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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 1 de março de 2012

Projeto regula uso médico do silicone

Proposta exige impressão de informações sobre malefícios na embalagem, registro do produto junto à Anvisa e aplicação por profissional

Tramita na Câmara projeto que estabelece normas para o uso médico das próteses de silicone. Pela proposta (Projeto de Lei 3209/12), do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), o médico fica obrigado a comprovar que seu paciente tem pleno conhecimento de todos os riscos eventuais do implante de silicone no organismo humano. De acordo com o texto, o uso do silicone em implantação cirúrgica ou inoculação só é permitido mediante termo claro de responsabilidade do paciente ou de seu responsável, quando impedido este de manisfestar-se, e quando não houver alternativa reparadora de tecidos.

Fica também estabelecido que o emprego de próteses de silicone deverá atender às seguintes condições: prescrição médica para aquisição devidamente registrada; informação sobre os benefícios e malefícios decorrentes do seu uso na embalagem; registro do produto junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e segundo normas técnicas definidas pelo órgão; e aplicação por profissional médico registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Miro Teixeira apresentou proposta equivalente em 1997, que foi aprovada pela Câmara, mas não teve prosseguimento no Senado. “As novas revelações sobre problemas relacionados a próteses de silicone conduzem-me à necessidade de apresentação de novo projeto, tendo em vista a dificuldade regimental de atualização do texto que lá está”, explica o deputado.

Mais consciência
O deputado observa que o aumento do número de vítimas de silicones de má qualidade, no Brasil e na Europa, ampliou a consciência sobre a necessidade de providências legais como as previstas no projeto.“Não é demais dar ênfase à importância da presença do médico desde o momento da aquisição da prótese até a aplicação, ficando as especificações técnicas e o registro dos produtos por conta da Anvisa”, diz Miro Teixeira.

Tramitação
A matéria ainda será distribuída às comissões da Câmara.

Fonte: Agência Câmara