida. Só 30% sobrevivem mais que seis meses. Raríssimos chegam à vida adulta. Segundo o parecer médico, se sobrevivesse, o bebê teria convulsões frequentes e deficiência mental grave.
A primeira juíza que analisou o caso negou o pedido de aborto. Rosana e seu marido recorreram. No dia 2 de abril de 2003, o desembargador Manuel José Martinez Lucas afirmou que, em 1940, quando o Código Penal brasileiro foi elaborado, a medicina não tinha os recursos técnicos que hoje permitem o diagnóstico de anomalias fetais graves. Para ele, no entanto, isso não poderia impedir um juiz de tomar uma decisão que considerasse mais justa. “O Direito (...) não se esgota na lei, nem está estagnado no tempo, mas necessita acompanhar a evolução social, sob pena de perder o prestígio e o sentido”, afirmou. Martinez Lucas citou os graves problemas que o bebê teria se sobrevivesse. “Parece-me induvidoso que, nessa hipótese (de o bebê nascer), se poderá prever, aí sim, uma terrível desorganização da saúde mental, aliás natural em função do pesadíssimo encargo que a vida impôs a esse casal”, disse. O aborto estava autorizado.
Rosana conquistou esse direito, mas não o exerceu. Quando a decisão saiu, ela já estava no quinto mês de gravidez. Os médicos disseram que, naquele estágio, não fariam um aborto, mas uma antecipação do parto. Assim, se o bebê nascesse com vida, poderia passar dias, semanas ou meses na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Rosana já passara por isso com seu primeiro filho – um garoto que hoje tem 18 anos e tem malformação no cérebro – e não quis repetir a experiência. Resolveu esperar até o fim da gestação. “Levei a gravidez com muito sofrimento. Vivia sedada e comecei a fazer terapia para sobreviver”, afirma. “Deixamos de fazer planos. Estagnamos ali.” Depois do parto, uma mini-UTI foi montada em sua casa. Foi lá que, aos 3 meses de vida, Luiz Miguel morreu. Casada há 20 anos e mãe de dois filhos (ela tem também uma menina de 7 anos), Rosana não se arrepende de ter mantido a gravidez. Mas ficou feliz com o desfecho jurídico de sua história. “Nosso caso serviu de jurisprudência e abriu portas para outras pessoas”, diz. Seu processo ajudou a criar uma nova realidade na interpretação jurídica de situações de malformação de fetos, além da anencefalia. Foi citado em pelo menos outras oito decisões judiciais que autorizaram interrupção de gravidez.
Os casos mostram que juízes e desembargadores estão promovendo uma relevante transformação na forma como a Justiça brasileira vê o aborto. Esses magistrados têm autorizado a interrupção da gravidez de fetos, com cérebro, mesmo em situações que não se enquadrem nas duas hipóteses explicitamente citadas na lei: estupro ou de risco de morte para a mãe. Um levantamento de ÉPOCA identificou pelo menos 18 decisões do tipo, em cinco Estados: Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo. Elas se referem a anomalias com duas características: permitem o desenvolvimento do cérebro – o que as diferencia da recente decisão do STF –, mas trazem a possibilidade nula ou remota de que o feto venha a se desenvolver fora do útero – o que acompanha o princípio em que se baseou o Supremo.
As 18 decisões são somente uma fração do que ocorre no país – dizem respeito apenas a processos que chegaram à segunda instância. Isso só acontece quando alguma das partes recorreu da decisão do primeiro juiz do caso, sejam os pais, o Ministério Público ou algum advogado geralmente ligado a algum grupo religioso. Quando o juiz de primeira instância autoriza o aborto, e ninguém recorre, sua decisão não é indexada na pesquisa pública de jurisprudência do Tribunal. Se fosse, o número de casos encontrados seria bem maior.
A experiência do desembargador paulista José Henrique Torres, presidente da Associação de Juízes para a Democracia, dá a dimensão dessa transformação. Ele afirma que, como juiz em Campinas, interior de São Paulo, já deu mais de uma centena de decisões favoráveis à interrupção da gravidez em casos de malformação fetal diferentes da anencefalia.
Em nenhuma decisão, diz, houve recurso. O médico Thomaz Gollop, autor de pesquisas sobre o tema, estima que desde 1989 já tenham sido autorizados cerca de 10 mil abortos de fetos com anomalias muito graves, seja anencefalia ou não. É difícil prever se, no futuro, a permissão para interromper a gravidez no caso de outras anomalias será automática, como passou a ocorrer com a anencefalia, após o julgamento do STF. Mas sabe-se que decisões das instâncias inferiores são fundamentais para determinar o roteiro jurídico de questões que envolvam dilemas morais. Exemplo disso é o que ocorreu com a própria anencefalia. As primeiras decisões autorizando interrupção de gravidez em fetos sem cérebro não partiram de constitucionalistas consagrados, mas de juízes de pequenos municípios do interior. O registro mais antigo, segundo Gollop, é de 1989, quando um juiz de Ariquemes, Rondônia, deu a primeira decisão autorizando a interrupção de uma gravidez de anencéfalo. O pedido havia sido feito em nome de uma paciente pela médica Maria Alice Moura, mulher do atual governador, Confúcio Moura. O segundo alvará mais antigo é de Rio Verde, Mato Grosso do Sul. Depois disso, o entendimento espalhou-se por todos os Estados. “A decisão do Supremo não foi tomada em dois dias por dez ministros, mas em mais de duas décadas por milhares de juízes”, afirma Torres.
Uma pesquisa coordenada por ele junto a 1.493 juízes, em 2006, mostrou que 79% acreditavam que o aborto deveria ser permitido em caso de “feto com qualquer malformação congênita grave incompatível com a vida extrauterina”. Torres reconhece haver uma diferença entre os casos de anencefalia e os demais. Como o feto anencéfalo não tem cérebro, quem defende o direito de escolha da mulher nessa situação costuma fazer uma analogia da situação com a morte cerebral e concluir que um bebê com anencefalia não tem vida. No caso de outras anomalias graves, no entanto, a criança tem cérebro, ainda que muitas vezes malformado. Juízes e desembargadores que autorizam o aborto nesses casos preferem concentrar sua argumentação em outros aspectos, como a dignidade da mulher, a saúde psíquica da família, a necessidade de o Direito se adequar aos avanços tecnológicos e a analogia com outros casos.
Foi o que fez o desembargador paulista Marco Antonio Marques da Silva em 2009, ao julgar o pedido de uma mulher grávida de gêmeos xifópagos (siameses) que não tinham perspectiva de sobreviver. Eles estavam unidos pelo tórax e pelo abdome e compartilhavam o mesmo coração. Caso nascessem, não resistiriam. Também não havia a possibilidade médica de separá-los. Em seu voto, Marques da Silva lembrou que a lei permite o s aborto em caso de estupro, o que alguns juristas chamam de “aborto humanitário”. “Se o aborto humanitário tem como fundamento a preocupação com os sentimentos da mãe, por que não admitir esse cuidado no caso de feto com anomalia sem possibilidade de vida extrauterina, mantendo a gestante subjugada a tamanho dissabor?”, escreveu. Quando a decisão saiu, a mãe já estava no sétimo mês da gravidez, internada no hospital com pressão alta. Um dos gêmeos morreu ainda em seu útero. O outro, logo depois de ser retirado. “Foi uma decisão pessoalmente muito difícil de tomar”, diz o desembargador Marques da Silva, que já tem 29 anos de magistratura. Católico praticante, teve de deixar sua crença de lado no momento de decidir. “O aborto tem como foco questões jurídicas, éticas, morais, religiosas, com repercussão na sociedade e em seu sistema de valores. Ao Direito cumpre o papel de gerir todos os acontecimentos que se refletem na vida do homem, para manutenção de seu equilíbrio”, escreveu.
Convicções pessoais, morais e religiosas são citadas em diversos julgamentos de aborto. Juízes que autorizam os pedidos costumam dizer que elas não devem ser levadas em conta; os que os negam as usam como base de sua argumentação. Em 2010, um deles, no Rio de Janeiro, afirmou que a gestante ficaria psicologicamente mais abalada se fizesse o aborto do que se continuasse a gravidez de um feto inviável. A mãe que havia entrado com o pedido gerava um filho com a síndrome de Edwards, uma anomalia cromossômica causadora da morte da criança ainda no útero em 95% dos casos. Segundo o juiz, a gestação de um filho sob essa condição, “antes de violar a dignidade da mulher, engrandece-a”. A decisão foi revertida na segunda instância. Em outro caso, também do Rio de Janeiro, um desembargador negou apaixonadamente o pedido de um casal para interromper a gravidez de um feto portador de “holoprosencefalia com fusão talâmica e ventrículo único”. O problema, caracterizado pela ausência de divisão dos hemisférios cerebrais, limitava o desenvolvimento do feto. A previsão revoltou o magistrado, convicto de que a vida deveria ser protegida independentemente de sua duração. “Mais um pouco, uma criança cuja mãe trabalha em um lixão, com certeza, terá muito pouco prognóstico de vida saudável após o nascimento.” Para desqualificar o laudo anexado, declarou: “As previsões médicas são semelhantes às dos horóscopos de final de ano, que costumam prever infortúnios no ano que se aproxima e são convenientemente esquecidas quando não ocorridas (...)”.
Outro caso exemplar é dos paulistanos Gislene e Heber Faria. Num exame de rotina, a médica que acompanhava a primeira gestação de Gislene disse que, se o bebê nascesse, teria pouquíssimas chances de sobreviver. Se permanecesse vivo fora do útero, seria por pouco tempo e, ainda assim, sempre na UTI. O embrião tinha a síndrome de Edwards, diagnóstico posteriormente confirmado por outros especialistas. Na Justiça, o casal conseguiu autorização para fazer o aborto, mas desistiu. No início, Gislene e Heber não contaram a ninguém o drama que enfrentavam. Na aula de hidroginástica, as colegas de Gislene faziam comentários como “Parabéns! Meninas são companheiras da vida toda para a mãe”. Ou: “Vai ser parto normal?”. Ela não respondia. “Elas devem ter pensado que eu era antissocial. Eu até queria falar, mas não queria sofrer mais”, diz. Cansada de se esquivar, Gislene resolveu se isolar em casa até o nascimento da filha. Mariana nasceu com 36 centímetros e 1,4 quilo. Morreu no 42º dia, sem nunca ter deixado a UTI do hospital.
Levar a gestação até o fim foi uma escolha da qual Gislene e Heber não se arrependem. “Pude passar algum tempo com a minha filha, ainda que pequena”, diz ela. Mas foi uma decisão difícil. “O problema não é só o sofrimento dos pais”, afirma Heber. “A nossa filha também teve uma vida de sofrimento nesse período.” Por tudo isso, os dois defendem com convicção a liberdade de escolha dos casais em situações semelhantes. “O alvará permitiu que a gente seguisse o nosso caminho com muito mais convicção e fizesse uma escolha. Sem isso, a gente continuaria a gravidez simplesmente porque não havia nenhuma alternativa”, diz ele. No Brasil de hoje, existem cada vez mais escolhas, assim como dilemas.
Fonte: Revista Época / ANGELA PINHO
Faltam médicos ou planejamento?
Alfredo Guarischi
Novamente o sistema de saúde, que representa 8,8% do PIB brasileiro, competindo com o Petróleo (10%), divide a primeira capa dos jornais. O sistema de saúde é dissecado nas páginas de economia, policial e de ciência, infelizmente, não obrigatoriamente nesta ordem. As curas são superadas pela corrupção e descaso. Aqui pouco importa a ordem. Sofremos pelas doenças e com a hipocrisia.
Os jornais retratam o óbvio. A questão não é salarial. Médicos não são atraídos por salários de R$ 39 mil reais para trabalhar no importante Programa de Saúde da Família. Por que será? Querer ir para o interior já foi um atrativo, mas não é mais. Inicialmente a questão parecia ser salarial. Paga-se então mais. Mas poucos querem ir e muitos, após pouco tempo, voltam as suas origens ou buscam outros lugares. Por que? Ganha-se mais, gasta-se menos e quem sabe um dia vira-se prefeito?
Para começo de conversa ninguém, em sã consciência, pode trabalhar em saúde sozinho e sem estar adequadamente preparado. O curso médico é de seis anos. Após sua conclusão é necessário uma residência médica de dois a três anos. Então, este profissional, sem supervisão direta, pode cuidar de pacientes e continuar estudando pelo resto de sua vida profissional. Isto é ser um médico.
Para resolver a falta de profissionais, surgiu uma ideia mágica e incrível: forme-se, vá para interior, ganhe um “bom” dinheiro, treine (bastante) no pobre. Após um ou dois anos você tem assegurado um “bônus” extra nos pontos das provas seletivas para vaga numa residência ou pós-graduação, concorrendo com quem não foi para o interior “treinar”.
Criar mais vagas em cursos de medicina e facilitar a validação do diploma de quem se formou em outros países é outra ideia mágica. E mais um grande equívoco. O Brasil só perde para a Índia no número de faculdades de medicina. Vencemos até os EUA.
Das 185 faculdades de medicina autorizadas para funcionar no Brasil, a maioria é particular. O curso de medicina é o mais lucrativo de todos de ensino superior (R$ 3,5 a R$ 6 mil apenas pela mensalidade). Menos de 8% deixam de receber o diploma, um dos menores índices de abandono ou reprovação entre os cursos de nível superior. Estará havendo permissividade no ensino e na aprovação?
Após a diplomação, a maioria não consegue, por falta de vagas, fazer uma residência médica ou uma pós-graduação. Apenas com o diploma e com três ou quatro empregos, na maioria plantões de emergência, vão seguindo na vida. Preferem ganhar menos que a metade do que receberiam no interior em troca de ficar com suas famílias, com auxílio de outros profissionais e uma infraestrutura mínima. Dinheiro não é tudo, acreditem.
A ideia de validar automaticamente os diplomados em escolas argentinas, bolivianas e, principalmente, cubanas é uma ação criminosa. A maioria destes cursos tem curriculum defasado e faculdades mal equipadas. Os alunos, em grande parte, não foram submetidos a um processo seletivo regular, mas por indicação de caráter político, ideológica e condições sociais.
O índice de reprovação de mais de 98% destes candidatos pelo sistema atual de validação confirma o alerta feito pelo Conselho Federal de Medicina, a Associação Médica Brasileira e a Federação Nacional dos Médicos. Dos formados em Cuba, menos de 9% conseguiram validar seu diploma no Brasil. A experiência chinesa de formar meio médicos (barefoot doctors) ou os médicos de família cubanos que se preocupam com as “doenças das classes populares” é outro equívoco.
