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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 6 de maio de 2011

Hospital, médico e plano de saúde vão indenizar criança por erro em cirurgia

Criança operou adenoide e teve uma queimadura de terceiro grau na perna.
Justiça determinou indenização de R$ 45 mil.


A Justiça determinou que um hospital, um plano de saúde e um médico paguem indenização de R$ 45 mil por danos morais a um paciente que em 2007 entrou no centro cirúrgico para operar adenoide e saiu com uma queimadura de terceiro grau na perna esquerda. A decisão foi tomada pelo juiz Luciano Carrasco Falavinha Souza, da 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Os condenados pedem recorrer à sentença no Tribunal de Justiça do Paraná.

Segundo a sentença judicial, o incidente aconteceu o paciente tinha nove anos de idade e por causa da queimadura, ele teve que se submeter a uma cirurgia plástica.

Os familiares ingressaram uma ação na Justiça por danos morais. Os advogados de acusação alegaram negligência ou imperícia médica durante a cirurgia e que a responsabilidade deveria ser compartilhada entre o hospital, o médico e o plano de saúde. Durante o processo, as partes acusadas negaram ter alguma responsabilidade.

Na avaliação de Luciano Carrasco Falavinha Souza “quando o paciente se submete a um tratamento desta natureza, não há justificativa para que sofra lesão em sua perna. Não há lógica em admitir-se que isso esteja dentro dos procedimentos inerentes à própria cirurgia”.

Ele considerou ainda que tanto hospital, quanto médico e plano de saúde têm responsabilidade sobre o ocorrido.

Fonte: Globo.com