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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 15 de abril de 2019

Inspecção da Saúde instaurou processos disciplinares a 17 médicos

PORTUGAL

No ano passado, a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde abriu 19 processos disciplinares. Os processos disciplinares abertos em 2018 a profissionais representam um aumento de quase 100% em relação a 2017.


A prestação de cuidados de saúde é a principal razão apontada para a abertura de processos disciplinares (13) em 2017 e 2018, referiu a IGAS ao Público. Segue-se a violação de deveres profissionais (dez) — materializada na “acumulação de funções, incompatibilidades e impedimentos e outros comportamentos eticamente censuráveis” —, a emissão de certificados de incapacidades temporárias ou permanentes (quatro), a gestão de sistemas de informação (um) e a gestão da segurança e saúde no trabalho (um).

Dos processos abertos em 2018 – nove ainda estão a decorrer -, cinco resultaram em sanções e outros cinco foram arquivados. Entre os que foram instaurados em 2017 – dois ainda estão em curso -, cinco também resultaram em sanções e três foram arquivados.

Nos últimos dois anos, dois médicos e um técnico superior foram suspensos. ​Por sua vez, quatro médicos e um assistente operacional tiveram de pagar multas. Um médico e um enfermeiro receberam apenas repreensões por escrito.

Em 2018, a IGAS tinha 31 processos disciplinares por resolver. “Desde 2015 a IGAS tem prosseguido a intenção de diminuir, e de manter controlada, a pendência acumulada de processos antigos”, lê-se no relatório “Relatório de Atividades e de Auto-avaliação de 2018”. A entidade reconhece até que “os processos inspetivos, não sendo terminados em curto espaço de tempo, perdem por vezes eficácia e utilidade”.

Quanto à taxa de congestão processual, medida através da relação entre processos pendentes e concluídos, a inspeção diz que “as taxas mais elevadas referem-se aos processos de contra-ordenação e aos disciplinares”.

Entre 2017 e 2018, a Inspeção da Saúde aplicou 32 processos de contra-ordenação. Desses, 15 foram motivados pelo incumprimento da legalidade na área das terapêuticas não-convencionais (TNC). Os restantes prenderam-se com a acumulação de funções (13), assiduidade e horários de trabalho (dois) e alegada prática discriminatória (dois).

Essas contra-ordenações foram aplicadas a profissionais ligados às TNC (dez), médicos (nove), estabelecimentos TNC (cinco), hospitais (três), entre outros, como técnicos de farmácia e unidades de cuidados de saúde.

Num parecer de 2018, a IGAS detalha um conjunto de ações de fiscalização realizadas em 15 espaços que se dedicam às TNC na Área Metropolitana de Lisboa. Durante a iniciativa foram identificadas oito irregularidades relacionadas com o seguro profissional e cinco relativas à cédula profissional. Seis entidades “não estavam registadas na Entidade Reguladora da Saúde nem dispunham de licença emitida por essa entidade”.

A IGAS concluía no parecer que “persistem ainda bastantes exemplos de atividade não exercida em conformidade com o diploma legal, sendo mais evidente a ausência de cédula profissional”. Além disso, “subsistem dúvidas sobre a prestação de informação, quer sobre o consentimento a expressar pelo utilizador, quer sobre os medicamentos que o mesmo esteja a tomar”.