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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sábado, 17 de março de 2012

Juiz determina fim da fila para neurocirurgias

O prazo foi estimado pelo juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal

O atendimento em neurocirurgia no Rio Grande do Norte deverá, em um ano, seguir o que dita a ``Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica``. O prazo foi estimado pelo juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, no processo de número 0243874-75.2007.8.20.0001, para que Estado e Município de Natal ``criem e façam funcionar uma Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia e Centro de Referência de Alta Complexidade em Neurocirurgia no Estado do RN``. As medidas fazem parte das Portarias nº 391 e 1161 do Ministério da Saúde, que versa sobre tal política.

No Estado, o Hospital Universitário Onofre Lopes (Huol) é referência em neurocirurgias de alta complexidade. No entanto, de acordo com a sentença judicial, se ``configura a inércia do Estado do RN e do Município de Natal em implantar a referida política, mantendo-se inertes desde 2005, é de se reconhecer uma omissão ofensiva, inconstitucional e ilícita dos entes públicos``, diz o texto.

A decisão do magistrado ratifica liminar anterior que trata de prestação de serviço neurológico no Estado, referente a Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Estadual, em 2007. Na liminar, foi determinado que as secretarias estadual e municipal de saúde viabilizassem, em 60 dias, na rede hospitalar pública ou privada, o atendimento aos pacientes em lista de espera por neurocirurgias no Huol. Além da implantação da Política Nacional e das unidades de referência em prazo de um ano. À época do ajuizamento da ação civil pública, em 2007, a lista de espera chegou a 96 pacientes. No despacho, o juiz também determina ``a notificação pessoalmente da Prefeita e da Governadora``.

O secretário estadual de saúde pública Domício Arruda, apesar de ainda não ter sido notificado da decisão judicial, adiantou que as medidas já foram adotadas, inclusive com o Huol funcionando como Centro de Referência na área. A regulação do atendimento cabe a Secretaria de Saúde de Natal. ``O Estado não mantém qualquer contrato com a complementação de honorários médicos com o Huol``, explica Domício Arruda. À Sesap cabe os custos complementares aos honorários médicos, que correspondem a 40% da tabela do SUS, em neurocirurgias no Hospital do Coração e Memorial.

A TRIBUNA DO NORTE tentou, sem sucesso, durante toda a tarde de ontem, contato com a Secretaria Municipal de Saúde e a direção do Huol.

Fonte: Tribuna do Norte