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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 20 de abril de 2012

Mulher não consegue aborto de anencéfalo no Recife

Como decisão do STF que autoriza interrupção desse tipo de gravidez ainda não foi publicada, maternidade no Recife se nega a fazer procedimento em gestante de 4 meses

Uma mulher de 30 anos, grávida de quatro meses de um feto anencéfalo, está num limbo jurídico para conseguir interromper a gestação em Pernambuco. Ela não consegue realizar o procedimento legalmente porque a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) liberando a realização do aborto nesse caso ainda não foi publicada no Diário Oficial da União.

F., que está grávida do primeiro filho, pediu para não ser identificada para evitar represálias por conta da sua decisão. Ela diz que está tentando interromper a gravidez desde o dia 2, quando teve o diagnóstico de anencefalia confirmado. "Era uma gravidez planejada. Agora estou numa maratona, a barriga está crescendo, sinto ele mexer e fico nessa espera angustiante", conta. A decisão do STF é do dia 12 e vale para todo o País. Até então, para fazer um aborto em caso de anencefalia era preciso recorrer à Justiça. Sabendo disso, F. Procurou o Ministério Público no dia 2 e foi orientada a "esperar mais uns dias", já que o STF julgaria a questão em poucos dias.

F. não quis esperar e começou a juntar a papelada: ultrassom comprovando o diagnóstico, laudo médico, laudo psicológico, assinatura do marido concordando com a interrupção, etc. No dia seguinte à decisão do STF, ela foi novamente ao Ministério Público. Desta vez, foi orientada a procurar um hospital e pedir a cirurgia com base na decisão do Supremo. Caso seu pedido fosse recusado, ela deveria voltar à promotoria. F. Foi então ao Cisam, pedir para ser internada e interromper a gravidez. Não conseguiu. "Eles disseram que não poderiam fazer nada enquanto a decisão não fosse publicada no Diário Oficial. Ficam me jogando para lá e para cá, parece que agora ficou mais difícil", afirmou.

Com a negativa do pedido, a gestante terminou de juntar a documentação necessária e deu entrada com o pedido judicial quarta-feira, mas ainda não há decisão. "Pensei que seria rápido. Mas até agora não deram nenhuma notícia", disse.

O obstetra Olímpio Barbosa de Morais Filho - presidente da Comissão de Assistência ao Abortamento, Parto e Puerpério da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia, professor da UPE e médico do hospital - diz que a unidade não pode agir nesse caso. O hospital é um dos centros de referência ao aborto legal do País. "Por enquanto ninguém sabe muito bem como conduzir esse tipo de caso. A gente acha que é um direito da mãe, mas a burocracia empata tudo. O jurídico do hospital entende que não podemos fazer o procedimento antes da publicação no Diário Oficial", diz o médico.

Dirceu Torrecillas Ramos, presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB-SP, diz que realmente é preciso esperar a publicação para que a decisão passe a valer. Caso o hospital fizesse a cirurgia antes, explica Ramos, poderia ser processado por cometer um crime. Segundo a assessoria de imprensa do STF, a decisão não tem data para ser publicada.

Fonte: JC Online