Estudo feito na capital paulista mostra que 97% dos enfermeiros ouvidos e 32,7% dos médicos não sabem apontar quando o aborto pode ser feito
Profissionais da saúde desconhecem as situações em que a legislação brasileira permite o aborto. Pesquisa do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), feita na capital, mostra que 97% dos enfermeiros entrevistados; 90,5% dos psicólogos, nutricionistas e fisioterapeutas; e 32,7% dos médicos não sabem quando o procedimento é legal.
Considerado crime no País, o aborto é autorizado pela Justiça desde 1940 em gestações originadas de estupro ou quando a gravidez coloca em risco a vida da mãe. No caso de anencefalia, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que a mulher que interrompe a gravidez faz uma antecipação do parto - e não um aborto, já que o feto certamente não sobreviverá.
``O aborto é um tema difícil até para os profissionais da saúde. O desconhecimento é responsável por atitudes discriminatórias e julgamentos das pacientes``, diz Gláucia Rosana Guerra Benute, psicóloga do Departamento de Obstetrícia do HC e autora da pesquisa. O estudo, feito com 119 profissionais, foi publicado em fevereiro na Revista Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia.
Coordenador do Ambulatório de Violência Sexual e Aborto Legal do Hospital Pérola Byington, da Secretária Estadual de Saúde, Jefferson Drezett atribui o desconhecimento, principalmente, à falta de capacitação dos profissionais. ``Não adianta apenas escrever normas. É preciso capacitar, treinar e orientar os profissionais sobre o tema``, diz. Ele também critica a formação dos médicos, ``que carece de discussões sobre o assunto``.
De acordo com Gláucia, além da falta de conhecimento, os profissionais transparecem durante o atendimento objeções morais, religiosas e pessoais sobre o aborto. ``Isso dificulta ainda mais a situação para a gestante que está legalmente autorizada a recorrer ao aborto``, relata.
Rosiane Mattar, professora do Departamento de Obstetrícia da Unifesp, concorda. ``A religiosidade, por exemplo, é uma convicção que pode interferir no atendimento de uma mulher que fez ou vai passar por um aborto.``
Direito. Interferências não cabem ao médico ou a qualquer outro profissional da saúde, afirma Drezett. ``O médico não tem o direito de emitir parecer ético ou moral sobre a decisão. Ele é só alguém que oferece o serviço de saúde``, diz. ``Ele pode se negar a fazer o procedimento (autorizado pela lei), mas é obrigado a orientar corretamente a paciente e encaminhá-la ao serviço.``
Fonte: FELIPE ODA / JORNAL DA TARDE - O Estado de S.Paulo
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.