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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 23 de abril de 2012

Ata do Supremo Tribunal Federal sobre anencefalia gera questionamentos

Versão publicada não define a partir de quando gestante poderá abortar legalmente

O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira uma versão parcial da ata com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que liberou o aborto de fetos anencéfalos. No mesmo dia, o site do STF publicou a versão completa do documento, o que gerou dúvidas sobre o início da validade da decisão.

Procurado, o STF não explicou o motivo da publicação parcial e afirmou que o texto completo deverá ser publicado no Diário Oficial, semana que vem.

A publicação é importante porque marca o início da permissão do aborto dos fetos anencéfalos no País - no entendimento do STF, a decisão passa a valer a partir da publicação da ata no Diário Oficial.

Na prática, significa que, com a ata em mãos, uma mulher grávida de um anencéfalo poderá ir a um centro de referência e pedir para tirar o bebê. Ela terá o respaldo da publicação da ata no Diário Oficial. Há, no entanto, juristas que defendem que a decisão só vale a partir da data de publicação do acórdão, o texto com a íntegra da sentença.

Para o advogado Luís Roberto Barroso, professor de Direito Constitucional na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e autor da ação que pediu a liberação do aborto nesses casos, a decisão deve ser cumprida imediatamente e independe de publicação oficial.

``O artigo 10 da lei da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) determina o imediato cumprimento da decisão. Neste caso, sequer é necessário aguardar a publicação da ata. Isso do ponto de vista jurídico. Do ponto de vista moral, quem sofre tem pressa e não pode ser torturado pela burocracia. Ninguém tem dúvida do que foi decidido``, afirmou Barroso.

Pernambuco. No Recife, uma mulher grávida de 4 meses tentou realizar o aborto de um bebê anencéfalo um dia após a decisão do Supremo ser anunciada. O hospital se recusou a fazer a cirurgia, alegando que era preciso esperar a publicação oficial, conforme revelou o Estado.

Sem alternativa, ela teve de recorrer ao Judiciário e entrar com uma ação pedindo formalmente para um juiz autorizá-la a interromper a gestação. Ela entrou com o pedido na tarde de quarta-feira, mas o processo só chegou às mãos do juiz na tarde desta sexta-feira. Assim, segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Pernambuco, o magistrado só vai se manifestar sobre o caso na próxima semana.

Na opinião do advogado, o hospital que se recusar fazer o aborto em mãe estará descumprindo uma decisão do Supremo. Ele diz que as unidades devem seguir o protocolo médico que já existe para esses casos - diagnóstico e encaminhamento para centro de referência -, com a diferença de que não é mais necessário ter uma autorização judicial para a realização do aborto. ``É uma covardia jogar essa mulher numa batalha judicial de novo``, disse Barroso.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) formou uma comissão de especialistas para definir um protocolo específico para atendimento dessas gestantes.

``Enquanto não houver uma norma nova, a decisão do Supremo é de que não é preciso ter decisão judicial para realizar o procedimento. O direito não pode ser um mundo de papel dissociado da realidade. Estamos falando de vida, de sofrimento.``

Ação demorou quase 8 anos para ser julgada

A discussão sobre a antecipação do parto de fetos com anencefalia no Supremo Tribunal Federal (STF) começou em fevereiro de 2004, quando um habeas corpus chegou com o pedido de uma grávida de anencéfalo que tentou, sem sucesso, uma decisão judicial que lhe garantisse o direito de interromper a gravidez legalmente.

O julgamento desse processo foi iniciado, mas ao longo dele o tribunal recebeu a informação de que a mulher havia dado à luz e a criança viveu 7 minutos. Em razão disso, o julgamento foi encerrado sem uma definição.

Meses depois, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) ajuizou a ação. Em 2008, o STF discutiu o assunto em audiência pública com médicos, cientistas e representantes de entidades religiosas. O mérito da ação foi julgado somente na semana passada.

Fonte: Fernanda Bassette - O Estado de S.Paulo