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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 5 de setembro de 2017

Clínica indenizará paciente por prótese dentária fraturada durante festas natalinas

A 6ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Barra Velha para determinar que uma clínica odontológica indenize uma senhora em R$ 37,5 mil, a título de danos morais e materiais decorrentes de falha na prestação de serviço de confecção e colocação de prótese dentária de alto custo.

Para comprovar o insucesso do serviço contratado, a requerente juntou aos autos documentos e fotografias que demonstram a fratura frontal da parte superior da prótese dentária, ocorrida três meses após a conclusão dos serviços, justamente durante as festividades natalinas. Em recurso, a ré atribuiu a falha do tratamento ao não comparecimento da paciente às consultas agendadas, bem como à precária higienização das próteses.

Para a desembargadora Denise Volpato, relatora da matéria, ao se tratar de procedimento estético com resultado diverso do esperado, a responsabilidade do profissional liberal/dentista passa a ser objetiva. Ele teria, em tese, o ônus de demonstrar a ocorrência de fato capaz de excluir sua responsabilidade no episódio - de que não se desincumbiu.

"Não há dúvidas de que o resultado insatisfatório do tratamento cirúrgico/protético em questão ocasionou à requerente depreciação de sua autoestima, haja vista a dimensão do status estético da dentição para nossa sociedade", ponderou a desembargadora. Ela apenas promoveu adequação no valor arbitrado para ressarcimento dos danos morais, fixado em R$ 10 mil. A decisão da câmara foi unânime (Apelação Cível n. 0001694 89.2013.8.24.0006).

Fonte: http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/clinica-indenizara-paciente-por-protese-dentaria-fraturada-durante-festas-natalinas?redirect=http%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4