Proposta é reação à decisão do STF de liberar procedimento no caso de feto com anencefalia
BRASÍLIA - Em mais uma reação à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que liberou o aborto de fetos anencéfalos, a bancada evangélica vai apresentar na próxima quarta-feira uma proposta de emenda constitucional para incluir na Carta Magna o termo ``desde a concepção`` no artigo que trata da inviolabilidade do direito à vida. Se aprovada pelo Congresso, a mudança poderia tornar ilegais toda forma de aborto.
Hoje é permitido interromper a gravidez em caso de estupro ou de risco de morte da mulher, além de gravidez em caso de fetos anencéfalos (sem cérebro).
Autor da PEC, o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) vê na medida uma forma de inverter o debate. Os projetos hoje em tramitação no Congresso têm o objetivo de liberar a prática do aborto em alguns casos ou até mesmo de forma geral. ``Essa nossa PEC é contra o aborto. É para ser mais difícil no futuro se fazer qualquer concessão nessa área``, diz Cunha.
O deputado entende que os casos já previstos em lei podem ser considerados válidos, mas reconhece que a aprovação levantaria questionamentos. ``É para ser polêmico mesmo``, diz o parlamentar. Nesta quinta-feira, sua proposta alcançou a marca de 175 assinaturas, 4 além do necessário para o protocolo, mas o deputado continuará a coleta de apoios para ter uma margem de segurança.
O deputado João Campos (PSDB-GO), coordenador da frente parlamentar evangélica, foi quem teve a ideia de fazer um ato da bancada para marcar o protocolo da proposta.
Para o tucano, a mudança tornaria qualquer aborto ilegal. ``Quando você colocar desde a concepção, todo aborto passa a ser proibido``, explica. Campos admite que na tramitação é possível fazer alguma negociação para se permitir a interrupção da gravidez se a mulher estiver sob risco de morte.
Reação. Esta não é a primeira tentativa de parlamentares contrários ao aborto de tentar tornar a Constituição mais rígida nesse ponto. Ex-presidente da Casa, o deputado Severino Cavalcanti (PP-PE) apresentou em 2003 proposta idêntica.
No ano seguinte, o projeto recebeu parecer contrário da deputada Fátima Bezerra (PT-RN). Ela considerou que a proposta abolia direitos e garantias individuais da mulher. O parecer nunca chegou a ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e a proposta foi arquivada em 2007.
A mobilização dos evangélicos é para tentar obter o comando da discussão sobre o aborto. Para retaliar o STF, eles já pilotaram a votação de uma PEC na CCJ nesta semana para permitir ao Congresso sustar decisões do Judiciário se considerar que o poder extrapolou suas funções constitucionais. Essa proposta seguirá agora para uma comissão especial da Câmara.
Anencéfalos. Por 8 votos a 2, o STF considerou que a mulher que interrompe a gravidez de um feto anencéfalo e o médico que faz o procedimento não cometem crime, liberando assim o aborto nesta situação. A maioria dos ministros entendeu que um feto com anencefalia é natimorto e, portanto, a interrupção da gravidez nesses casos não é comparada ao aborto, considerado crime pelo Código Penal.
Fonte: Eduardo Bresciani - O Estado de S.Paulo
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.