Profissionais do setor já pararam 3 vezes em 1 ano; órgão diz que norma pode amenizar conflito com as empresas
O valor pago ao médico pelos planos de saúde, em geral, está defasado, diz Mauricio Ceschin, diretor-presidente da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Ceschin, porém, em entrevista à Folha, disse que uma instrução normativa que será publicada nos próximos dez dias pode amenizar o conflito entre médicos e planos.
Isso porque um dos objetivos da norma é detalhar como os reajustes, previstos em uma resolução de 2004, devem ser inseridos nos contratos firmados entre as partes.
Anteontem os médicos conveniados a planos suspenderam os atendimentos pela terceira vez em um ano.
``A resolução define que tem de ter contratos, respeitar cláusulas de periodicidade [de reajustes], mas não detalha de que forma, por exemplo, deve constar do contrato. A instrução normativa tem essa finalidade, de detalhar quais são as alternativas para caracterizar o reajuste, como ele pode ser feito``, disse Ceschin.
Os médicos cobram da ANS nova resolução que garanta nos contratos reajustes anuais, entre outros. Eles consideram a de 2004 ``letra morta``.
``A resolução de 2004 não é cumprida pelas operadoras, ela veio num momento em que não havia mobilização maior dos médicos e as operadoras simplesmente desconheceram a regra. Estamos propondo nova normativa``, disse Aloísio Tibiriçá, segundo vice-presidente do CFM (Conselho Federal de Medicina).
CLIENTES
Para o diretor-presidente da ANS, a defasagem nos honorários existe, mas essa diferença não deve cair no colo de quem paga o plano.
``Há, sim, defasagem do ganho médico com relação à evolução de custos na saúde suplementar. (...) Mas o mecanismo pelo qual a gente pode corrigir isso é de entendimento, que não faça de uma vez só a recomposição disso, em que quem vai pagar a conta é o consumidor``, disse Ceschin.
As negociações, continua, são feitas pelo menos desde 2010. Assim, a instrução a ser publicada em breve não se deve diretamente à mobilização recente dos médicos, afirmou. E a discussão não deve se encerrar no curto prazo.
``Vai continuar o pleito dos médicos de um lado e o entendimento das operadoras de outro. Aí vamos construindo essas novas resoluções.``
Fonte: Folha de S.Paulo / JOHANNA NUBLAT
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.