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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 25 de setembro de 2017

TJDFT: Estado deve ressarcir paciente da rede pública que comprou material para cirurgia

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF reformou sentença de 1º grau para condenar o Distrito Federal a pagar R$ 900,00 de indenização por danos materiais a uma paciente da rede pública de saúde que arcou com as despesas de material cirúrgico.

A autora havia apelado contra a sentença que julgara improcedente seu pedido de ressarcimento referente à compra do “fio guia para a realização de Colangiopancreatografia Retrógada Endoscópica – CPRE”, adquirido por ela, a fim de realizar procedimento cirúrgico de emergência no Hospital de Base de Brasília.

Segundo o juiz relator, o direito à saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurado pela Constituição Federal, cabendo ao Poder Público prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. No contexto dos autos, foi comprovada a indispensabilidade do fio guia para a realização do procedimento de urgência CPRE, o que demonstrou o nexo de causalidade entre a cirurgia e o material adquirido pela autora.

Assim, por entender patente o dever de indenizar do DF, a Turma deu provimento ao apelo, de forma unânime. O valor de R$ 900,00 deverá ser corrigido pelo IPCA-E a partir do desembolso (14/9/2015), mais juros de mora que corrigem os depósitos em poupança a partir da citação.

Acórdão 1039317

Processo Judicial eletrônico (PJe): 07061703420178070016

*Informações do TJDFT

Fonte: http://saudejur.com.br/tjdft-estado-deve-ressarcir-paciente-de-rede-publica-que-comprou-material-para-cirurgia/