A doença não tem ideologia. A mais eficaz medicina preventiva não depende de médico ou de enfermagem, mas de saneamento, educação básica e funcional. O dengue, a tuberculose, a mortalidade materno infantil e a diarreia podem ser evitados com medidas sócioeducativas. Não poder pagar um professor primário menos de R$ 1,5 mil mensais é ridículo diante dos desvios das verbas públicas, verdadeiros casos de polícia. Talvez, e apenas nestas situações, adotar uma solução judicial chinesa ou iraniana não seria uma má ideia. Quem rouba da saúde, mata.
O sistema de saúde não é composto apenas por médicos. Necessita também de enfermeiros, técnicos, farmacêuticos e fisioterapeutas, apenas para citar algumas das mais de 20 categorias profissionais deste sistema. O SUS, nos grandes centros, é acessível a quase toda a população e de razoável qualidade.
Apenas perdemos em transplante de órgãos para os EUA. Tratamos os pacientes com Aids, diálise para renais crônicos e nosso programa de vacinação é altamente elogiado. O nosso maior problema está na desigualdade de oferta de serviços, entre as regiões do país, num mesmo mesmo estado, entre suas cidades ou mesmo em sua capital.
Não há sistema de saúde sem médicos e demais profissionais da equipe de saúde bem formados e que tenham condições mínimas para o exercício profissional. A maioria não vai ou não fica no interior por dinheiro, mas por querer compactuar com uma falsa assistência. As entidades médicas e demais categorias profissionais têm estudos com boas sugestões. Estamos abertos ao diálogo. Importar ou formar pela metade, vai duplicar o problema.
Alfredo Guarischi é cirurgião oncológico e membro da Câmera Técnica de Oncologia do Cremerj – alfredoguarischi@yahoo.com.br
Fonte: Tribuna da Internet
Novamente o sistema de saúde, que representa 8,8% do PIB brasileiro, competindo com o Petróleo (10%), divide a primeira capa dos jornais. O sistema de saúde é dissecado nas páginas de economia, policial e de ciência, infelizmente, não obrigatoriamente nesta ordem. As curas são superadas pela corrupção e descaso. Aqui pouco importa a ordem. Sofremos pelas doenças e com a hipocrisia.
Os jornais retratam o óbvio. A questão não é salarial. Médicos não são atraídos por salários de R$ 39 mil reais para trabalhar no importante Programa de Saúde da Família. Por que será? Querer ir para o interior já foi um atrativo, mas não é mais. Inicialmente a questão parecia ser salarial. Paga-se então mais. Mas poucos querem ir e muitos, após pouco tempo, voltam as suas origens ou buscam outros lugares. Por que? Ganha-se mais, gasta-se menos e quem sabe um dia vira-se prefeito?
Para começo de conversa ninguém, em sã consciência, pode trabalhar em saúde sozinho e sem estar adequadamente preparado. O curso médico é de seis anos. Após sua conclusão é necessário uma residência médica de dois a três anos. Então, este profissional, sem supervisão direta, pode cuidar de pacientes e continuar estudando pelo resto de sua vida profissional. Isto é ser um médico.
Para resolver a falta de profissionais, surgiu uma ideia mágica e incrível: forme-se, vá para interior, ganhe um “bom” dinheiro, treine (bastante) no pobre. Após um ou dois anos você tem assegurado um “bônus” extra nos pontos das provas seletivas para vaga numa residência ou pós-graduação, concorrendo com quem não foi para o interior “treinar”.
Criar mais vagas em cursos de medicina e facilitar a validação do diploma de quem se formou em outros países é outra ideia mágica. E mais um grande equívoco. O Brasil só perde para a Índia no número de faculdades de medicina. Vencemos até os EUA.
Das 185 faculdades de medicina autorizadas para funcionar no Brasil, a maioria é particular. O curso de medicina é o mais lucrativo de todos de ensino superior (R$ 3,5 a R$ 6 mil apenas pela mensalidade). Menos de 8% deixam de receber o diploma, um dos menores índices de abandono ou reprovação entre os cursos de nível superior. Estará havendo permissividade no ensino e na aprovação?
Após a diplomação, a maioria não consegue, por falta de vagas, fazer uma residência médica ou uma pós-graduação. Apenas com o diploma e com três ou quatro empregos, na maioria plantões de emergência, vão seguindo na vida. Preferem ganhar menos que a metade do que receberiam no interior em troca de ficar com suas famílias, com auxílio de outros profissionais e uma infraestrutura mínima. Dinheiro não é tudo, acreditem.
A ideia de validar automaticamente os diplomados em escolas argentinas, bolivianas e, principalmente, cubanas é uma ação criminosa. A maioria destes cursos tem curriculum defasado e faculdades mal equipadas. Os alunos, em grande parte, não foram submetidos a um processo seletivo regular, mas por indicação de caráter político, ideológica e condições sociais.
O índice de reprovação de mais de 98% destes candidatos pelo sistema atual de validação confirma o alerta feito pelo Conselho Federal de Medicina, a Associação Médica Brasileira e a Federação Nacional dos Médicos. Dos formados em Cuba, menos de 9% conseguiram validar seu diploma no Brasil. A experiência chinesa de formar meio médicos (barefoot doctors) ou os médicos de família cubanos que se preocupam com as “doenças das classes populares” é outro equívoco.
A doença não tem ideologia. A mais eficaz medicina preventiva não depende de médico ou de enfermagem, mas de saneamento, educação básica e funcional. O dengue, a tuberculose, a mortalidade materno infantil e a diarreia podem ser evitados com medidas sócioeducativas. Não poder pagar um professor primário menos de R$ 1,5 mil mensais é ridículo diante dos desvios das verbas públicas, verdadeiros casos de polícia. Talvez, e apenas nestas situações, adotar uma solução judicial chinesa ou iraniana não seria uma má ideia. Quem rouba da saúde, mata.
O sistema de saúde não é composto apenas por médicos. Necessita também de enfermeiros, técnicos, farmacêuticos e fisioterapeutas, apenas para citar algumas das mais de 20 categorias profissionais deste sistema. O SUS, nos grandes centros, é acessível a quase toda a população e de razoável qualidade.
Apenas perdemos em transplante de órgãos para os EUA. Tratamos os pacientes com Aids, diálise para renais crônicos e nosso programa de vacinação é altamente elogiado. O nosso maior problema está na desigualdade de oferta de serviços, entre as regiões do país, num mesmo mesmo estado, entre suas cidades ou mesmo em sua capital.
Não há sistema de saúde sem médicos e demais profissionais da equipe de saúde bem formados e que tenham condições mínimas para o exercício profissional. A maioria não vai ou não fica no interior por dinheiro, mas por querer compactuar com uma falsa assistência. As entidades médicas e demais categorias profissionais têm estudos com boas sugestões. Estamos abertos ao diálogo. Importar ou formar pela metade, vai duplicar o problema.
Alfredo Guarischi é cirurgião oncológico e membro da Câmera Técnica de Oncologia do Cremerj – alfredoguarischi@yahoo.com.br
Fonte: Tribuna da Internet
segunda-feira, 23 de abril de 2012
Médico dublê
O cirurgião escolhido pelo paciente nem sempre é o que realiza a operação
Eles são velhos conhecidos nos hospitais, mas ignorados pelos pacientes que operam. São os ``cirurgiões dublês``, médicos que fazem cirurgias no lugar de outros colegas.
A Folha conversou com 14 médicos das áreas de oftalmologia, otorrinolaringologia, urologia, ginecologia, ortopedia, cardiologia, neurocirurgia, oncologia, anestesia e cirurgia plástica. Todos conhecem a prática e oito deles já atuaram como dublês.
Para o CFM (Conselho Federal de Medicina), desde que a pessoa seja informada de que outro médico vai operá-la, não há infração ética.
O usual, porém, é o paciente não saber. ``Ele vê seu médico na sala de cirurgia. Como vai imaginar que não será ele quem vai operá-lo?``, afirma um professor de oftalmologia da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo).
O médico diz que, no início da carreira, atuou como dublê para outros médicos. ``Há oftalmos que operam para um monte de colegas que não dominam cirurgias de catarata e de miopia, por exemplo. Para o paciente, é até mais seguro ser operado por alguém mais experiente.``
Um otorrino que atua no Hospital das Clínicas e em vários hospitais privados também assume a condição de dublê. ``Normalmente, nem converso com o doente. Entro e saio do centro cirúrgico com ele sedado. O médico dele fica no campo cirúrgico, mas não põe a mão.``
Um neurocirurgião que atua nos principais hospitais privados de São Paulo conta que faz pelo menos quatro cirurgias de hérnia de disco por semana como dublê.
``Tenho colegas ortopedistas que não se sentem seguros com a técnica. Mas eles contam para o paciente que serei eu o cirurgião. A relação tem que ser transparente.``
Porém, em toda documentação relativa à cirurgia, o único nome que consta é do médico do paciente. O reembolso do plano de saúde também vai para ele -que depois divide o valor com o dublê.
EM NOME DO PAI
É o médico oficial que vai responder criminalmente e eticamente por eventuais problemas que ocorram na cirurgia feita pelo colega, segundo o secretário do CFM, o anestesista Desiré Callegari.
Há três anos, a enfermeira Sabrina Machado da Silva, 31, morreu após uma cirurgia plástica feita em São Simão (interior de SP) por uma médica filha do cirurgião contratado, segundo testemunhas.
À polícia, a médica confirmou a participação na cirurgia de Sabrina e de outros pacientes do pai.
A enfermeira morreu por hemorragia aguda. O caso tramita na Justiça e no Conselho Regional de Medicina.
ASSISTENTES
Outra prática corriqueira nos grandes hospitais são as cirurgias assumidas por médicos renomados, mas, na verdade, feitas quase que totalmente pelos assistentes.
``Por que a gente não fala sobre o Corinthians? É mais fácil ``, brincou Reinaldo Ayer de Oliveira, professor de bioética da USP, ao ser indagado sobre o assunto.
Para ele, do ponto de vista técnico, não há risco para o paciente. ``Existe pouca diferença entre um cirurgião com muita habilidade e seus assistentes. Eles têm que ter a mesma capacidade.``
Oliveira diz que, em algumas áreas, os assistentes operam melhor do que o chefe. Mas o paciente paga -e caro- por um médico de grife. É ético terceirizar o trabalho sem o conhecimento dele?
Callegari, do CFM, é enfático em dizer que isso não é ético. ``Se o médico é chefe de equipe, deve explicar ao paciente que só entrará no tempo nobre da cirurgia [por exemplo, na retirada de um tumor]. Tem que dizer ao paciente que não será ele quem vai abrir e fechar [o corpo].``
O que diz o Conselho Federal de Medicina
Desde que o médico informe ao paciente que um outro cirurgião vai operá-lo (totalmente ou parcialmente), não há infração ética
Como se prevenir contra dublês
Diga ao cirurgião que um parente seu, também médico, quer assistir à operação. Se houver recusa, pode ser um sinal de que há dublê na área
Fonte: Folha de S.Paulo / CLÁUDIA COLLUCCI
Eles são velhos conhecidos nos hospitais, mas ignorados pelos pacientes que operam. São os ``cirurgiões dublês``, médicos que fazem cirurgias no lugar de outros colegas.
A Folha conversou com 14 médicos das áreas de oftalmologia, otorrinolaringologia, urologia, ginecologia, ortopedia, cardiologia, neurocirurgia, oncologia, anestesia e cirurgia plástica. Todos conhecem a prática e oito deles já atuaram como dublês.
Para o CFM (Conselho Federal de Medicina), desde que a pessoa seja informada de que outro médico vai operá-la, não há infração ética.
O usual, porém, é o paciente não saber. ``Ele vê seu médico na sala de cirurgia. Como vai imaginar que não será ele quem vai operá-lo?``, afirma um professor de oftalmologia da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo).
O médico diz que, no início da carreira, atuou como dublê para outros médicos. ``Há oftalmos que operam para um monte de colegas que não dominam cirurgias de catarata e de miopia, por exemplo. Para o paciente, é até mais seguro ser operado por alguém mais experiente.``
Um otorrino que atua no Hospital das Clínicas e em vários hospitais privados também assume a condição de dublê. ``Normalmente, nem converso com o doente. Entro e saio do centro cirúrgico com ele sedado. O médico dele fica no campo cirúrgico, mas não põe a mão.``
Um neurocirurgião que atua nos principais hospitais privados de São Paulo conta que faz pelo menos quatro cirurgias de hérnia de disco por semana como dublê.
``Tenho colegas ortopedistas que não se sentem seguros com a técnica. Mas eles contam para o paciente que serei eu o cirurgião. A relação tem que ser transparente.``
Porém, em toda documentação relativa à cirurgia, o único nome que consta é do médico do paciente. O reembolso do plano de saúde também vai para ele -que depois divide o valor com o dublê.
EM NOME DO PAI
É o médico oficial que vai responder criminalmente e eticamente por eventuais problemas que ocorram na cirurgia feita pelo colega, segundo o secretário do CFM, o anestesista Desiré Callegari.
Há três anos, a enfermeira Sabrina Machado da Silva, 31, morreu após uma cirurgia plástica feita em São Simão (interior de SP) por uma médica filha do cirurgião contratado, segundo testemunhas.
À polícia, a médica confirmou a participação na cirurgia de Sabrina e de outros pacientes do pai.
A enfermeira morreu por hemorragia aguda. O caso tramita na Justiça e no Conselho Regional de Medicina.
ASSISTENTES
Outra prática corriqueira nos grandes hospitais são as cirurgias assumidas por médicos renomados, mas, na verdade, feitas quase que totalmente pelos assistentes.
``Por que a gente não fala sobre o Corinthians? É mais fácil ``, brincou Reinaldo Ayer de Oliveira, professor de bioética da USP, ao ser indagado sobre o assunto.
Para ele, do ponto de vista técnico, não há risco para o paciente. ``Existe pouca diferença entre um cirurgião com muita habilidade e seus assistentes. Eles têm que ter a mesma capacidade.``
Oliveira diz que, em algumas áreas, os assistentes operam melhor do que o chefe. Mas o paciente paga -e caro- por um médico de grife. É ético terceirizar o trabalho sem o conhecimento dele?
Callegari, do CFM, é enfático em dizer que isso não é ético. ``Se o médico é chefe de equipe, deve explicar ao paciente que só entrará no tempo nobre da cirurgia [por exemplo, na retirada de um tumor]. Tem que dizer ao paciente que não será ele quem vai abrir e fechar [o corpo].``
O que diz o Conselho Federal de Medicina
Desde que o médico informe ao paciente que um outro cirurgião vai operá-lo (totalmente ou parcialmente), não há infração ética
Como se prevenir contra dublês
Diga ao cirurgião que um parente seu, também médico, quer assistir à operação. Se houver recusa, pode ser um sinal de que há dublê na área
Fonte: Folha de S.Paulo / CLÁUDIA COLLUCCI
Anvisa admite possibilidade de flexibilizar anúncios de remédios
Lobby da indústria farmacêutica quer reduzir alertas de efeitos adversos de medicamentos
BRASÍLIA - A indústria farmacêutica está reforçando o lobby para mudar as regras de publicidade dos medicamentos que produz. Entre as reivindicações do setor de remédios está a redução dos alertas de efeitos adversos apresentados no fim das peças de publicidade e a volta de famosos como garotos-propaganda. A Anvisa admitiu a possibilidade de reabrir a discussão.
