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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 20 de setembro de 2017

TRF4 nega pedido de reconhecimento de especialidade a médica que não realizou residência

Após recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para que pudesse exercer a especialidade de psiquiatria, uma médica de Maringá (PR) teve novamente seu pedido negado. A 2ª Vara Federal do município julgou improcedente o pedido, pois a carga horária do curso de especialização da autora é inferior ao solicitado para reconhecimento da especialidade pelo Conselho.

“Para se reconhecer a especialidade médica, o Conselho Regional de Medicina pode, legitimamente, ser mais exigente do que o MEC, ao regulamentar requisitos mínimos para tal. Portanto, o título acadêmico pode não ser suficiente para o registro no Conselho como médico especialista”, afirmou a desembargadora federal Marga Inge Barth, relatora do caso no TRF4.

Segundo a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) N.º 2.162/2017, para obter o título de especialista em psiquiatria, o médico deve realizar três anos de residência na especialidade, além de fazer parte da Associação Brasileira em Psiquiatria. Porém, a profissional havia concluído em um ano e sete meses o curso de Pós-Graduação Lato Sensu/Especialização em Psiquiatria pela Universidade Estácio de Sá no Rio de Janeiro (RJ), reconhecido pelo MEC.

Ainda de acordo com o CFM, para se apresentar como especialista, o profissional precisa ter título adquirido por meio de programa de residência médica ou por avaliação de sociedade de especialidade reconhecida pelo CFM.

*Informações do Cremesp

Fonte: http://saudejur.com.br/trf4-nega-pedido-de-reconhecimento-de-especialidade-a-medica-que-nao-realizou-residencia-medica/