O juiz federal Bruno Cesar Bandeira, da 3ª Vara Federal do Distrito Federal, concedeu liminar para que a menina Anny, de 5 anos, tenha acesso ao medicamento Canabidiol (CBD), à base de um derivado da maconha. A decisão determina que a Anvisa libere para a família a importação do produto, comercializado no EUA, mas proibido no Brasil.
O juiz afirma que a liberação do medicamento não significa uma legalização da droga no país ou mesmo sua liberação para uso medicinal, pois o CBD não produz nenhum dos efeitos psicoativos da erva. De acordo com parecer elaborado pelo departamento de Neurociências e Ciências do Comportamento da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, o CBD é apenas um dos 80 canabinóides presentes na maconha, cujos efeitos psicotrópicos são produzidos por um deles, o THC.
A menina sofre de um tipo de epilepsia grave desde os 45 dias de vida e chegava a ter 80 crises convulsivas por semana. Após inúmeras tentativas de tratamento frustradas, a família começou a tratá-la com o CBD, obtendo resultados positivos. O produto, entretanto, foi barrado pela Anvisa.
Para o advogado Luiz Fernando Pereira, que defendeu a família, a decisão importante pois é a primeira do tipo no Brasil. “O juiz reconhece algo que a gente vinha dizendo, que o fato de o produto ser derivado da Cannabis, não tem nada a ver com a maconha. Ele não causa dependência nem entorpecimento.”
O juiz não considerou equivocada a retenção por parte da Anvisa, a quem compete analisar a segurança e eficácia dos medicamentos. Entretanto, como esse procedimento é demorado, a menina não pode esperar até a conclusão dos estudos. “A liberação da importação e uso da substância deve ser imediata, considerando a imprescindibilidade do medicamento na proteção da saúde e da vida da criança”, disse o juiz.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.
sexta-feira, 4 de abril de 2014
'Levantei a bandeira', diz obrigada a fazer cesárea sobre parto humanizado
Com mandado judicial, policiais escoltaram Adelir de Goés até hospital.
Ela diz ter recebido apoio de ativistas que lutam pelo 'parto humanizado'.
Um alerta ouvido há dois anos por Adelir Carmen de Goés do médico que a assistiu no segundo parto levou a dona de casa, hoje com 29 anos, a lutar para ter parto normal na terceira gestação. Após ser contrariada por uma decisão judicial e ver Yuja nascer por meio de uma cesariana na madrugada de terça-feira (1), ela recebeu apoio de ativistas que lutam pelo parto humanizado e pensa em aderir à causa. A mãe deixou o hospital em Torres, no Litoral Norte do Rio Grande do Sul, na tarde de quinta-feira (3).
"Sem querer, levantei a bandeira e agora vou ajudar a crescer esses grupos de parto humanizado. Sempre dei razão a eles, agora mais ainda. Eles agem muito com amor, amor à saúde e à mulher. Eu não era ativista, mas agora estou pensando em ser, pelo que eu passei", disse ao G1 Adelir, poucas horas depois de ter deixado o hospital.
"Não era por vaidade que eu queria o parto natural, era uma questão de saúde mesmo. Era o melhor para mim", acrescentou.
Além do bebê rescém-nascido, Adelir é mãe de um menino de sete anos e uma menina de dois. Os dois também nasceram de cesariana. Na terceira vez, ela lembrou que foi avisada que não deve mais ser submetida à cirurgia. "Era para eu ter parado de ter filhos, mas errei com os remédios. Lembrei do médico falando que não era indicada para mim uma terceira cesárea. Ele foi o obstetra da nossa segunda filha", lembrou.
Adelir chegou em casa no início da tarde desta quinta-feira (3). Apesar de reclamar da recuperação da cirurgia e das dificuldades de amamentar o bebê, ela garante que está bem. "Estou daquele jeito, costurada e amarelada depois de uma cirurgia. O primeiro leite demorou a descer e tive que dar leite em pó especial para recém-nascidos. Depois fiquei incentivando ela a pegar o peito para descer o leite e agora veio bastante", conta Adelir.
Após passar pela experiência, ela sugere a outras mães que busquem informações antes de aceitar indicações de cesáreas. "Há mães que dão preferência a cesáreas por ser melhor para os médicos, que querem fazer parto em horário comercial e em dias de semana", lamenta.