Aurélio Saes, representante da Associação Brasileira da Indústria de Medicamentos Isentos de Prescrição (Abimip), num encontro com diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Jaime Oliveira, pediu que as discussões sobre o assunto fossem reabertas e um grupo de trabalho fosse organizado para avaliá-lo. ``A eficácia das advertências é questionável``, justificou Saes.
A atual resolução entrou em vigor em 2008. Saes diz que o setor não tem uma proposta pronta para substituir a regra atual. Ele adianta, no entanto, que estão entre as possibilidades a limitação das mensagens apresentadas nas propagandas. As informações mais completas estariam nas embalagens dos remédios. Uma outra alternativa seria o rodízio dos alertas veiculado nas peças publicitárias.
O presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, admitiu a possibilidade de se rediscutir as regras, desde que isso não afete o cronograma da agência. Ele disse ter simpatia pela alteração da forma como as advertências são apresentadas. ``Pessoalmente não acho eficiente. São muitas informações que acabam perdendo o sentido.``
Barbano, no entanto, não fez comentários sobre o retorno de celebridades como estrelas das propagandas. ``As discussões podem ser feitas. Mas o primeiro ponto a ser levado em consideração é o risco sanitário.``
Regras atuais impedem que propagandas exibam imagens ou vozes de ``celebridades`` recomendando um remédio ou sugerindo que o tomam. A resolução também determina que, na propaganda impressa, a advertência não pode ser inferior a 20% do maior corpo e da letra do anúncio. No rádio, a mensagem tem de ser lida pelo locutor.
Fora dos balcões. A movimentação ocorre dias depois de a Anvisa colocar em consulta pública a permissão do retorno de remédios de venda livre para gôndolas das farmácias. O presidente da Anvisa afirma que a mudança que agora está em análise também teve início depois de um pedido do setor. Um grupo de estudo com representantes da indústria, comércio, médicos e farmacêuticos foi montado.
Seis Estados permitem a venda de remédios fora do balcão. ``Além disso, um estudo mostrou que depois que a proibição da venda em gôndolas entrou em vigor, balconistas passaram a ter um papel maior na escolha do remédio, a concorrência diminuiu e a venda de embalagens maiores, aumentou``, disse.
Barbano admitiu que, quando o levantamento foi feito, as restrições das vendas eram recentes, o que poderia prejudicar a avaliação de um impacto positivo, por exemplo, nas estatísticas de acidentes com remédios.
Fonte: Lígia Formenti - O Estado de S.Paulo
BRASÍLIA - A indústria farmacêutica está reforçando o lobby para mudar as regras de publicidade dos medicamentos que produz. Entre as reivindicações do setor de remédios está a redução dos alertas de efeitos adversos apresentados no fim das peças de publicidade e a volta de famosos como garotos-propaganda. A Anvisa admitiu a possibilidade de reabrir a discussão.
Aurélio Saes, representante da Associação Brasileira da Indústria de Medicamentos Isentos de Prescrição (Abimip), num encontro com diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Jaime Oliveira, pediu que as discussões sobre o assunto fossem reabertas e um grupo de trabalho fosse organizado para avaliá-lo. ``A eficácia das advertências é questionável``, justificou Saes.
A atual resolução entrou em vigor em 2008. Saes diz que o setor não tem uma proposta pronta para substituir a regra atual. Ele adianta, no entanto, que estão entre as possibilidades a limitação das mensagens apresentadas nas propagandas. As informações mais completas estariam nas embalagens dos remédios. Uma outra alternativa seria o rodízio dos alertas veiculado nas peças publicitárias.
O presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, admitiu a possibilidade de se rediscutir as regras, desde que isso não afete o cronograma da agência. Ele disse ter simpatia pela alteração da forma como as advertências são apresentadas. ``Pessoalmente não acho eficiente. São muitas informações que acabam perdendo o sentido.``
Barbano, no entanto, não fez comentários sobre o retorno de celebridades como estrelas das propagandas. ``As discussões podem ser feitas. Mas o primeiro ponto a ser levado em consideração é o risco sanitário.``
Regras atuais impedem que propagandas exibam imagens ou vozes de ``celebridades`` recomendando um remédio ou sugerindo que o tomam. A resolução também determina que, na propaganda impressa, a advertência não pode ser inferior a 20% do maior corpo e da letra do anúncio. No rádio, a mensagem tem de ser lida pelo locutor.
Fora dos balcões. A movimentação ocorre dias depois de a Anvisa colocar em consulta pública a permissão do retorno de remédios de venda livre para gôndolas das farmácias. O presidente da Anvisa afirma que a mudança que agora está em análise também teve início depois de um pedido do setor. Um grupo de estudo com representantes da indústria, comércio, médicos e farmacêuticos foi montado.
Seis Estados permitem a venda de remédios fora do balcão. ``Além disso, um estudo mostrou que depois que a proibição da venda em gôndolas entrou em vigor, balconistas passaram a ter um papel maior na escolha do remédio, a concorrência diminuiu e a venda de embalagens maiores, aumentou``, disse.
Barbano admitiu que, quando o levantamento foi feito, as restrições das vendas eram recentes, o que poderia prejudicar a avaliação de um impacto positivo, por exemplo, nas estatísticas de acidentes com remédios.
Fonte: Lígia Formenti - O Estado de S.Paulo
Ata do Supremo Tribunal Federal sobre anencefalia gera questionamentos
Versão publicada não define a partir de quando gestante poderá abortar legalmente
O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira uma versão parcial da ata com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que liberou o aborto de fetos anencéfalos. No mesmo dia, o site do STF publicou a versão completa do documento, o que gerou dúvidas sobre o início da validade da decisão.
Procurado, o STF não explicou o motivo da publicação parcial e afirmou que o texto completo deverá ser publicado no Diário Oficial, semana que vem.
A publicação é importante porque marca o início da permissão do aborto dos fetos anencéfalos no País - no entendimento do STF, a decisão passa a valer a partir da publicação da ata no Diário Oficial.
Na prática, significa que, com a ata em mãos, uma mulher grávida de um anencéfalo poderá ir a um centro de referência e pedir para tirar o bebê. Ela terá o respaldo da publicação da ata no Diário Oficial. Há, no entanto, juristas que defendem que a decisão só vale a partir da data de publicação do acórdão, o texto com a íntegra da sentença.
Para o advogado Luís Roberto Barroso, professor de Direito Constitucional na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e autor da ação que pediu a liberação do aborto nesses casos, a decisão deve ser cumprida imediatamente e independe de publicação oficial.
``O artigo 10 da lei da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) determina o imediato cumprimento da decisão. Neste caso, sequer é necessário aguardar a publicação da ata. Isso do ponto de vista jurídico. Do ponto de vista moral, quem sofre tem pressa e não pode ser torturado pela burocracia. Ninguém tem dúvida do que foi decidido``, afirmou Barroso.
Pernambuco. No Recife, uma mulher grávida de 4 meses tentou realizar o aborto de um bebê anencéfalo um dia após a decisão do Supremo ser anunciada. O hospital se recusou a fazer a cirurgia, alegando que era preciso esperar a publicação oficial, conforme revelou o Estado.
Sem alternativa, ela teve de recorrer ao Judiciário e entrar com uma ação pedindo formalmente para um juiz autorizá-la a interromper a gestação. Ela entrou com o pedido na tarde de quarta-feira, mas o processo só chegou às mãos do juiz na tarde desta sexta-feira. Assim, segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Pernambuco, o magistrado só vai se manifestar sobre o caso na próxima semana.
Na opinião do advogado, o hospital que se recusar fazer o aborto em mãe estará descumprindo uma decisão do Supremo. Ele diz que as unidades devem seguir o protocolo médico que já existe para esses casos - diagnóstico e encaminhamento para centro de referência -, com a diferença de que não é mais necessário ter uma autorização judicial para a realização do aborto. ``É uma covardia jogar essa mulher numa batalha judicial de novo``, disse Barroso.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) formou uma comissão de especialistas para definir um protocolo específico para atendimento dessas gestantes.
``Enquanto não houver uma norma nova, a decisão do Supremo é de que não é preciso ter decisão judicial para realizar o procedimento. O direito não pode ser um mundo de papel dissociado da realidade. Estamos falando de vida, de sofrimento.``
Ação demorou quase 8 anos para ser julgada
A discussão sobre a antecipação do parto de fetos com anencefalia no Supremo Tribunal Federal (STF) começou em fevereiro de 2004, quando um habeas corpus chegou com o pedido de uma grávida de anencéfalo que tentou, sem sucesso, uma decisão judicial que lhe garantisse o direito de interromper a gravidez legalmente.
O julgamento desse processo foi iniciado, mas ao longo dele o tribunal recebeu a informação de que a mulher havia dado à luz e a criança viveu 7 minutos. Em razão disso, o julgamento foi encerrado sem uma definição.
Meses depois, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) ajuizou a ação. Em 2008, o STF discutiu o assunto em audiência pública com médicos, cientistas e representantes de entidades religiosas. O mérito da ação foi julgado somente na semana passada.
Fonte: Fernanda Bassette - O Estado de S.Paulo
O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira uma versão parcial da ata com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que liberou o aborto de fetos anencéfalos. No mesmo dia, o site do STF publicou a versão completa do documento, o que gerou dúvidas sobre o início da validade da decisão.
Procurado, o STF não explicou o motivo da publicação parcial e afirmou que o texto completo deverá ser publicado no Diário Oficial, semana que vem.
A publicação é importante porque marca o início da permissão do aborto dos fetos anencéfalos no País - no entendimento do STF, a decisão passa a valer a partir da publicação da ata no Diário Oficial.
Na prática, significa que, com a ata em mãos, uma mulher grávida de um anencéfalo poderá ir a um centro de referência e pedir para tirar o bebê. Ela terá o respaldo da publicação da ata no Diário Oficial. Há, no entanto, juristas que defendem que a decisão só vale a partir da data de publicação do acórdão, o texto com a íntegra da sentença.
Para o advogado Luís Roberto Barroso, professor de Direito Constitucional na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e autor da ação que pediu a liberação do aborto nesses casos, a decisão deve ser cumprida imediatamente e independe de publicação oficial.
``O artigo 10 da lei da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) determina o imediato cumprimento da decisão. Neste caso, sequer é necessário aguardar a publicação da ata. Isso do ponto de vista jurídico. Do ponto de vista moral, quem sofre tem pressa e não pode ser torturado pela burocracia. Ninguém tem dúvida do que foi decidido``, afirmou Barroso.
Pernambuco. No Recife, uma mulher grávida de 4 meses tentou realizar o aborto de um bebê anencéfalo um dia após a decisão do Supremo ser anunciada. O hospital se recusou a fazer a cirurgia, alegando que era preciso esperar a publicação oficial, conforme revelou o Estado.
Sem alternativa, ela teve de recorrer ao Judiciário e entrar com uma ação pedindo formalmente para um juiz autorizá-la a interromper a gestação. Ela entrou com o pedido na tarde de quarta-feira, mas o processo só chegou às mãos do juiz na tarde desta sexta-feira. Assim, segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Pernambuco, o magistrado só vai se manifestar sobre o caso na próxima semana.
Na opinião do advogado, o hospital que se recusar fazer o aborto em mãe estará descumprindo uma decisão do Supremo. Ele diz que as unidades devem seguir o protocolo médico que já existe para esses casos - diagnóstico e encaminhamento para centro de referência -, com a diferença de que não é mais necessário ter uma autorização judicial para a realização do aborto. ``É uma covardia jogar essa mulher numa batalha judicial de novo``, disse Barroso.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) formou uma comissão de especialistas para definir um protocolo específico para atendimento dessas gestantes.
``Enquanto não houver uma norma nova, a decisão do Supremo é de que não é preciso ter decisão judicial para realizar o procedimento. O direito não pode ser um mundo de papel dissociado da realidade. Estamos falando de vida, de sofrimento.``
Ação demorou quase 8 anos para ser julgada
A discussão sobre a antecipação do parto de fetos com anencefalia no Supremo Tribunal Federal (STF) começou em fevereiro de 2004, quando um habeas corpus chegou com o pedido de uma grávida de anencéfalo que tentou, sem sucesso, uma decisão judicial que lhe garantisse o direito de interromper a gravidez legalmente.
O julgamento desse processo foi iniciado, mas ao longo dele o tribunal recebeu a informação de que a mulher havia dado à luz e a criança viveu 7 minutos. Em razão disso, o julgamento foi encerrado sem uma definição.
Meses depois, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) ajuizou a ação. Em 2008, o STF discutiu o assunto em audiência pública com médicos, cientistas e representantes de entidades religiosas. O mérito da ação foi julgado somente na semana passada.
Fonte: Fernanda Bassette - O Estado de S.Paulo
sexta-feira, 20 de abril de 2012
Mulher não consegue aborto de anencéfalo no Recife
Como decisão do STF que autoriza interrupção desse tipo de gravidez ainda não foi publicada, maternidade no Recife se nega a fazer procedimento em gestante de 4 meses
Uma mulher de 30 anos, grávida de quatro meses de um feto anencéfalo, está num limbo jurídico para conseguir interromper a gestação em Pernambuco. Ela não consegue realizar o procedimento legalmente porque a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) liberando a realização do aborto nesse caso ainda não foi publicada no Diário Oficial da União.
F., que está grávida do primeiro filho, pediu para não ser identificada para evitar represálias por conta da sua decisão. Ela diz que está tentando interromper a gravidez desde o dia 2, quando teve o diagnóstico de anencefalia confirmado. "Era uma gravidez planejada. Agora estou numa maratona, a barriga está crescendo, sinto ele mexer e fico nessa espera angustiante", conta. A decisão do STF é do dia 12 e vale para todo o País. Até então, para fazer um aborto em caso de anencefalia era preciso recorrer à Justiça. Sabendo disso, F. Procurou o Ministério Público no dia 2 e foi orientada a "esperar mais uns dias", já que o STF julgaria a questão em poucos dias.
F. não quis esperar e começou a juntar a papelada: ultrassom comprovando o diagnóstico, laudo médico, laudo psicológico, assinatura do marido concordando com a interrupção, etc. No dia seguinte à decisão do STF, ela foi novamente ao Ministério Público. Desta vez, foi orientada a procurar um hospital e pedir a cirurgia com base na decisão do Supremo. Caso seu pedido fosse recusado, ela deveria voltar à promotoria. F. Foi então ao Cisam, pedir para ser internada e interromper a gravidez. Não conseguiu. "Eles disseram que não poderiam fazer nada enquanto a decisão não fosse publicada no Diário Oficial. Ficam me jogando para lá e para cá, parece que agora ficou mais difícil", afirmou.
