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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 17 de abril de 2012

Aprovada punição de pais que não tratem doença prejudicial ao feto

Pela proposta, que altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), os infratores ficarão sujeitos à detenção de um a três anos

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 1019/11, do deputado Mandetta (DEM-MS), que torna crime a conduta de gestante e de seu parceiro que se recusem a tratar doença que possa causar dano permanente ao feto ou sua morte.

Pela proposta, que altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), os infratores ficarão sujeitos à detenção de um a três anos.

O relator na comissão, deputado José Linhares (PP-CE), argumentou que a proposta está de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde para prevenir a transmissão do vírus HIV e da sífilis da gestante para o feto.

“Sendo estes e outros males, como a toxoplasmose, passíveis de detecção durante a gestação, não se justifica que os pais submetam o feto a riscos”, disse.

Linhares lembrou que o uso da terapia antirretroviral para a gestante soropositiva, os cuidados no momento do parto e com o recém-nascido nos primeiros meses de vida, entre outras medidas, permitem que o risco de transmissão caia para até 2% dos casos.

A sífilis congênita, segundo o parlamentar, ainda apresenta altas taxas de transmissão por falta de acompanhamento pré-natal da mãe e do feto.

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada em Plenário.

Fonte: Agência Câmara