Entenda o caso
Após voltar para casa, na última segunda-feira (31), contrariando a orientação médica, a mulher foi reconduzida ao hospital por um oficial de Justiça, escoltada por policiais, em cumprimento de uma ordem judicial coercitiva, após pedido do Ministério Público (MP). Na madrugada de terça, Adelir deu à luz uma menina, que nasceu com 3,6 quilos.
Depois do parto, a mulher desabafou sobre o atendimento médico recebido no hospital e a decisão judicial. Em vídeo gravado pelo marido ainda no hospital, Adelir Carmen de Goés diz que se sentiu "frustrada" após o parto da filha, Yuja.
"Me sinto frustrada, muito chateada. Na hora que eu já estava de 5 em 5 minutos com contrações, chegou a polícia, chegou o oficial de Justiça, com viatura e ambulância, me aterrorizando, dizendo que, se não eu não cumprisse o mandado, meu marido ia ser preso", diz a mulher no vídeo, com Yuja nos braços.
Conforme a Justiça, segundo uma avaliação médica, a gestante não poderia ser submetida a um parto normal, porque a criança estaria de pé no útero, e o bebê e a mãe estariam em risco. "Foi verificado que o bebê estava em pé no útero, sendo necessária uma cesariana, por indicação médica. A mãe quis deixar o hospital para fazer o parto em casa e assinou um termo de responsabilidade", explicou a juíza que expediu a decisão, Liniane Mog da Silva.
Segundo Adelir, no entanto, o problema era que o parto seria pélvico. "Há um hospital que faz partos naturais e até pelvicos em Araranguá, há uns 40 minutos daqui, e não me levaram para lá. Nunca descartei cesária, só queria que fosse só por necessidade realmente, mas não cabia as condições de uma cesária em mim do jeito que estava", afirmou.
De acordo com nota oficial do Hospital Nossa Senhora dos Navegantes, a gestante apresentava dores lombares e na região do ventre. Após a realização de exames clínicos, a médica responsável constatou a necessidade de cesariana imediata para preservar a vida da paciente e do bebê. "Contrariando o diagnóstico e exigindo a realização de parto normal, a paciente assinou um termo de responsabilidade e voltou para sua residência, onde iria esperar o início de seu trabalho de parto, conforme informou à equipe plantonista", explica o texto.
Ainda conforme o hospital, o Ministério Público foi informado sobre o caso com o objetivo de preservar "a saúde e integridade da mãe e do bebê". O órgão, então, ajuizou medida de proteção com pedido de antecipação da tutela requerendo a condução da paciente ao hospital.
"Como o caso envolvia o interesse de menor, pois havia risco de vida não só para a mãe, mas também para o bebê, o hospital comunicou o Ministério Público, que ingressou com a medida de proteção. A medida foi concedida e o cumprimento pela oficial de justiça foi tranquilo, sendo que a Brigada Militar apenas acompanhou para garantir a segurança", completou a juíza que expediu a decisão.
Fonte: Globo.com
Ela diz ter recebido apoio de ativistas que lutam pelo 'parto humanizado'.
Um alerta ouvido há dois anos por Adelir Carmen de Goés do médico que a assistiu no segundo parto levou a dona de casa, hoje com 29 anos, a lutar para ter parto normal na terceira gestação. Após ser contrariada por uma decisão judicial e ver Yuja nascer por meio de uma cesariana na madrugada de terça-feira (1), ela recebeu apoio de ativistas que lutam pelo parto humanizado e pensa em aderir à causa. A mãe deixou o hospital em Torres, no Litoral Norte do Rio Grande do Sul, na tarde de quinta-feira (3).
"Sem querer, levantei a bandeira e agora vou ajudar a crescer esses grupos de parto humanizado. Sempre dei razão a eles, agora mais ainda. Eles agem muito com amor, amor à saúde e à mulher. Eu não era ativista, mas agora estou pensando em ser, pelo que eu passei", disse ao G1 Adelir, poucas horas depois de ter deixado o hospital.
"Não era por vaidade que eu queria o parto natural, era uma questão de saúde mesmo. Era o melhor para mim", acrescentou.
Além do bebê rescém-nascido, Adelir é mãe de um menino de sete anos e uma menina de dois. Os dois também nasceram de cesariana. Na terceira vez, ela lembrou que foi avisada que não deve mais ser submetida à cirurgia. "Era para eu ter parado de ter filhos, mas errei com os remédios. Lembrei do médico falando que não era indicada para mim uma terceira cesárea. Ele foi o obstetra da nossa segunda filha", lembrou.