Com a negativa do pedido, a gestante terminou de juntar a documentação necessária e deu entrada com o pedido judicial quarta-feira, mas ainda não há decisão. "Pensei que seria rápido. Mas até agora não deram nenhuma notícia", disse.
O obstetra Olímpio Barbosa de Morais Filho - presidente da Comissão de Assistência ao Abortamento, Parto e Puerpério da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia, professor da UPE e médico do hospital - diz que a unidade não pode agir nesse caso. O hospital é um dos centros de referência ao aborto legal do País. "Por enquanto ninguém sabe muito bem como conduzir esse tipo de caso. A gente acha que é um direito da mãe, mas a burocracia empata tudo. O jurídico do hospital entende que não podemos fazer o procedimento antes da publicação no Diário Oficial", diz o médico.
Dirceu Torrecillas Ramos, presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB-SP, diz que realmente é preciso esperar a publicação para que a decisão passe a valer. Caso o hospital fizesse a cirurgia antes, explica Ramos, poderia ser processado por cometer um crime. Segundo a assessoria de imprensa do STF, a decisão não tem data para ser publicada.
Fonte: JC Online
Uma mulher de 30 anos, grávida de quatro meses de um feto anencéfalo, está num limbo jurídico para conseguir interromper a gestação em Pernambuco. Ela não consegue realizar o procedimento legalmente porque a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) liberando a realização do aborto nesse caso ainda não foi publicada no Diário Oficial da União.
F., que está grávida do primeiro filho, pediu para não ser identificada para evitar represálias por conta da sua decisão. Ela diz que está tentando interromper a gravidez desde o dia 2, quando teve o diagnóstico de anencefalia confirmado. "Era uma gravidez planejada. Agora estou numa maratona, a barriga está crescendo, sinto ele mexer e fico nessa espera angustiante", conta. A decisão do STF é do dia 12 e vale para todo o País. Até então, para fazer um aborto em caso de anencefalia era preciso recorrer à Justiça. Sabendo disso, F. Procurou o Ministério Público no dia 2 e foi orientada a "esperar mais uns dias", já que o STF julgaria a questão em poucos dias.
F. não quis esperar e começou a juntar a papelada: ultrassom comprovando o diagnóstico, laudo médico, laudo psicológico, assinatura do marido concordando com a interrupção, etc. No dia seguinte à decisão do STF, ela foi novamente ao Ministério Público. Desta vez, foi orientada a procurar um hospital e pedir a cirurgia com base na decisão do Supremo. Caso seu pedido fosse recusado, ela deveria voltar à promotoria. F. Foi então ao Cisam, pedir para ser internada e interromper a gravidez. Não conseguiu. "Eles disseram que não poderiam fazer nada enquanto a decisão não fosse publicada no Diário Oficial. Ficam me jogando para lá e para cá, parece que agora ficou mais difícil", afirmou.
Com a negativa do pedido, a gestante terminou de juntar a documentação necessária e deu entrada com o pedido judicial quarta-feira, mas ainda não há decisão. "Pensei que seria rápido. Mas até agora não deram nenhuma notícia", disse.
O obstetra Olímpio Barbosa de Morais Filho - presidente da Comissão de Assistência ao Abortamento, Parto e Puerpério da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia, professor da UPE e médico do hospital - diz que a unidade não pode agir nesse caso. O hospital é um dos centros de referência ao aborto legal do País. "Por enquanto ninguém sabe muito bem como conduzir esse tipo de caso. A gente acha que é um direito da mãe, mas a burocracia empata tudo. O jurídico do hospital entende que não podemos fazer o procedimento antes da publicação no Diário Oficial", diz o médico.
Dirceu Torrecillas Ramos, presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB-SP, diz que realmente é preciso esperar a publicação para que a decisão passe a valer. Caso o hospital fizesse a cirurgia antes, explica Ramos, poderia ser processado por cometer um crime. Segundo a assessoria de imprensa do STF, a decisão não tem data para ser publicada.
Fonte: JC Online
Comissão discute acesso à reprodução assistida pelo SUS
Ministério da Saúde instituiu a Política de Atenção Integral em Reprodução Humana Assistida, por meio da Portaria Nº 426/GM
A Comissão de Seguridade Social e Família vai realizar audiência pública com a presença do ministro Saúde, Alexandre Padilha, para discutir o acesso à reprodução assistida de casais com problema de infertilidade pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A iniciativa do debate, ainda sem data marcada, é dos deputados Chico Lopes (PCdoB-CE), João Ananias (PCdoB-CE), Jô Moraes (PCdoB-MG) e Luciana Santos (PCdoB-PE). Os parlamentares ressaltam que a dificuldade de gerar um filho atinge entre 8% e 15% de casais no mundo. Eles citam dados da Organização Mundial da Saúde, segundo os quais, no Brasil, cerca de 280 mil casais convivem com problemas de infertilidade.
Hoje, acrescentam, “os avanços na área de medicina reprodutiva dão esperança aos casais que, se submetidos a procedimentos e técnicas adequadas, conseguem êxito na concepção”. No entanto, “o tratamento é inacessível para a maioria dos brasileiros”.
Portaria não implementada
Os deputados lembram que o Ministério da Saúde instituiu a Política de Atenção Integral em Reprodução Humana Assistida, por meio da Portaria Nº 426/GM, de 22 de março de 2005.
Eles afirmam que, destinada a ampliar o acesso de casais às soluções para infertilidade, quatro meses depois essa portaria foi suspensa para análise de impactos financeiros e até hoje não foi implementada.
“Discutir o acesso à reprodução assistida de casais com problema de infertilidade pelo SUS traz à tona um problema silencioso, guardado dentro de milhares de lares brasileiros”, diz Chico Lopes.
Convidados
Foram convidados para a reunião:
- o diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Maurício Ceschin;
- o médico especialista em reprodução humana Sebastião Evangelista Torquato; e
- o presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Humana, Artur Dzik.
Fonte: Agência Câmara
A Comissão de Seguridade Social e Família vai realizar audiência pública com a presença do ministro Saúde, Alexandre Padilha, para discutir o acesso à reprodução assistida de casais com problema de infertilidade pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A iniciativa do debate, ainda sem data marcada, é dos deputados Chico Lopes (PCdoB-CE), João Ananias (PCdoB-CE), Jô Moraes (PCdoB-MG) e Luciana Santos (PCdoB-PE). Os parlamentares ressaltam que a dificuldade de gerar um filho atinge entre 8% e 15% de casais no mundo. Eles citam dados da Organização Mundial da Saúde, segundo os quais, no Brasil, cerca de 280 mil casais convivem com problemas de infertilidade.
Hoje, acrescentam, “os avanços na área de medicina reprodutiva dão esperança aos casais que, se submetidos a procedimentos e técnicas adequadas, conseguem êxito na concepção”. No entanto, “o tratamento é inacessível para a maioria dos brasileiros”.
Portaria não implementada
Os deputados lembram que o Ministério da Saúde instituiu a Política de Atenção Integral em Reprodução Humana Assistida, por meio da Portaria Nº 426/GM, de 22 de março de 2005.
Eles afirmam que, destinada a ampliar o acesso de casais às soluções para infertilidade, quatro meses depois essa portaria foi suspensa para análise de impactos financeiros e até hoje não foi implementada.
“Discutir o acesso à reprodução assistida de casais com problema de infertilidade pelo SUS traz à tona um problema silencioso, guardado dentro de milhares de lares brasileiros”, diz Chico Lopes.
Convidados
Foram convidados para a reunião:
- o diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Maurício Ceschin;
- o médico especialista em reprodução humana Sebastião Evangelista Torquato; e
- o presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Humana, Artur Dzik.
Fonte: Agência Câmara
Seguridade discute situação de mulheres com prótese proibida
Se a prótese romper e o silicone vazar, a mulher pode desenvolver inflamações, infecções e nódulos
A Comissão de Seguridade Social e Família realizará audiência pública nesta manhã para discutir a situação das brasileiras com próteses mamárias de silicone das marcas Pip (francesa) e Rofil (holandesa). A iniciativa do debate é dos deputados Eleuses Paiva (PSD-SP), Alexandre Roso (PSB-RS) e Cida Borghetti (PP-PR).
Conforme reportagens publicadas pela imprensa, 24,5 mil próteses mamárias da marca PIP, acusada de causar câncer em oito mulheres francesas, foram implantadas em 12,5 mil mulheres no Brasil. O Sistema Único de Saúde (SUS) se comprometeu a substituir todas as próteses gratuitamente.
As próteses dessa marca foram proibidas no mercado mundial no ano passado, após a descoberta de que o silicone era, na verdade, um produto industrial mais barato e não destinado ao uso médico. A empresa Rofil usou silicone feito pela PIP. As vendas do silicone da Rofil foram proibidas em 2010 na Holanda.
O silicone de baixa qualidade tende a se romper mais cedo que os comuns. Infiltrado em músculos, gânglios linfáticos, nervos e glândulas mamárias, o silicone extravasado leva a inflamações, infecções e nódulos.
Serão convidados para o debate os presidentes:
- da Anvisa, Dirceu Barbano;
- da Sociedade Brasileira de Mastologia, Carlos Alberto Ruiz;
- além do secretário-geral da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), Denis Calazans Loma.
A audiência pública começa em instantes, no Plenário 7.
Fonte: www.advsaude.com.br
A Comissão de Seguridade Social e Família realizará audiência pública nesta manhã para discutir a situação das brasileiras com próteses mamárias de silicone das marcas Pip (francesa) e Rofil (holandesa). A iniciativa do debate é dos deputados Eleuses Paiva (PSD-SP), Alexandre Roso (PSB-RS) e Cida Borghetti (PP-PR).
Conforme reportagens publicadas pela imprensa, 24,5 mil próteses mamárias da marca PIP, acusada de causar câncer em oito mulheres francesas, foram implantadas em 12,5 mil mulheres no Brasil. O Sistema Único de Saúde (SUS) se comprometeu a substituir todas as próteses gratuitamente.
As próteses dessa marca foram proibidas no mercado mundial no ano passado, após a descoberta de que o silicone era, na verdade, um produto industrial mais barato e não destinado ao uso médico. A empresa Rofil usou silicone feito pela PIP. As vendas do silicone da Rofil foram proibidas em 2010 na Holanda.
O silicone de baixa qualidade tende a se romper mais cedo que os comuns. Infiltrado em músculos, gânglios linfáticos, nervos e glândulas mamárias, o silicone extravasado leva a inflamações, infecções e nódulos.
Serão convidados para o debate os presidentes:
- da Anvisa, Dirceu Barbano;
- da Sociedade Brasileira de Mastologia, Carlos Alberto Ruiz;
- além do secretário-geral da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), Denis Calazans Loma.
A audiência pública começa em instantes, no Plenário 7.
Fonte: www.advsaude.com.br
Seguridade aprova presença obrigatória de dentistas em hospitais
Kokay: patologias bucais aumentam o tempo de internação dos pacientes
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (18) proposta que torna obrigatória a presença de dentistas em hospitais públicos e privados de médio ou grande porte em que haja pacientes internados ou que atendam a doentes crônicos. Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), ao Projeto de Lei 2776/08, do deputado Neilton Mulim (PR-RJ).
O texto assegura a assistência odontológica a todos os pacientes em regime de internação hospitalar, aos atendidos em casa na modalidade “home care” e aos doentes crônicos, mesmo que não estejam internados. O projeto original garantia o serviço apenas em unidades de terapia intensiva (UTIs) e em hospitais públicos e privados com pacientes internados.
Além disso, de acordo com a proposta de Mulim, as clínicas, pública ou privadas, também deveriam manter profissionais de odontologia à disposição dos pacientes. Pelo substitutivo, apenas os hospitais de médio e grande porte deverão cumprir essa regra.
Referência
Erika Kokay lembra que as patologias bucais aumentam o tempo de internação dos pacientes e podem até levar à morte. “A iniciativa proposta pode ser considerada como a extensão de uma prática já seguida por algumas instituições de referência nacional e internacional, como os hospitais Sírio-Libanês e Albert Einstein, quanto ao atendimento odontológico”, afirmou.
Pela proposta aprovada, as UTIs deverão contar com cirurgiões-dentistas. Já os outros estabelecimentos poderão manter outros profissionais habilitados na área, desde que supervisionados por um odontólogo.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (18) proposta que torna obrigatória a presença de dentistas em hospitais públicos e privados de médio ou grande porte em que haja pacientes internados ou que atendam a doentes crônicos. Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), ao Projeto de Lei 2776/08, do deputado Neilton Mulim (PR-RJ).
O texto assegura a assistência odontológica a todos os pacientes em regime de internação hospitalar, aos atendidos em casa na modalidade “home care” e aos doentes crônicos, mesmo que não estejam internados. O projeto original garantia o serviço apenas em unidades de terapia intensiva (UTIs) e em hospitais públicos e privados com pacientes internados.
Além disso, de acordo com a proposta de Mulim, as clínicas, pública ou privadas, também deveriam manter profissionais de odontologia à disposição dos pacientes. Pelo substitutivo, apenas os hospitais de médio e grande porte deverão cumprir essa regra.
Referência
Erika Kokay lembra que as patologias bucais aumentam o tempo de internação dos pacientes e podem até levar à morte. “A iniciativa proposta pode ser considerada como a extensão de uma prática já seguida por algumas instituições de referência nacional e internacional, como os hospitais Sírio-Libanês e Albert Einstein, quanto ao atendimento odontológico”, afirmou.
Pela proposta aprovada, as UTIs deverão contar com cirurgiões-dentistas. Já os outros estabelecimentos poderão manter outros profissionais habilitados na área, desde que supervisionados por um odontólogo.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
Aborto de fetos anencéfalos é crime impossível
*Por Daniel Trindade
Nas últimas semanas, a população brasileira pode observar a movimentação pública e o turbilhão de informações e polêmicas, acerca do tema que seria, definitivamente, decidido pelo Supremo Tribunal Federal, qual seja, o direito da gestante em interromper a gravidez, nos casos de fetos anencefálicos.
Com argumentos aquilatados e espraiados por diversos setores da sociedade civil, tivemos contato com argumentos embasados em princípios cristãos, sociais, políticos, médicos, mas, sobretudo, jurídicos. Aliás, não poderia ser diferente, posto que num Estado Democrático de Direito, este, deve se orientar pelo sistema jurídico. Espera-se de um sistema jurídico, ordem.
Foi no meio do tsunami de informações, crenças e descrenças que o Supremo Tribunal Federal se viu obrigado a dizer o direito, interpretando o texto legal, conforme a Constituição Federal.
Em nossa opinião, acertaram os Ministros do Supremo Tribunal Federal que, diga-se de passagem, protagonizaram discussões jurídicas de altíssimo nível.
Ao final de dois dias de julgamento, por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, julgou procedente o pedido contido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54, ajuizada na Corte pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), para declarar a inconstitucionalidade de interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, todos do Código Penal.
