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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 22 de junho de 2018

TJRJ: Médica que negou atendimento a bebê não será mais julgada por um Tribunal do Júri

A médica Haydée Marques da Silva, que em junho do ano passado deixou de atender o bebê Breno Rodrigues Duarte, que acabou falecendo, será julgada por um juiz do Tribunal de Justiça do Rio e não por um tribunal do júri. A decisão é do juiz Gustavo Kalil, da 4ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio.

Após ouvir diversas testemunhas, o magistrado concluiu que Haydée não tinha a intenção de matar a criança quando negou o atendimento, pois o quadro clínico de Breno informado à médica era de gastroenterite, doença que não apresenta risco de morte. Como não responderá mais por homicídio doloso, o processo contra Haydée vai, agora, para uma vara criminal comum.

Na decisão, o magistrado também revogou algumas medidas cautelares que haviam sido impostas à médica, incluindo o impedimento de que ela exerça sua profissão.

Proc. 0173971-28.2017.8.19.0001

*Informações do TJRJ

Fonte: https://saudejur.com.br/tjrj-medica-que-negou-atendimento-a-bebe-nao-sera-mais-julgada-por-um-tribunal-do-juri/