Adelir chegou em casa no início da tarde desta quinta-feira (3). Apesar de reclamar da recuperação da cirurgia e das dificuldades de amamentar o bebê, ela garante que está bem. "Estou daquele jeito, costurada e amarelada depois de uma cirurgia. O primeiro leite demorou a descer e tive que dar leite em pó especial para recém-nascidos. Depois fiquei incentivando ela a pegar o peito para descer o leite e agora veio bastante", conta Adelir.
Após passar pela experiência, ela sugere a outras mães que busquem informações antes de aceitar indicações de cesáreas. "Há mães que dão preferência a cesáreas por ser melhor para os médicos, que querem fazer parto em horário comercial e em dias de semana", lamenta.
Entenda o caso
Após voltar para casa, na última segunda-feira (31), contrariando a orientação médica, a mulher foi reconduzida ao hospital por um oficial de Justiça, escoltada por policiais, em cumprimento de uma ordem judicial coercitiva, após pedido do Ministério Público (MP). Na madrugada de terça, Adelir deu à luz uma menina, que nasceu com 3,6 quilos.
Depois do parto, a mulher desabafou sobre o atendimento médico recebido no hospital e a decisão judicial. Em vídeo gravado pelo marido ainda no hospital, Adelir Carmen de Goés diz que se sentiu "frustrada" após o parto da filha, Yuja.
"Me sinto frustrada, muito chateada. Na hora que eu já estava de 5 em 5 minutos com contrações, chegou a polícia, chegou o oficial de Justiça, com viatura e ambulância, me aterrorizando, dizendo que, se não eu não cumprisse o mandado, meu marido ia ser preso", diz a mulher no vídeo, com Yuja nos braços.
Conforme a Justiça, segundo uma avaliação médica, a gestante não poderia ser submetida a um parto normal, porque a criança estaria de pé no útero, e o bebê e a mãe estariam em risco. "Foi verificado que o bebê estava em pé no útero, sendo necessária uma cesariana, por indicação médica. A mãe quis deixar o hospital para fazer o parto em casa e assinou um termo de responsabilidade", explicou a juíza que expediu a decisão, Liniane Mog da Silva.
Segundo Adelir, no entanto, o problema era que o parto seria pélvico. "Há um hospital que faz partos naturais e até pelvicos em Araranguá, há uns 40 minutos daqui, e não me levaram para lá. Nunca descartei cesária, só queria que fosse só por necessidade realmente, mas não cabia as condições de uma cesária em mim do jeito que estava", afirmou.
De acordo com nota oficial do Hospital Nossa Senhora dos Navegantes, a gestante apresentava dores lombares e na região do ventre. Após a realização de exames clínicos, a médica responsável constatou a necessidade de cesariana imediata para preservar a vida da paciente e do bebê. "Contrariando o diagnóstico e exigindo a realização de parto normal, a paciente assinou um termo de responsabilidade e voltou para sua residência, onde iria esperar o início de seu trabalho de parto, conforme informou à equipe plantonista", explica o texto.
Ainda conforme o hospital, o Ministério Público foi informado sobre o caso com o objetivo de preservar "a saúde e integridade da mãe e do bebê". O órgão, então, ajuizou medida de proteção com pedido de antecipação da tutela requerendo a condução da paciente ao hospital.
"Como o caso envolvia o interesse de menor, pois havia risco de vida não só para a mãe, mas também para o bebê, o hospital comunicou o Ministério Público, que ingressou com a medida de proteção. A medida foi concedida e o cumprimento pela oficial de justiça foi tranquilo, sendo que a Brigada Militar apenas acompanhou para garantir a segurança", completou a juíza que expediu a decisão.
Fonte: Globo.com
quarta-feira, 2 de abril de 2014
Pai denuncia hospital que aplicou soro vencido em criança de três anos
O policial militar Juscelio Paulino de Carvalho está indignado com a Unidade Mista Ana Alves de Carvalho, que é gerenciada pela Prefeitura de Mirandiba, no Sertão Central. Segundo o militar, na semana passada a sua filha de apenas três anos foi internada na unidade, com sintomas de infecção intestinal, e foi administrado pelo menos quatro balões de soro glicosado vencidos em novembro de 2013.