Ao interpretarem o texto normativo conforme a Constituição Federal, o STF conferiu às gestantes de fetos anencéfalos, o direito de interromper gravidez.
Inobstante as discussões jurídicas que se travaram, dando-se destaque para a causa de exclusão da culpabilidade, no caso apontada a inexigibilidade de conduta diversa, a dignidade da gestante enquanto pessoa humana, os direitos de personalidade da gestante, no que se refere ao direito ao corpo vivo da gestante, o fato é que o nosso posicionamento (simplista talvez), analisava a questão apenas sob o da tipicidade penal.
Apesar de entendermos superada a questão, nossa posição era apoiada na Teoria do Crime Impossível, orientando que a conduta de abortamento de feto anencéfalo, se tratava de crime impossível, por absoluta impropriedade do objeto. Vejamos.
Antecipação do parto
Sem entrar no mérito das mais variadas vertentes doutrinárias, jurisprudenciais, filosóficas, políticas, sociais, etc., defendemos a tese de que o aborto de feto anencéfalo, trata-se de crime impossível, por absoluta impropriedade do objeto material. Fato atípico, portanto. Aliás, não é por outro motivo que preferimos a expressão, “antecipação do parto” do feto anencéfalo, ao invés da expressão, “aborto“, nestes casos.
Antes de criar qualquer sorte de polêmica, explicamos aos leitores que o nosso posicionamento é decorrente de uma análise técnica sobre a tipicidade penal. Logo abaixo, traçamos algumas considerações sobre o crime de aborto, o seu bem jurídico tutelado e fracionamos o raciocínio em etapas até chegar a conclusão supracitada. Vejamos:
Conceito de vida
O que é a vida? A vida é a posição jurídica, é o pressuposto lógico e imprescindível para que a dignidade da pessoa humana se materialize. Trata-se a vida, do pressuposto biológico para que a dignidade da pessoa humana se materialize de forma direta, imediata e autônoma.
O Código Penal se preocupou em proteger tanto a vida intrauterina quanto a vida extrauterina.
A vida intrauterina tem início a partir da chamada nidação que ocorre com a fixação do óvulo no útero. Abrindo um pequeno parênteses, destacamos que a utilização das denominadas, ``pílulas do dia seguinte``, não configuram o crime de aborto, pois no momento em que as mulheres as ingerem, ainda não houve a nidação. A tutela penal da vida intrauterina é feita pelos crimes de aborto (interrupção da gravidez, com a morte do feto ou do embrião). Crimes de aborto previstos no Código Penal: a) Aborto provocado pela gestante ou com o seu consentimento (artigo 124); b) Aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante (artigo 125); c) Aborto provocado por terceiro com o consentimento da gestante (artigo 126).
A partir do início do parto, tem início a vida extrauterina. O parto normal inicia-se com a dilatação do colo do útero, preparando-se para a expulsão do feto, enquanto que a cesariana, tem início com o rompimento da membrana amniótica. A vida extrauterina é tutelada pelos crimes de: a) homicídio; b) participação em suicídio; c) infanticídio.
Conceito de morte médico-legal
Vejamos agora o conceito jurídico ou médico-legal de morte. O conceito de morte é fornecido pelo artigo 3º da Lei 9.434/97, a Lei dos Transplantes de Órgãos, logo, a morte se dá com a paralisação das atividades cerebrais (diagnóstico de morte encefálica).
Excludentes de ilicitude do crime de aborto: são duas as excludentes, conforme se vê do artigo 128 do CP:
I) Aborto Necessário (ou Terapêutico): É aquele em que a gestante está em risco de vida. Trata-se nitidamente um caso de estado de necessidade. Prescinde de autorização judicial. Prescinde de autorização da vítima. Requisitos para o aborto necessário (ou terapêutico): a) risco de morte da gestante; b) inexistência de outro meio de salvá-la; c) ser praticado por médico.
II) Aborto Sentimental (ou Humanitário ou Ético): É aquele autorizado quando a gravidez resulta de estupro. Prescinde de autorização judicial, mas recomenda-se que o médico, dentro do possível, se certifique da ocorrência do crime sexual. Para que o médico possa fazer o aborto sentimental, é imprescindível que a gestante ou os seus representantes legais (se a gestante for menor de idade) o autorizem. Requisitos para o aborto sentimental (ou humanitário ou ético): a) ser praticado por médico; b) autorização da gestante ou de seu representante legal; c) a gravidez ser resultante de estupro.
Crime impossível
Ainda que o aborto do feto anencéfalo seja bastante polêmico, prevalece o entendimento de que se trata de crime. Não concordamos com este posicionamento. Senão vejamos.
O aborto do feto anencefálico (feto sem cérebro) é um exemplo de aborto eugênico. O aborto eugênico não faz parte do rol dos abortos permitidos no artigo 128 do CP. Deste modo, teoricamente, esta modalidade de aborto é crime.
Como dissemos acima, hodiernamente, a corrente majoritária é no sentido de que o aborto eugênico trata-se de crime, vez que não há previsão legal para a sua realização.
Há também quem entenda que em se tratando de aborto de feto anencéfalo, o fato seria típico, ilícito, mas não culpável, em virtude da presença de uma causa excludente da culpabilidade, qual seja, a inexigibilidade de conduta diversa. A gestante estará isenta de pena. Como exigir da gestante que aborta um feto anencéfalo, uma conduta diversa?
Filiamo-nos a uma terceira corrente. Explicamos: na realidade, o aborte de feto anencéfalo trata-se de crime impossível por absoluta impropriedade do objeto, uma vez que, sem cérebro, não há como ocorrer morte (conceito de morte pela Lei de Transplante de Órgãos). Veja: se não há cérebro, não há como ocorrer a morte jurídica (ou médico-legal) de alguém. Logo, o fato é atípico.
De fato, no dia 12 de abril, o Supremo Tribunal Federal enfrentou com maestria a polêmica ao redor do fato e, precipuamente, conferiu à mulher brasileira, o direito de não ser molestada na sua esfera de decisão pessoal. Ganhou, a Democracia.
“Todos nós temos o direito de buscar a felicidade (pursuit of happiness), como consectário da dignidade da pessoa humana, e o Estado deve nos auxiliar, mas jamais atrapalhar ou embaraçar esse nosso intento humano, posto que natural, supremo e intangível”.
* Daniel Trindade é advogado e ex-delegado de Polícia Civil do Rio Grande do Sul.
Fonte: Consultor Jurídico
Nota do Blog: TODA E QUALQUER FUNDAMENTAÇÃO BASEADA NA "MORTE ENCEFÁLICA" SE MOSTRA EQUIVOCADA, POIS O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, NA RESOLUÇÃO Nº 1.949/2010 ESCLARECE QUE SÃO INAPLICÁVEIS OS CRITÉRIOS DE MORTE ENCEFÁLICA PARA O FETO ANENCÉFALO!
Nas últimas semanas, a população brasileira pode observar a movimentação pública e o turbilhão de informações e polêmicas, acerca do tema que seria, definitivamente, decidido pelo Supremo Tribunal Federal, qual seja, o direito da gestante em interromper a gravidez, nos casos de fetos anencefálicos.
Com argumentos aquilatados e espraiados por diversos setores da sociedade civil, tivemos contato com argumentos embasados em princípios cristãos, sociais, políticos, médicos, mas, sobretudo, jurídicos. Aliás, não poderia ser diferente, posto que num Estado Democrático de Direito, este, deve se orientar pelo sistema jurídico. Espera-se de um sistema jurídico, ordem.
Foi no meio do tsunami de informações, crenças e descrenças que o Supremo Tribunal Federal se viu obrigado a dizer o direito, interpretando o texto legal, conforme a Constituição Federal.
Em nossa opinião, acertaram os Ministros do Supremo Tribunal Federal que, diga-se de passagem, protagonizaram discussões jurídicas de altíssimo nível.
Ao final de dois dias de julgamento, por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, julgou procedente o pedido contido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54, ajuizada na Corte pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), para declarar a inconstitucionalidade de interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, todos do Código Penal.
Ao interpretarem o texto normativo conforme a Constituição Federal, o STF conferiu às gestantes de fetos anencéfalos, o direito de interromper gravidez.
Inobstante as discussões jurídicas que se travaram, dando-se destaque para a causa de exclusão da culpabilidade, no caso apontada a inexigibilidade de conduta diversa, a dignidade da gestante enquanto pessoa humana, os direitos de personalidade da gestante, no que se refere ao direito ao corpo vivo da gestante, o fato é que o nosso posicionamento (simplista talvez), analisava a questão apenas sob o da tipicidade penal.
Apesar de entendermos superada a questão, nossa posição era apoiada na Teoria do Crime Impossível, orientando que a conduta de abortamento de feto anencéfalo, se tratava de crime impossível, por absoluta impropriedade do objeto. Vejamos.
Antecipação do parto
Sem entrar no mérito das mais variadas vertentes doutrinárias, jurisprudenciais, filosóficas, políticas, sociais, etc., defendemos a tese de que o aborto de feto anencéfalo, trata-se de crime impossível, por absoluta impropriedade do objeto material. Fato atípico, portanto. Aliás, não é por outro motivo que preferimos a expressão, “antecipação do parto” do feto anencéfalo, ao invés da expressão, “aborto“, nestes casos.
Antes de criar qualquer sorte de polêmica, explicamos aos leitores que o nosso posicionamento é decorrente de uma análise técnica sobre a tipicidade penal. Logo abaixo, traçamos algumas considerações sobre o crime de aborto, o seu bem jurídico tutelado e fracionamos o raciocínio em etapas até chegar a conclusão supracitada. Vejamos:
Conceito de vida
O que é a vida? A vida é a posição jurídica, é o pressuposto lógico e imprescindível para que a dignidade da pessoa humana se materialize. Trata-se a vida, do pressuposto biológico para que a dignidade da pessoa humana se materialize de forma direta, imediata e autônoma.
O Código Penal se preocupou em proteger tanto a vida intrauterina quanto a vida extrauterina.
A vida intrauterina tem início a partir da chamada nidação que ocorre com a fixação do óvulo no útero. Abrindo um pequeno parênteses, destacamos que a utilização das denominadas, ``pílulas do dia seguinte``, não configuram o crime de aborto, pois no momento em que as mulheres as ingerem, ainda não houve a nidação. A tutela penal da vida intrauterina é feita pelos crimes de aborto (interrupção da gravidez, com a morte do feto ou do embrião). Crimes de aborto previstos no Código Penal: a) Aborto provocado pela gestante ou com o seu consentimento (artigo 124); b) Aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante (artigo 125); c) Aborto provocado por terceiro com o consentimento da gestante (artigo 126).
A partir do início do parto, tem início a vida extrauterina. O parto normal inicia-se com a dilatação do colo do útero, preparando-se para a expulsão do feto, enquanto que a cesariana, tem início com o rompimento da membrana amniótica. A vida extrauterina é tutelada pelos crimes de: a) homicídio; b) participação em suicídio; c) infanticídio.
Conceito de morte médico-legal
Vejamos agora o conceito jurídico ou médico-legal de morte. O conceito de morte é fornecido pelo artigo 3º da Lei 9.434/97, a Lei dos Transplantes de Órgãos, logo, a morte se dá com a paralisação das atividades cerebrais (diagnóstico de morte encefálica).
Excludentes de ilicitude do crime de aborto: são duas as excludentes, conforme se vê do artigo 128 do CP:
I) Aborto Necessário (ou Terapêutico): É aquele em que a gestante está em risco de vida. Trata-se nitidamente um caso de estado de necessidade. Prescinde de autorização judicial. Prescinde de autorização da vítima. Requisitos para o aborto necessário (ou terapêutico): a) risco de morte da gestante; b) inexistência de outro meio de salvá-la; c) ser praticado por médico.
II) Aborto Sentimental (ou Humanitário ou Ético): É aquele autorizado quando a gravidez resulta de estupro. Prescinde de autorização judicial, mas recomenda-se que o médico, dentro do possível, se certifique da ocorrência do crime sexual. Para que o médico possa fazer o aborto sentimental, é imprescindível que a gestante ou os seus representantes legais (se a gestante for menor de idade) o autorizem. Requisitos para o aborto sentimental (ou humanitário ou ético): a) ser praticado por médico; b) autorização da gestante ou de seu representante legal; c) a gravidez ser resultante de estupro.
Crime impossível
Ainda que o aborto do feto anencéfalo seja bastante polêmico, prevalece o entendimento de que se trata de crime. Não concordamos com este posicionamento. Senão vejamos.
O aborto do feto anencefálico (feto sem cérebro) é um exemplo de aborto eugênico. O aborto eugênico não faz parte do rol dos abortos permitidos no artigo 128 do CP. Deste modo, teoricamente, esta modalidade de aborto é crime.
Como dissemos acima, hodiernamente, a corrente majoritária é no sentido de que o aborto eugênico trata-se de crime, vez que não há previsão legal para a sua realização.
Há também quem entenda que em se tratando de aborto de feto anencéfalo, o fato seria típico, ilícito, mas não culpável, em virtude da presença de uma causa excludente da culpabilidade, qual seja, a inexigibilidade de conduta diversa. A gestante estará isenta de pena. Como exigir da gestante que aborta um feto anencéfalo, uma conduta diversa?
Filiamo-nos a uma terceira corrente. Explicamos: na realidade, o aborte de feto anencéfalo trata-se de crime impossível por absoluta impropriedade do objeto, uma vez que, sem cérebro, não há como ocorrer morte (conceito de morte pela Lei de Transplante de Órgãos). Veja: se não há cérebro, não há como ocorrer a morte jurídica (ou médico-legal) de alguém. Logo, o fato é atípico.
De fato, no dia 12 de abril, o Supremo Tribunal Federal enfrentou com maestria a polêmica ao redor do fato e, precipuamente, conferiu à mulher brasileira, o direito de não ser molestada na sua esfera de decisão pessoal. Ganhou, a Democracia.
“Todos nós temos o direito de buscar a felicidade (pursuit of happiness), como consectário da dignidade da pessoa humana, e o Estado deve nos auxiliar, mas jamais atrapalhar ou embaraçar esse nosso intento humano, posto que natural, supremo e intangível”.
* Daniel Trindade é advogado e ex-delegado de Polícia Civil do Rio Grande do Sul.
