Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 9 de maio de 2019

Nota de esclarecimento: Ministério Público Federal reconhece que Resolução CFO 196/2019 não viola preceitos legais

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) reitera, por meio do parecer concedido pelo Ministério Público Federal (MPF), a licitude do inteiro teor da Resolução CFO 196/2019, que autoriza a divulgação de autoretratos (selfie) e de imagens relativas ao diagnóstico e ao resultado final de tratamentos odontológicos.

O MPF reconheceu que a Resolução CFO 196 não viola preceitos legais e infralegais na descrição da normativa referente à divulgação de imagens. O Órgão promoveu o arquivamento de Procedimento Preparatório instaurado na Procuradoria da República no Distrito Federal, que mencionava suposta ilegalidade da respectiva Resolução. Para o CFO, o reconhecimento do Ministério Público Federal sana toda e qualquer dúvida acerca da vigência do regramento editado em 29 de janeiro deste ano.

Fonte: http://cfo.org.br/website/nota-de-esclarecimento-ministerio-publico-federal-reconhece-que-resolucao-cfo-196-2019-nao-viola-preceitos-legais-2/