“Meu sentimento hoje é de angústia com tamanha irresponsabilidade do hospital. Logo que fui informado do caso, pela minha esposa, prestei queixa na Delegacia de Polícia onde foi feito o flagrante pelo delegado. Nesta quinta-feira (3) vou acionar o Ministério Público e procurar um advogado. Vou tomar atitudes para não acontecer também com outras pessoas. Foi um ato irresponsável do hospital”, disse Juscelio Carvalho, em conversa com a reportagem do FAROL, por telefone.
Ainda preocupado com a saúde da filha, Carvalho afirmou que todos os exames foram feitos na menor e nada de anormal foi detectado. “Mas uma médica informou que ainda pode aparecer algumas sequelas. Peço a Deus que isto não aconteça”, disse Juscelio Carvalho, afirmando ainda que uma caixa com soros vencidos foi apreendido pela Polícia Civil. A reportagem não localizou ninguém da Unidade Mista Ana Alves de Carvalho para comentar a denúncia.
Fonte: Farol de Notícias
“Meu sentimento hoje é de angústia com tamanha irresponsabilidade do hospital. Logo que fui informado do caso, pela minha esposa, prestei queixa na Delegacia de Polícia onde foi feito o flagrante pelo delegado. Nesta quinta-feira (3) vou acionar o Ministério Público e procurar um advogado. Vou tomar atitudes para não acontecer também com outras pessoas. Foi um ato irresponsável do hospital”, disse Juscelio Carvalho, em conversa com a reportagem do FAROL, por telefone.
Ainda preocupado com a saúde da filha, Carvalho afirmou que todos os exames foram feitos na menor e nada de anormal foi detectado. “Mas uma médica informou que ainda pode aparecer algumas sequelas. Peço a Deus que isto não aconteça”, disse Juscelio Carvalho, afirmando ainda que uma caixa com soros vencidos foi apreendido pela Polícia Civil. A reportagem não localizou ninguém da Unidade Mista Ana Alves de Carvalho para comentar a denúncia.
Fonte: Farol de Notícias
Queixas contra serviços de saúde públicos aumentaram em 2013
PORTUGAL
Entidade Reguladora da Saúde recebeu 22 reclamações por dia, no ano passado. A qualidade da assistência de cuidados de saúde e as dificuldades de acesso são os principais motivos de queixa.
Os cidadãos queixam-se cada vez mais dos serviços de saúde públicos. No ano passado, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) recebeu 7522 reclamações relativas a unidades do sector privado e social e 638 contra estabelecimentos do sector público. São cerca de 22 queixas por dia, mas falta ainda conhecer o número de exposições feitas no ano passado nos livros de reclamações e nos gabinetes do utente dos centros de saúde e hospitais públicos, denúncias essas que são tratadas num sistema coordenado pela Direcção-Geral da Saúde.
Os relatórios sobre as reclamações que chegam à Entidade Reguladora da Saúde, e que esta terça-feira foram divulgados, apontam para um ligeiro aumento no número de queixas no sector privado e social e para uma subida assinalável no sector público em 2013 comparativamente com o ano anterior, apesar de os números sobre as unidades do Serviço Nacional de Saúde serem pouco expressivos porque a maior parte das queixas são efectuadas nos livros de reclamações e esses dados ainda não são conhecidos.
Em 2011, a ERS tinha contabilizado um total de 8399 queixas nas unidades privadas e do sector social, número que baixou para 7503, em 2012, invertendo a tendência crescente que se verificava desde 2006. Em 2013 aumentaram ligeiramente. A maior parte das queixas dizem respeito a unidades privadas (6901), tendo o sector social (misericórdias, etc) motivado um total de 569 reclamações.
Nas unidades públicas, porém, as queixas voltaram a aumentar substancialmente, passando de 407, em 2012, para 638, em 2013. A qualidade da assistência de cuidados de saúde é a principal causa de descontentamento, representando cerca de um terço do total das reclamações. As dificuldades de acesso (20,5%) e falta de qualidade da assistência administrativa (15,4%) são os outros dois principais motivos de queixa no sector público.
Já nos sectores privados e social é a qualidade da assistência administrativa que está na base da maior parte das queixas (um quarto do total). Os tempos de espera e a qualidade da assistência dos cuidados de saúde são os outros dois principais motivos de reclamação.