Fonte: Consultor Jurídico
Nota do Blog: TODA E QUALQUER FUNDAMENTAÇÃO BASEADA NA "MORTE ENCEFÁLICA" SE MOSTRA EQUIVOCADA, POIS O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, NA RESOLUÇÃO Nº 1.949/2010 ESCLARECE QUE SÃO INAPLICÁVEIS OS CRITÉRIOS DE MORTE ENCEFÁLICA PARA O FETO ANENCÉFALO!
quinta-feira, 19 de abril de 2012
Absolvida acusada de tentar matar filho para libertá-lo de estado vegetativo
O Tribunal do Júri de Brasília absolveu na manhã desta quarta-feira (18/4), a senhora I.G.B., viúva e pensionista, de 79 anos, acusada da tentativa de homicídio do filho I.A.B.J., que vivia em estado vegetativo. O Julgamento foi concluído por volta do meio dia. O suposto crime teria acontecido em 2003 quando testemunhas a teriam visto tentar asfixiar o rapaz com travesseiro por duas vezes e, em outra ocasião, interromper o suprimento de oxigênio ao qual estava ligado.
A ré respondeu ao processo em liberdade e foi pronunciada em outubro de 2009 para ser julgada hoje com base no art. 121, § 2º, inciso III c.c. art. 14, inciso II, do Código Penal, por tentativa de homicídio qualificado pelo uso de asfixia. A materialidade do crime e os indícios de autoria foram demonstrados por prova testemunhal.
Em julgamento, tanto o Ministério Público como a Defesa, dispensaram os depoimentos de todas as testemunhas e pediram pela absolvição da acusada.
O representante do Ministério Público, em debate, afirmou que a pena, neste caso, não teria função de regenerar, nem função social. E, após esclarecer sobre a vida pregressa da ré (perda do marido, acometido de câncer, seis meses antes da parada respiratória do filho, de 42 anos de idade) e seu estado de saúde debilitado, concluiu afirmando: não tenho autoridade de pedir, seja jurídica, seja moral, que D. I.G.B. seja condenada. Pena ela não merece. O MP salientou, ainda, que a ré prestou cuidados, em sua residência, ao seu companheiro acometido de câncer, durante um ano e meio antes de seu falecimento.
A Defesa, ao pedir pela absolvição pela negativa de materialidade, ressaltou que, após as denúncias, a suposta vítima, que teria passado a receber os cuidados em ambiente hospitalar, voltou para a casa da mãe e lá ficou por mais três anos e meio, até a sua morte, causada por complicações de seu estado de saúde. A Defesa, além disso, lembrou mais um drama familiar vivido pela acusada: a perda de uma filha, anos atrás, com câncer no útero.
Após a votação do Conselho de Sentença e de acordo com a decisão soberana dos jurados, o juiz presidente da sessão absolveu a acusada em relação ao crime que lhe foi imputado.
Nº do processo: 2003.01.1.073682-6
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
A ré respondeu ao processo em liberdade e foi pronunciada em outubro de 2009 para ser julgada hoje com base no art. 121, § 2º, inciso III c.c. art. 14, inciso II, do Código Penal, por tentativa de homicídio qualificado pelo uso de asfixia. A materialidade do crime e os indícios de autoria foram demonstrados por prova testemunhal.
Em julgamento, tanto o Ministério Público como a Defesa, dispensaram os depoimentos de todas as testemunhas e pediram pela absolvição da acusada.
O representante do Ministério Público, em debate, afirmou que a pena, neste caso, não teria função de regenerar, nem função social. E, após esclarecer sobre a vida pregressa da ré (perda do marido, acometido de câncer, seis meses antes da parada respiratória do filho, de 42 anos de idade) e seu estado de saúde debilitado, concluiu afirmando: não tenho autoridade de pedir, seja jurídica, seja moral, que D. I.G.B. seja condenada. Pena ela não merece. O MP salientou, ainda, que a ré prestou cuidados, em sua residência, ao seu companheiro acometido de câncer, durante um ano e meio antes de seu falecimento.
A Defesa, ao pedir pela absolvição pela negativa de materialidade, ressaltou que, após as denúncias, a suposta vítima, que teria passado a receber os cuidados em ambiente hospitalar, voltou para a casa da mãe e lá ficou por mais três anos e meio, até a sua morte, causada por complicações de seu estado de saúde. A Defesa, além disso, lembrou mais um drama familiar vivido pela acusada: a perda de uma filha, anos atrás, com câncer no útero.
Após a votação do Conselho de Sentença e de acordo com a decisão soberana dos jurados, o juiz presidente da sessão absolveu a acusada em relação ao crime que lhe foi imputado.
Nº do processo: 2003.01.1.073682-6
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
quarta-feira, 18 de abril de 2012
Quase 20% das operadoras de planos de saúde não atendem no prazo
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável por fiscalizar as operadoras de planos de saúde, informou nesta terça-feira (17) ter recebido quase 3.000 reclamações de consumidores pelo não cumprimento dos prazos para consulta médica por parte das empresas. Os dados são referentes ao período entre 19 de dezembro de 2011 e 18 de março de 2012.
O acompanhamento do cumprimento das garantias de atendimento por parte da ANS apontou que 193 operadoras de planos médico-hospitalares tiveram pelo menos uma reclamação. No total, são 1.016 empresas do ramo cadastradas na ANS. Nos planos odontológicos, sete das 370 cadastradas tiveram pelo menos uma reclamação.
Como é a primeira vez que a ANS realiza o levantamento, não há como comparar os números.
Os prazos para marcar atendimento médico, que variam de acordo com o tipo de consulta, foram fixados pela ANS em junho de 2011 por meio da Resolução Normativa nº 259. A regra dispõe, por exemplo, que as consultas de fonoaudiologia devem ser marcadas em até 14 dias úteis. Caso não consiga, o usuário deve entrar em contato com a sua operadora para que ela resolva o problema. Caso a empresa não ofereça uma solução que respeite a norma, o cliente deve informar a ANS.
O órgão regulador destacou, em nota, que as empresas que desrespeitarem os prazos podem ser multadas em R$ 80 mil. Para situações de urgência e emergência, a multa é de R$ 100 mil.
Além disso, "em caso de prática reiterada, elas podem sofrer medidas administrativas, tais como a suspensão da comercialização de parte ou de todos os seus produtos e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos seus dirigentes".
Fonte: UOL
O acompanhamento do cumprimento das garantias de atendimento por parte da ANS apontou que 193 operadoras de planos médico-hospitalares tiveram pelo menos uma reclamação. No total, são 1.016 empresas do ramo cadastradas na ANS. Nos planos odontológicos, sete das 370 cadastradas tiveram pelo menos uma reclamação.
Como é a primeira vez que a ANS realiza o levantamento, não há como comparar os números.
Os prazos para marcar atendimento médico, que variam de acordo com o tipo de consulta, foram fixados pela ANS em junho de 2011 por meio da Resolução Normativa nº 259. A regra dispõe, por exemplo, que as consultas de fonoaudiologia devem ser marcadas em até 14 dias úteis. Caso não consiga, o usuário deve entrar em contato com a sua operadora para que ela resolva o problema. Caso a empresa não ofereça uma solução que respeite a norma, o cliente deve informar a ANS.
O órgão regulador destacou, em nota, que as empresas que desrespeitarem os prazos podem ser multadas em R$ 80 mil. Para situações de urgência e emergência, a multa é de R$ 100 mil.
Além disso, "em caso de prática reiterada, elas podem sofrer medidas administrativas, tais como a suspensão da comercialização de parte ou de todos os seus produtos e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos seus dirigentes".
Fonte: UOL
terça-feira, 17 de abril de 2012
Mulher não consegue andar após operar joelho `errado` em Cosmópolis
Afastada do trabalho, vítima avalia prejuízos para cuidar do filho de 6 anos
Uma paciente do Hospital Beneficente Santa Gertrudes, em Cosmópolis (SP), não consegue andar depois de ter sido internada para operar o joelho esquerdo e ser liberada com os dois operados. A faxineira Maria Aparecida da Silva Corrêa, de 29 anos, acusa o cirurgião e ortopedista Paulo Kuroda de erro médico, já que a cirurgia de artroscopia estava prevista para o lado esquerdo. A vítima relatou, nesta segunda-feira (16), que a articulação correta só foi operada quando ela comunicou o equívoco ao médico.
``Só então fui sedada novamente e daí fizeram o procedimento no joelho correto. Agora estou com dor e não consigo andar sozinha``, explicou a faxineira ao mostrar que o exame feito no Hospital Evangélico Samaritano, em Campinas (SP), aponta o problema do lado esquerdo. A Polícia Civil informou que ela registrou boletim de ocorrência no sábado (14), mas a cirurgia foi realizada na quinta (12). O médico, segundo a polícia, deve ser intimado a prestar esclarecimentos, mas sem data definida.
Maria diz que possui atestado médico válido para 15 dias, mas teme pela recuperação e danos provocados. Além disso, ressalta que procurou Kuroda e teve como justificativa um possível erro da equipe que o acompanhou no procedimento. ``Ele disse que chegou na sala e se deparou com o joelho direito preparado para a cirurgia. Só percebeu o erro depois. Estou indignada``, criticou. Ela adiantou que pretende processar o hospital e o ortopedista.
Afastada do trabalho, a faxineira começa avaliar os prejuízos e dificuldades para cuidar do filho de 6 anos. ``Longe da refinaria, vou ficar sem receber pelo menos R$ 350, do vale-alimentação e 30% de peliculosidade. Como faço agora?``, reclamou.
Outro lado
O cirurgião e ortopedista Paulo Kuroda informou que, embora a cirurgia estivesse prevista para o joelho esquerdo, um exame clínico também apontou problemas no joelho direito. ``Havia tempo cirúrgico, anestesia e material, então foi possível realizar o procedimento, que não apresentou nenhuma intercorrência``, defendeu o médico.
Kuroda afirma que pediu permissão à Maria para realização da outra cirurgia e diz que está surpreso com a ocorrência registrada pela paciente. ``Não houve erro. No sábado, durante a consulta de retorno, ela não comentou a respeito e disse que sequer lembrava da anestesia``, rebateu o cirurgião. Sobre o tempo de recuperação, o ortopedista afirma que a paciente deve voltar a caminhar normalmente nos próximos dias e informou que fará contato com a administração do hospital.
Nenhum representante legal do hospital foi encontrado pelo G1 para comentar o assunto até a publicação desta matéria.
Fonte: G1
Uma paciente do Hospital Beneficente Santa Gertrudes, em Cosmópolis (SP), não consegue andar depois de ter sido internada para operar o joelho esquerdo e ser liberada com os dois operados. A faxineira Maria Aparecida da Silva Corrêa, de 29 anos, acusa o cirurgião e ortopedista Paulo Kuroda de erro médico, já que a cirurgia de artroscopia estava prevista para o lado esquerdo. A vítima relatou, nesta segunda-feira (16), que a articulação correta só foi operada quando ela comunicou o equívoco ao médico.
``Só então fui sedada novamente e daí fizeram o procedimento no joelho correto. Agora estou com dor e não consigo andar sozinha``, explicou a faxineira ao mostrar que o exame feito no Hospital Evangélico Samaritano, em Campinas (SP), aponta o problema do lado esquerdo. A Polícia Civil informou que ela registrou boletim de ocorrência no sábado (14), mas a cirurgia foi realizada na quinta (12). O médico, segundo a polícia, deve ser intimado a prestar esclarecimentos, mas sem data definida.
Maria diz que possui atestado médico válido para 15 dias, mas teme pela recuperação e danos provocados. Além disso, ressalta que procurou Kuroda e teve como justificativa um possível erro da equipe que o acompanhou no procedimento. ``Ele disse que chegou na sala e se deparou com o joelho direito preparado para a cirurgia. Só percebeu o erro depois. Estou indignada``, criticou. Ela adiantou que pretende processar o hospital e o ortopedista.
Afastada do trabalho, a faxineira começa avaliar os prejuízos e dificuldades para cuidar do filho de 6 anos. ``Longe da refinaria, vou ficar sem receber pelo menos R$ 350, do vale-alimentação e 30% de peliculosidade. Como faço agora?``, reclamou.
Outro lado
O cirurgião e ortopedista Paulo Kuroda informou que, embora a cirurgia estivesse prevista para o joelho esquerdo, um exame clínico também apontou problemas no joelho direito. ``Havia tempo cirúrgico, anestesia e material, então foi possível realizar o procedimento, que não apresentou nenhuma intercorrência``, defendeu o médico.
Kuroda afirma que pediu permissão à Maria para realização da outra cirurgia e diz que está surpreso com a ocorrência registrada pela paciente. ``Não houve erro. No sábado, durante a consulta de retorno, ela não comentou a respeito e disse que sequer lembrava da anestesia``, rebateu o cirurgião. Sobre o tempo de recuperação, o ortopedista afirma que a paciente deve voltar a caminhar normalmente nos próximos dias e informou que fará contato com a administração do hospital.
Nenhum representante legal do hospital foi encontrado pelo G1 para comentar o assunto até a publicação desta matéria.
Fonte: G1
Aprovada punição de pais que não tratem doença prejudicial ao feto
Pela proposta, que altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), os infratores ficarão sujeitos à detenção de um a três anos
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 1019/11, do deputado Mandetta (DEM-MS), que torna crime a conduta de gestante e de seu parceiro que se recusem a tratar doença que possa causar dano permanente ao feto ou sua morte.
Pela proposta, que altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), os infratores ficarão sujeitos à detenção de um a três anos.
O relator na comissão, deputado José Linhares (PP-CE), argumentou que a proposta está de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde para prevenir a transmissão do vírus HIV e da sífilis da gestante para o feto.
“Sendo estes e outros males, como a toxoplasmose, passíveis de detecção durante a gestação, não se justifica que os pais submetam o feto a riscos”, disse.
Linhares lembrou que o uso da terapia antirretroviral para a gestante soropositiva, os cuidados no momento do parto e com o recém-nascido nos primeiros meses de vida, entre outras medidas, permitem que o risco de transmissão caia para até 2% dos casos.
A sífilis congênita, segundo o parlamentar, ainda apresenta altas taxas de transmissão por falta de acompanhamento pré-natal da mãe e do feto.
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada em Plenário.
Fonte: Agência Câmara
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 1019/11, do deputado Mandetta (DEM-MS), que torna crime a conduta de gestante e de seu parceiro que se recusem a tratar doença que possa causar dano permanente ao feto ou sua morte.
Pela proposta, que altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), os infratores ficarão sujeitos à detenção de um a três anos.
O relator na comissão, deputado José Linhares (PP-CE), argumentou que a proposta está de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde para prevenir a transmissão do vírus HIV e da sífilis da gestante para o feto.
“Sendo estes e outros males, como a toxoplasmose, passíveis de detecção durante a gestação, não se justifica que os pais submetam o feto a riscos”, disse.
Linhares lembrou que o uso da terapia antirretroviral para a gestante soropositiva, os cuidados no momento do parto e com o recém-nascido nos primeiros meses de vida, entre outras medidas, permitem que o risco de transmissão caia para até 2% dos casos.
A sífilis congênita, segundo o parlamentar, ainda apresenta altas taxas de transmissão por falta de acompanhamento pré-natal da mãe e do feto.
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada em Plenário.
Fonte: Agência Câmara
Dia mundial da saúde: Direito coletivo ou individual?
