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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 13 de abril de 2012

Clínicas psiquiátricas não conseguem suspender portaria

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou, na última semana, recurso de duas clínicas psiquiátricas do Paraná que queriam a suspensão da aplicação de uma portaria até que fossem reajustadas e pagas pelos SUS as diárias de pacientes internados. A portaria estabelece requisitos para instituições de tratamento psiquiátrico e visa a proteger os pacientes psiquiátricos.

A Clínica Psiquiátrica de Londrina e a Villa Normandia Clínica Psiquiátrica Comunitária são particulares, mas integram o SUS por terem firmado contratos de prestação de serviços de saúde com a Prefeitura de Londrina e a autarquia de saúde deste município do norte do Paraná.

As autoras alegam que os valores repassados pelo estado/município não são suficientes para atender às exigências estabelecidas na Portaria. Segundo o recurso das instituições, o Ministério Público Federal propôs Ação Civil Pública exigindo o cumprimento integral da portaria ou o descredenciamento das autoras. Argumentam que essa medida causaria grande impacto social na região, pois são os únicos hospitais que atendem pacientes com transtornos mentais e dependentes químicos pelo SUS.

Após analisar o recurso, a relatora do processo, juíza federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, convocada para atuar na corte, entendeu que a não-aplicação total ou parcial da Portaria nº 251/2002 implicaria a suspensão da prestação do serviço público nos termos contratados, o que, por si só, violaria um dos princípios fundamentais de Direito Administrativo — o princípio da continuidade do serviço público —, ainda que o Poder Público tenha descumprido alguma cláusula contratual daquilo que foi celebrado.

De acordo com ela, as clínicas devem ajuizar ação específica de reajustamento dos valores repassados pelo SUS a título de diárias, mas não podem ser autorizadas pelo Judiciário a paralisarem a prestação dos serviços contratados, o que ocorreria caso fosse atendido o pedido das autoras.

“O acolhimento do pedido poderia ocasionar um verdadeiro ‘salvo-conduto’ extremamente perigoso e contrário ao interesse público, na medida em que as recorrentes poderiam invocar a não-aplicação da Portaria GM/MS nº 251/2002 para se furtarem do cumprimento de exigências impostas por órgão de fiscalização do SUS”, concluiu.

A regra
A Portaria GM/MS nº 251/2002 foi editada para regulamentar a Lei Federal nº 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde pública.

A partir da Lei nº 10.216/200,1 estabeleceu-se novos paradigmas no tratamento dos transtornos mentais, principalmente pelo fato de reconhecer o direito à reinserção social dos pacientes de longa permanência em hospitais psiquiátricos.

A Portaria estabelece diretrizes e normas para a regulamentação da assistência hospitalar em psiquiatria no SUS, reclassificando os hospitais psiquiátricos integrantes da rede por meio de indicadores de qualidade aferidos pelo Programa Nacional de Avaliação do Sistema Hospitalar/Psiquiatria. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Fonte: Revista Consultor Jurídico