Mas a esmagadora maioria destas queixas acaba por não ter resultados práticos. Mais de 90% foram arquivadas, na maior parte dos casos porque se considerou que a situação não era “susceptível de outra actuação que não a já garantida”. Nos sectores privado e social, apenas 17 (0,4% do total) deram origem a processos de inquérito, e em 147 situações a entidade visada garantiu que procederia a medidas correctivas.No sector público, percentualmente foi maior o número de queixas que deu origem a processos de inquérito (12, ou seja, 2,2% do total).
Segundo a ERS, habitualmente são as reclamações sobre o dimensionamento dos estabelecimentos, os materiais utilizados nas instalações, a organização dos serviços e a esterilização dos materiais que podem originar processso de inquérito.
Fonte: www.publico.pt
Entidade Reguladora da Saúde recebeu 22 reclamações por dia, no ano passado. A qualidade da assistência de cuidados de saúde e as dificuldades de acesso são os principais motivos de queixa.
Os cidadãos queixam-se cada vez mais dos serviços de saúde públicos. No ano passado, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) recebeu 7522 reclamações relativas a unidades do sector privado e social e 638 contra estabelecimentos do sector público. São cerca de 22 queixas por dia, mas falta ainda conhecer o número de exposições feitas no ano passado nos livros de reclamações e nos gabinetes do utente dos centros de saúde e hospitais públicos, denúncias essas que são tratadas num sistema coordenado pela Direcção-Geral da Saúde.
Os relatórios sobre as reclamações que chegam à Entidade Reguladora da Saúde, e que esta terça-feira foram divulgados, apontam para um ligeiro aumento no número de queixas no sector privado e social e para uma subida assinalável no sector público em 2013 comparativamente com o ano anterior, apesar de os números sobre as unidades do Serviço Nacional de Saúde serem pouco expressivos porque a maior parte das queixas são efectuadas nos livros de reclamações e esses dados ainda não são conhecidos.
Em 2011, a ERS tinha contabilizado um total de 8399 queixas nas unidades privadas e do sector social, número que baixou para 7503, em 2012, invertendo a tendência crescente que se verificava desde 2006. Em 2013 aumentaram ligeiramente. A maior parte das queixas dizem respeito a unidades privadas (6901), tendo o sector social (misericórdias, etc) motivado um total de 569 reclamações.
Nas unidades públicas, porém, as queixas voltaram a aumentar substancialmente, passando de 407, em 2012, para 638, em 2013. A qualidade da assistência de cuidados de saúde é a principal causa de descontentamento, representando cerca de um terço do total das reclamações. As dificuldades de acesso (20,5%) e falta de qualidade da assistência administrativa (15,4%) são os outros dois principais motivos de queixa no sector público.
Já nos sectores privados e social é a qualidade da assistência administrativa que está na base da maior parte das queixas (um quarto do total). Os tempos de espera e a qualidade da assistência dos cuidados de saúde são os outros dois principais motivos de reclamação.
Mas a esmagadora maioria destas queixas acaba por não ter resultados práticos. Mais de 90% foram arquivadas, na maior parte dos casos porque se considerou que a situação não era “susceptível de outra actuação que não a já garantida”. Nos sectores privado e social, apenas 17 (0,4% do total) deram origem a processos de inquérito, e em 147 situações a entidade visada garantiu que procederia a medidas correctivas.No sector público, percentualmente foi maior o número de queixas que deu origem a processos de inquérito (12, ou seja, 2,2% do total).
Segundo a ERS, habitualmente são as reclamações sobre o dimensionamento dos estabelecimentos, os materiais utilizados nas instalações, a organização dos serviços e a esterilização dos materiais que podem originar processso de inquérito.
Fonte: www.publico.pt
terça-feira, 1 de abril de 2014
Aposentado tem direito a manter plano de saúde nas mesmas condições vigentes no período da ativa
Nos contratos individuais de trabalho a alteração das condições pactuadas só será considerada lícita se isso for feito por mútuo consentimento e, ainda assim, desde que não resultem em prejuízos ao empregado (artigo 468/CLT). Por esse fundamento, a juíza Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, considerou ilícita a alteração contratual imposta a um empregado que, após sua aposentadoria, teve o valor da contribuição paga ao plano de saúde aumentado, em face da alteração do plano de grupo familiar para individual. A juíza reconheceu ao ex-empregado aposentado o direito de se manter no plano de saúde nas mesmas condições que vigoraram durante o seu contrato de trabalho.