*Renata Vilhena Silva
O dilema entre o direito individual e o direito coletivo não é uma discussão nova. A pessoa tem direito de procurar a Justiça para pedir um medicamento ou um tratamento caro? E se ela ganhar, está prejudicando os demais, pois o governo está usando uma verba pública para atender apenas um pessoa ao invés do coletivo?
Essas e outras questões vieram à tona recentemente com uma matéria sobre um paciente que obteve na Justiça o direito de receber pelo Sistema Único de Saúde (SUS) um remédio caro (Soliris) para tratar uma anemia rara. Ele precisa tomar o medicamento por toda a vida.
A demasiada exposição do paciente e a vitimização do Governo e do SUS deslocam a atenção do problema crucial. A administração pública não cumpre seu papel democrático, não por causa desse tipo de caso, mas pela má gestão dos recursos públicos, da corrupção e de desvios absurdos.
Além disso, alguns medicamentos demoram muito tempo para serem aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No exemplo citado, há quanto tempo o Soliris está em aprovação na Anvisa? O fato de ainda não ter sido liberado o torna mais caro. Alguns remédios aguardaram a liberação por mais de quatro anos e outros ainda estão na fila. Qual a causa da falta de agilidade se o assunto envolve vidas e a quem interessa esse atraso? Vale ressaltar que na gestão passada, do então secretário da Saúde Luiz Barradas, os medicamentos vinham sendo entregues de forma correta e os processos a eles relacionados praticamente desaparecem dos tribunais.
O direito individual à saúde está na Constituição e tem sim que ser preservado, independentemente de o paciente ser rico ou pobre. Igualmente impertinente foi a analogia estabelecida pelo secretário de Saúde do Estado de São Paulo, na mesma matéria, ao comparar a saúde com o transporte público: "O transporte é o mesmo para todos. Quem quiser andar de carro importado, tem de pagar por esse luxo". O que se discute não é o querer um medicamento "de luxo". Ninguém em sã consciência vê um remédio como objeto de desejo. Necessitar é um verbo mais apropriado e com significado muito distinto e imperativo quando o assunto é a vida, mesmo que essa vida esteja num corpo aparentemente saudável.
O rigor não deve ser aplicado ao doente, mas às políticas brasileiras de saúde e aos seus organismos. Portanto, não existe o dilema individual versus coletivo, pois o juiz decide a respeito do problema trazido para a esfera judicial e aplica a Constituição Federal. O direito à saúde é universal e está previsto de forma ampla, sem nenhuma restrição imposta. O problema é de gestão, de aplicação de recursos. Quem nunca sai perdendo é a indústria farmacêutica, pois no atacado ou no varejo, custe o que custar, o paciente sempre está desesperado pela chance de cura.
Fonte: Migalhas
O dilema entre o direito individual e o direito coletivo não é uma discussão nova. A pessoa tem direito de procurar a Justiça para pedir um medicamento ou um tratamento caro? E se ela ganhar, está prejudicando os demais, pois o governo está usando uma verba pública para atender apenas um pessoa ao invés do coletivo?
Essas e outras questões vieram à tona recentemente com uma matéria sobre um paciente que obteve na Justiça o direito de receber pelo Sistema Único de Saúde (SUS) um remédio caro (Soliris) para tratar uma anemia rara. Ele precisa tomar o medicamento por toda a vida.
A demasiada exposição do paciente e a vitimização do Governo e do SUS deslocam a atenção do problema crucial. A administração pública não cumpre seu papel democrático, não por causa desse tipo de caso, mas pela má gestão dos recursos públicos, da corrupção e de desvios absurdos.
Além disso, alguns medicamentos demoram muito tempo para serem aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No exemplo citado, há quanto tempo o Soliris está em aprovação na Anvisa? O fato de ainda não ter sido liberado o torna mais caro. Alguns remédios aguardaram a liberação por mais de quatro anos e outros ainda estão na fila. Qual a causa da falta de agilidade se o assunto envolve vidas e a quem interessa esse atraso? Vale ressaltar que na gestão passada, do então secretário da Saúde Luiz Barradas, os medicamentos vinham sendo entregues de forma correta e os processos a eles relacionados praticamente desaparecem dos tribunais.
O direito individual à saúde está na Constituição e tem sim que ser preservado, independentemente de o paciente ser rico ou pobre. Igualmente impertinente foi a analogia estabelecida pelo secretário de Saúde do Estado de São Paulo, na mesma matéria, ao comparar a saúde com o transporte público: "O transporte é o mesmo para todos. Quem quiser andar de carro importado, tem de pagar por esse luxo". O que se discute não é o querer um medicamento "de luxo". Ninguém em sã consciência vê um remédio como objeto de desejo. Necessitar é um verbo mais apropriado e com significado muito distinto e imperativo quando o assunto é a vida, mesmo que essa vida esteja num corpo aparentemente saudável.
O rigor não deve ser aplicado ao doente, mas às políticas brasileiras de saúde e aos seus organismos. Portanto, não existe o dilema individual versus coletivo, pois o juiz decide a respeito do problema trazido para a esfera judicial e aplica a Constituição Federal. O direito à saúde é universal e está previsto de forma ampla, sem nenhuma restrição imposta. O problema é de gestão, de aplicação de recursos. Quem nunca sai perdendo é a indústria farmacêutica, pois no atacado ou no varejo, custe o que custar, o paciente sempre está desesperado pela chance de cura.
Fonte: Migalhas
O direito de não ser um útero à disposição da sociedade
*Por Rodrigo Haidar
Na última quinta-feira (12/4), o Supremo Tribunal Federal fez mais do que permitir a interrupção de gravidez de fetos anencéfalos. A corte deu o primeiro passo no sentido de reconhecer que as mulheres são donas de seus direitos reprodutivos. Nas palavras do advogado Luís Roberto Barroso, que representou a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde, autora da ação, “o direito de não ser um útero à disposição da sociedade, mas de ser uma pessoa plena, com liberdade de ser, pensar e escolher”.
A plenitude dos direitos reprodutivos da mulher perpassou os votos de diversos ministros, no mesmo sentido dos argumentos de Barroso. Em seus 15 minutos de sustentação oral na tribuna do Supremo, o advogado fundou seus argumentos em quatro pontos: 1 – Interrupção de gravidez de feto anencéfalo não é aborto; 2 – Se considerada aborto, a hipótese é colhida pelas exceções que permitem o aborto no Código Penal; 3 – O princípio da dignidade da pessoa humana impede a incidência do Código Penal no caso e; 4 – Viola os direitos fundamentais reprodutivos da mulher obrigá-la a manter a gestação de um feto que não é viável fora do útero.
Os fundamentos guiaram a decisão, tomada por oito votos a dois, de considerar que a interrupção da gestação em casos de anencefalia do feto não é crime. Da tribuna, Barroso tingiu de cores fortes, principalmente, o fundamento da dignidade da mulher.
“Viola a dignidade da pessoa humana o Estado obrigar uma mulher a passar por todas as transformações físicas e psicológicas pelas quais passa uma gestante, só que nesse caso ela estará se preparando para o filho que não vai chegar. O parto para ela não será uma celebração da vida, mas um ritual de morte. Essa mulher não sairá da maternidade com um berço, mas com um pequeno caixão. E terá de tomar remédios para secar o leite que produziu para ninguém”, afirmou.
De acordo com o advogado, levar ou não a gestação adiante tem de ser uma escolha da mulher: “Esta é a sua tragédia pessoal, a sua dor. Cada pessoa, nessa vida, deve poder decidir como lidar com o próprio sofrimento. O Estado não tem o direito de querer tomar essa decisão pela mulher. Viola a dignidade da pessoa humana submetê-la a um sofrimento inútil e indesejado”.
Confira a transcrição da sustentação oral de Barroso:
Excelentíssimo senhor presidente, senhoras ministras, senhores ministros, senhor procurador-geral da República:
Introdução
Ao iniciar esta sustentação, meu primeiro pensamento vai para as mulheres, para a condição feminina, que atravessou muitas gerações em busca de igualdade e de proteção dos seus direitos fundamentais. O direito de não ser propriedade do marido, de educar-se, de votar e ser votada, de ingressar no mercado de trabalho. O direito à liberdade sexual, conquistada derrotando todos os preconceitos. E agora, perante esse tribunal, um capítulo decisivo dos seus direitos reprodutivos. O direito de não ser um útero à disposição da sociedade, mas de ser uma pessoa plena, com liberdade de ser, pensar e escolher. Senhores ministros: desde a noite dos tempos, muitos séculos de opressão feminina nos contemplam nessa manhã.
Meu segundo pensamento vai para as pessoas que por convicção religiosa ou filosófica não concordam com as ideias e teses que vou aqui defender. Toda crença sincera e não violenta merece respeito e consideração. Não passa pela minha cabeça mudar a convicção de ninguém. A verdade não tem dono. O pluralismo e a tolerância fazem parte da beleza da vida, da vida boa, da vida ética, da vida que inclui o outro. Aqui se trava um debate entre valores e ideias. Cada um em busca do argumento que possa conquistar maior adesão social. A única coisa ruim em um debate de valores e de ideias é um dos lados poder utilizar, em seu favor, o poder coercitivo do Estado. É um dos lados poder criminalizar o ponto de vista diferente. Essa seria uma visão autoritária e intolerante da vida.
O papel do Estado e do Poder Judiciário, nas questões que envolvem desacordos morais razoáveis, não é o de escolher um lado, mas o de permitir que cada um viva a sua crença, a sua autonomia, o seu ideal de vida boa.
Fundamentos da ação
A anencefalia é uma má formação congênita que gera como consequência um feto sem cérebro. O diagnóstico dessa anomalia é feito a partir da décima semana de gestação. Como foi comprovado em audiência pública realizada aqui no Supremo Tribunal Federal, o diagnóstico de anencefalia é 100% seguro e ela é letal em 100% dos casos. Esse feto não terá vida extra-uterina.
O pedido nesta ação é que o STF reconheça o direito de a mulher interromper a gestação neste caso, se esta for a sua vontade, independentemente de autorização judicial. Pede-se a interpretação conforme a Constituição dos artigos do Código Penal que criminalizam o aborto para se declarar que eles não incidem nessa hipótese. Diversos fundamentos sustentam essa pretensão.
Primeiro fundamento: A hipótese não é de aborto e o fato é atípico
A interrupção da gestação de um feto anencefálico não é aborto. É um fato atípico, que não recai na esfera de aplicação do Código Penal. Isso porque o aborto, tal como regido pelo Código, pressupõe a potencialidade de vida extra-uterina do feto. E o feto anencefálico não viverá fora do útero materno, ele não tem essa potencialidade de vida.
No Direito brasileiro não existe uma definição para o momento do início da vida. Mas existe uma definição para o momento em que ocorre a morte: é quando o cérebro para de funcionar. Está na Lei de Transplante de Órgãos. Morte é a morte encefálica, a morte cerebral.
Pois bem: o feto anencefálico não chega sequer a ter início de vida cerebral. Não há sensibilidade, dor ou qualquer rudimento de consciência. Mesmo quem tenha uma posição de absoluta inaceitação do aborto pode apoiar a interrupção da gestação nessa hipótese, porque ela não caracteriza aborto.
Segundo fundamento: Interpretação evolutiva do Código Penal
Ainda que se admita que a hipótese seja de aborto, está-se aqui diante de uma exceção abrigada no sentido e alcance do Código Penal, de modo implícito, mas inequívoco.
O artigo 128 do Código Penal, como se sabe, prevê expressamente duas situações nas quais não se pune o aborto: a) quando necessário para salvar a vida da gestante; e b) se a gravidez resulta de estupro. Em ambas as hipóteses, o feto tem potencialidade de vida, mas admite-se o aborto. No primeiro caso, ponderando-se a vida do feto com a vida da mãe. No segundo, ponderando-se a vida do feto com a violência física e moral sofrida pela gestante.
No caso da anencefalia, não há vida potencial do feto fora do útero materno. Logo, a interrupção da gestação nessa hipótese é menos gravosa do que nas exceções previstas no Código Penal. Esta possibilidade só não constou expressamente do Código Penal porque ao tempo de sua elaboração, em 1940, não havia meios técnicos para o diagnóstico.
Terceiro fundamento: Dignidade da pessoa humana
O princípio da dignidade humana paralisa o Código Penal. Ainda que se admita, mais uma vez, para fins de argumentação, que a interrupção da gestação neste cenário seja uma hipótese de aborto, a incidência das normas do Código Penal que criminalizam tal conduta fica paralisada nesse caso, por força da aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana.
Uma das expressões da dignidade humana é o direito à integridade física e psicológica.
Pois bem: viola a dignidade da pessoa humana o Estado obrigar uma mulher a passar por todas as transformações físicas e psicológicas pelas quais passa uma gestante, só que nesse caso ela estará se preparando para o filho que não vai chegar. O parto para ela não será uma celebração da vida, mas um ritual de morte. Essa mulher não sairá da maternidade com um berço, mas com um pequeno caixão. E terá de tomar remédios para secar o leite que produziu para ninguém.
Levar ou não esta gestação a termo tem de ser uma escolha da mulher! Esta é a sua tragédia pessoal, a sua dor. Cada pessoa, nessa vida, deve poder decidir como lidar com o próprio sofrimento. O Estado não tem o direito de querer tomar essa decisão pela mulher. Viola a dignidade da pessoa humana submetê-la a um sofrimento inútil e indesejado.
Quarto fundamento: Viola um conjunto de direitos fundamentais da mulher obrigá-la a manter uma gestação quando ou enquanto o feto não seja viável fora do útero
A criminalização da interrupção da gestação quando o feto não é viável fora do útero viola um conjunto de direitos fundamentais da mulher, assegurados na Constituição, viola os seus direitos reprodutivos. Essa é a posição adotada por todos os países democráticos e desenvolvidos do mundo, que descriminalizaram não apenas a interrupção em caso de anencefalia, mas em qualquer caso, até a décima segunda semana de gestação. Entre eles: Canadá, Estados Unidos, França, Reino Unido, Alemanha, Itália, Holanda, Japão, Rússia, Espanha, Portugal, Dinamarca, Suécia. Praticamente todos os países da Europa. A criminalização antes do ponto da viabilidade fetal, hoje, é um fenômeno do mundo subdesenvolvido (África, países árabes, América Latina). Estamos atrasados. E com pressa.
Para deixar bem claro: ninguém é a favor do aborto! O aborto é sempre um momento traumático na vida de uma mulher. O papel do Estado é prevenir que ele ocorra. No caso da anencefalia, proporcionando uma dieta rica em ácido fólico. Nas situações gerais, pela educação sexual, pela colocação de meios contraceptivos à disposição das pessoas em idade fértil ou amparando as mulheres que desejam ter seus filhos e enfrentam condições adversas. O aborto não é uma coisa boa, embora possa ser necessária ou inevitável. A sua criminalização, em certos casos, viola direitos fundamentais das mulheres. E o caso posto perante este tribunal é um deles.
Obrigar a mulher a manter a gestação que ela não deseja, quando o feto não tem viabilidade fora do útero viola a sua autonomia da vontade, a sua liberdade existencial. Alguém poderia insistir no argumento da potencialidade de vida do feto, independentemente da sobrevida que ele venha a ter. Mas a verdade é que se o feto não tem viabilidade sem o corpo da mãe, e se a mãe não deseja tê-lo, obrigá-la a levar a gestação a termo significa funcionalizá-la, instrumentalizá-la a um projeto de vida que não é o seu. Ela estará sendo tratada como um meio e não como um fim em si, em violação à sua dignidade.
Em segundo lugar, há violação do direito à igualdade. Só as mulheres engravidam. Se os homens engravidassem, a interrupção da gestação — não apenas do feto anencefálico, mas qualquer gestação — já teria sido descriminalizada há muito tempo, como observou, com a sensibilidade costumeira, o ministro Carlos Ayres. Obrigar uma mulher a manter a gestação que não deseja, não sendo o feto viável fora do útero, é discriminá-la em relação aos homens, que não estão sujeitos a essa obrigação. Ou a escolha é da mulher ou não haverá igualdade.
Tudo sem mencionar o dramático problema de saúde pública e a imensa discriminação contra as mulheres pobres. A criminalização é seletiva e o corte é de classe. De acordo com o Ministério da Saúde, dia sim, dia não uma mulher morre de aborto clandestino no país. Todas pobres.
Quem é a favor da vida deve ser contra a criminalização. De acordo com dados da Organização Mundial de Saúde, a criminalização não diminui o número de abortos. Apenas impede que ele seja feito de modo seguro e aumenta o número de mortes de gestantes. Em países como o Brasil, quem é a favor da vida tem que ser contra a criminalização.
Conclusão
Aí estão, à disposição do Tribunal, quatro fundamentos para acolher o pedido. Do mais minimalista ao mais abrangente: não é aborto; a hipótese é colhida pelas exceções do Código Penal; o princípio da dignidade da pessoa humana impede a incidência do Código Penal; viola os direitos fundamentais reprodutivos da mulher obrigá-la a manter a gestação de um feto que não seja viável fora do útero.
Nessa matéria, o processo legislativo, o processo político majoritário, não consegue produzir uma solução. E quando a história emperra, é preciso uma vanguarda iluminista que a faça andar. É este o papel reservado ao Supremo no julgamento de hoje. Qualquer dos fundamentos conduz à procedência do pedido. Mas se este tribunal reconhecer a plenitude dos direitos reprodutivos da mulher, este será um dia para jamais esquecer. O marco zero de uma nova era para a condição feminina no Brasil.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (Rodrigo Haidar)
Na última quinta-feira (12/4), o Supremo Tribunal Federal fez mais do que permitir a interrupção de gravidez de fetos anencéfalos. A corte deu o primeiro passo no sentido de reconhecer que as mulheres são donas de seus direitos reprodutivos. Nas palavras do advogado Luís Roberto Barroso, que representou a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde, autora da ação, “o direito de não ser um útero à disposição da sociedade, mas de ser uma pessoa plena, com liberdade de ser, pensar e escolher”.
A plenitude dos direitos reprodutivos da mulher perpassou os votos de diversos ministros, no mesmo sentido dos argumentos de Barroso. Em seus 15 minutos de sustentação oral na tribuna do Supremo, o advogado fundou seus argumentos em quatro pontos: 1 – Interrupção de gravidez de feto anencéfalo não é aborto; 2 – Se considerada aborto, a hipótese é colhida pelas exceções que permitem o aborto no Código Penal; 3 – O princípio da dignidade da pessoa humana impede a incidência do Código Penal no caso e; 4 – Viola os direitos fundamentais reprodutivos da mulher obrigá-la a manter a gestação de um feto que não é viável fora do útero.
Os fundamentos guiaram a decisão, tomada por oito votos a dois, de considerar que a interrupção da gestação em casos de anencefalia do feto não é crime. Da tribuna, Barroso tingiu de cores fortes, principalmente, o fundamento da dignidade da mulher.
“Viola a dignidade da pessoa humana o Estado obrigar uma mulher a passar por todas as transformações físicas e psicológicas pelas quais passa uma gestante, só que nesse caso ela estará se preparando para o filho que não vai chegar. O parto para ela não será uma celebração da vida, mas um ritual de morte. Essa mulher não sairá da maternidade com um berço, mas com um pequeno caixão. E terá de tomar remédios para secar o leite que produziu para ninguém”, afirmou.
De acordo com o advogado, levar ou não a gestação adiante tem de ser uma escolha da mulher: “Esta é a sua tragédia pessoal, a sua dor. Cada pessoa, nessa vida, deve poder decidir como lidar com o próprio sofrimento. O Estado não tem o direito de querer tomar essa decisão pela mulher. Viola a dignidade da pessoa humana submetê-la a um sofrimento inútil e indesejado”.
Confira a transcrição da sustentação oral de Barroso:
Excelentíssimo senhor presidente, senhoras ministras, senhores ministros, senhor procurador-geral da República:
Introdução
Ao iniciar esta sustentação, meu primeiro pensamento vai para as mulheres, para a condição feminina, que atravessou muitas gerações em busca de igualdade e de proteção dos seus direitos fundamentais. O direito de não ser propriedade do marido, de educar-se, de votar e ser votada, de ingressar no mercado de trabalho. O direito à liberdade sexual, conquistada derrotando todos os preconceitos. E agora, perante esse tribunal, um capítulo decisivo dos seus direitos reprodutivos. O direito de não ser um útero à disposição da sociedade, mas de ser uma pessoa plena, com liberdade de ser, pensar e escolher. Senhores ministros: desde a noite dos tempos, muitos séculos de opressão feminina nos contemplam nessa manhã.
Meu segundo pensamento vai para as pessoas que por convicção religiosa ou filosófica não concordam com as ideias e teses que vou aqui defender. Toda crença sincera e não violenta merece respeito e consideração. Não passa pela minha cabeça mudar a convicção de ninguém. A verdade não tem dono. O pluralismo e a tolerância fazem parte da beleza da vida, da vida boa, da vida ética, da vida que inclui o outro. Aqui se trava um debate entre valores e ideias. Cada um em busca do argumento que possa conquistar maior adesão social. A única coisa ruim em um debate de valores e de ideias é um dos lados poder utilizar, em seu favor, o poder coercitivo do Estado. É um dos lados poder criminalizar o ponto de vista diferente. Essa seria uma visão autoritária e intolerante da vida.
O papel do Estado e do Poder Judiciário, nas questões que envolvem desacordos morais razoáveis, não é o de escolher um lado, mas o de permitir que cada um viva a sua crença, a sua autonomia, o seu ideal de vida boa.
Fundamentos da ação
A anencefalia é uma má formação congênita que gera como consequência um feto sem cérebro. O diagnóstico dessa anomalia é feito a partir da décima semana de gestação. Como foi comprovado em audiência pública realizada aqui no Supremo Tribunal Federal, o diagnóstico de anencefalia é 100% seguro e ela é letal em 100% dos casos. Esse feto não terá vida extra-uterina.
O pedido nesta ação é que o STF reconheça o direito de a mulher interromper a gestação neste caso, se esta for a sua vontade, independentemente de autorização judicial. Pede-se a interpretação conforme a Constituição dos artigos do Código Penal que criminalizam o aborto para se declarar que eles não incidem nessa hipótese. Diversos fundamentos sustentam essa pretensão.
Primeiro fundamento: A hipótese não é de aborto e o fato é atípico
A interrupção da gestação de um feto anencefálico não é aborto. É um fato atípico, que não recai na esfera de aplicação do Código Penal. Isso porque o aborto, tal como regido pelo Código, pressupõe a potencialidade de vida extra-uterina do feto. E o feto anencefálico não viverá fora do útero materno, ele não tem essa potencialidade de vida.
No Direito brasileiro não existe uma definição para o momento do início da vida. Mas existe uma definição para o momento em que ocorre a morte: é quando o cérebro para de funcionar. Está na Lei de Transplante de Órgãos. Morte é a morte encefálica, a morte cerebral.
Pois bem: o feto anencefálico não chega sequer a ter início de vida cerebral. Não há sensibilidade, dor ou qualquer rudimento de consciência. Mesmo quem tenha uma posição de absoluta inaceitação do aborto pode apoiar a interrupção da gestação nessa hipótese, porque ela não caracteriza aborto.
Segundo fundamento: Interpretação evolutiva do Código Penal
Ainda que se admita que a hipótese seja de aborto, está-se aqui diante de uma exceção abrigada no sentido e alcance do Código Penal, de modo implícito, mas inequívoco.
O artigo 128 do Código Penal, como se sabe, prevê expressamente duas situações nas quais não se pune o aborto: a) quando necessário para salvar a vida da gestante; e b) se a gravidez resulta de estupro. Em ambas as hipóteses, o feto tem potencialidade de vida, mas admite-se o aborto. No primeiro caso, ponderando-se a vida do feto com a vida da mãe. No segundo, ponderando-se a vida do feto com a violência física e moral sofrida pela gestante.
No caso da anencefalia, não há vida potencial do feto fora do útero materno. Logo, a interrupção da gestação nessa hipótese é menos gravosa do que nas exceções previstas no Código Penal. Esta possibilidade só não constou expressamente do Código Penal porque ao tempo de sua elaboração, em 1940, não havia meios técnicos para o diagnóstico.
Terceiro fundamento: Dignidade da pessoa humana
O princípio da dignidade humana paralisa o Código Penal. Ainda que se admita, mais uma vez, para fins de argumentação, que a interrupção da gestação neste cenário seja uma hipótese de aborto, a incidência das normas do Código Penal que criminalizam tal conduta fica paralisada nesse caso, por força da aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana.
Uma das expressões da dignidade humana é o direito à integridade física e psicológica.
Pois bem: viola a dignidade da pessoa humana o Estado obrigar uma mulher a passar por todas as transformações físicas e psicológicas pelas quais passa uma gestante, só que nesse caso ela estará se preparando para o filho que não vai chegar. O parto para ela não será uma celebração da vida, mas um ritual de morte. Essa mulher não sairá da maternidade com um berço, mas com um pequeno caixão. E terá de tomar remédios para secar o leite que produziu para ninguém.
Levar ou não esta gestação a termo tem de ser uma escolha da mulher! Esta é a sua tragédia pessoal, a sua dor. Cada pessoa, nessa vida, deve poder decidir como lidar com o próprio sofrimento. O Estado não tem o direito de querer tomar essa decisão pela mulher. Viola a dignidade da pessoa humana submetê-la a um sofrimento inútil e indesejado.
Quarto fundamento: Viola um conjunto de direitos fundamentais da mulher obrigá-la a manter uma gestação quando ou enquanto o feto não seja viável fora do útero
A criminalização da interrupção da gestação quando o feto não é viável fora do útero viola um conjunto de direitos fundamentais da mulher, assegurados na Constituição, viola os seus direitos reprodutivos. Essa é a posição adotada por todos os países democráticos e desenvolvidos do mundo, que descriminalizaram não apenas a interrupção em caso de anencefalia, mas em qualquer caso, até a décima segunda semana de gestação. Entre eles: Canadá, Estados Unidos, França, Reino Unido, Alemanha, Itália, Holanda, Japão, Rússia, Espanha, Portugal, Dinamarca, Suécia. Praticamente todos os países da Europa. A criminalização antes do ponto da viabilidade fetal, hoje, é um fenômeno do mundo subdesenvolvido (África, países árabes, América Latina). Estamos atrasados. E com pressa.
Para deixar bem claro: ninguém é a favor do aborto! O aborto é sempre um momento traumático na vida de uma mulher. O papel do Estado é prevenir que ele ocorra. No caso da anencefalia, proporcionando uma dieta rica em ácido fólico. Nas situações gerais, pela educação sexual, pela colocação de meios contraceptivos à disposição das pessoas em idade fértil ou amparando as mulheres que desejam ter seus filhos e enfrentam condições adversas. O aborto não é uma coisa boa, embora possa ser necessária ou inevitável. A sua criminalização, em certos casos, viola direitos fundamentais das mulheres. E o caso posto perante este tribunal é um deles.
Obrigar a mulher a manter a gestação que ela não deseja, quando o feto não tem viabilidade fora do útero viola a sua autonomia da vontade, a sua liberdade existencial. Alguém poderia insistir no argumento da potencialidade de vida do feto, independentemente da sobrevida que ele venha a ter. Mas a verdade é que se o feto não tem viabilidade sem o corpo da mãe, e se a mãe não deseja tê-lo, obrigá-la a levar a gestação a termo significa funcionalizá-la, instrumentalizá-la a um projeto de vida que não é o seu. Ela estará sendo tratada como um meio e não como um fim em si, em violação à sua dignidade.
Em segundo lugar, há violação do direito à igualdade. Só as mulheres engravidam. Se os homens engravidassem, a interrupção da gestação — não apenas do feto anencefálico, mas qualquer gestação — já teria sido descriminalizada há muito tempo, como observou, com a sensibilidade costumeira, o ministro Carlos Ayres. Obrigar uma mulher a manter a gestação que não deseja, não sendo o feto viável fora do útero, é discriminá-la em relação aos homens, que não estão sujeitos a essa obrigação. Ou a escolha é da mulher ou não haverá igualdade.
Tudo sem mencionar o dramático problema de saúde pública e a imensa discriminação contra as mulheres pobres. A criminalização é seletiva e o corte é de classe. De acordo com o Ministério da Saúde, dia sim, dia não uma mulher morre de aborto clandestino no país. Todas pobres.
Quem é a favor da vida deve ser contra a criminalização. De acordo com dados da Organização Mundial de Saúde, a criminalização não diminui o número de abortos. Apenas impede que ele seja feito de modo seguro e aumenta o número de mortes de gestantes. Em países como o Brasil, quem é a favor da vida tem que ser contra a criminalização.
Conclusão
Aí estão, à disposição do Tribunal, quatro fundamentos para acolher o pedido. Do mais minimalista ao mais abrangente: não é aborto; a hipótese é colhida pelas exceções do Código Penal; o princípio da dignidade da pessoa humana impede a incidência do Código Penal; viola os direitos fundamentais reprodutivos da mulher obrigá-la a manter a gestação de um feto que não seja viável fora do útero.
Nessa matéria, o processo legislativo, o processo político majoritário, não consegue produzir uma solução. E quando a história emperra, é preciso uma vanguarda iluminista que a faça andar. É este o papel reservado ao Supremo no julgamento de hoje. Qualquer dos fundamentos conduz à procedência do pedido. Mas se este tribunal reconhecer a plenitude dos direitos reprodutivos da mulher, este será um dia para jamais esquecer. O marco zero de uma nova era para a condição feminina no Brasil.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (Rodrigo Haidar)
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