Conforme verificou a magistrada, a alteração contratual lesiva ocorreu após o término da relação de emprego no ano de 2013, quando o ex-empregado passou a contribuir como segurado individual, o que lhe acarretou significativa majoração no valor de custeio (de R$202,35 no Padrão Especial do grupo familiar para R$378,56 por pessoa no Padrão Básico, sendo que no Padrão Especial, o valor foi majorado para R$684,18 por pessoa). A magistrada também constatou que o trabalhador e seus dependentes se vincularam ao plano de saúde desde a data de admissão, permanecendo vinculados ao plano após a aposentadoria do ex-empregado por tempo de contribuição, quando ele optou pela manutenção do plano de saúde, na condição de aposentado, juntamente com sua esposa, sua mãe e duas filhas, no Padrão Básico.
O banco empregador e a Fundação de Saúde mantenedora do plano sustentaram que as contribuições dos usuários ativos são diferentes das contribuições dos usuários assistidos. Mas o argumento não foi acatado pela julgadora. Ela explicou que o Regulamento do Plano de Saúde aplicável ao caso e as disposições da Lei 9.656/98, que trata dos planos e seguros privados de assistência à saúde ao aposentado, garantem ao ex-empregado aposentado o direito de se manter no plano de saúde nas mesmas condições que vigoraram durante seu contrato de trabalho.
Assim, a juíza condenou o banco empregador e a fundação de saúde instituída e patrocinada pelo banco, de forma solidária, a manterem as mesmas condições contratuais, padrão e preços do plano de saúde médico-ambulatorial/hospitalar e odontológico anteriormente à alteração ilícita ocorrida (Padrão Especial), devendo ser aplicada ao ex-empregado o custeio integral do grupo familiar, conforme previsto no regulamento do plano de saúde, com a garantia dos benefícios do plano de saúde a seus dependentes e agregados, restringindo a alteração do valor de custeio apenas aos aumentos legais e as atualizações dos valores. Ela determinou ainda que o banco e a fundação se abstenham de alterar as cláusulas, normas e benefícios dos serviços do plano de saúde, bem como devolvam os valores pagos em excesso, com juros e correção monetária. O banco e o plano de saúde recorreram da decisão, que foi mantida pelo TRT de Minas.
(0002530-11.2013.5.03.0002 RO)
Fonte: TRT - 3ª Região
Conforme verificou a magistrada, a alteração contratual lesiva ocorreu após o término da relação de emprego no ano de 2013, quando o ex-empregado passou a contribuir como segurado individual, o que lhe acarretou significativa majoração no valor de custeio (de R$202,35 no Padrão Especial do grupo familiar para R$378,56 por pessoa no Padrão Básico, sendo que no Padrão Especial, o valor foi majorado para R$684,18 por pessoa). A magistrada também constatou que o trabalhador e seus dependentes se vincularam ao plano de saúde desde a data de admissão, permanecendo vinculados ao plano após a aposentadoria do ex-empregado por tempo de contribuição, quando ele optou pela manutenção do plano de saúde, na condição de aposentado, juntamente com sua esposa, sua mãe e duas filhas, no Padrão Básico.
O banco empregador e a Fundação de Saúde mantenedora do plano sustentaram que as contribuições dos usuários ativos são diferentes das contribuições dos usuários assistidos. Mas o argumento não foi acatado pela julgadora. Ela explicou que o Regulamento do Plano de Saúde aplicável ao caso e as disposições da Lei 9.656/98, que trata dos planos e seguros privados de assistência à saúde ao aposentado, garantem ao ex-empregado aposentado o direito de se manter no plano de saúde nas mesmas condições que vigoraram durante seu contrato de trabalho.
Assim, a juíza condenou o banco empregador e a fundação de saúde instituída e patrocinada pelo banco, de forma solidária, a manterem as mesmas condições contratuais, padrão e preços do plano de saúde médico-ambulatorial/hospitalar e odontológico anteriormente à alteração ilícita ocorrida (Padrão Especial), devendo ser aplicada ao ex-empregado o custeio integral do grupo familiar, conforme previsto no regulamento do plano de saúde, com a garantia dos benefícios do plano de saúde a seus dependentes e agregados, restringindo a alteração do valor de custeio apenas aos aumentos legais e as atualizações dos valores. Ela determinou ainda que o banco e a fundação se abstenham de alterar as cláusulas, normas e benefícios dos serviços do plano de saúde, bem como devolvam os valores pagos em excesso, com juros e correção monetária. O banco e o plano de saúde recorreram da decisão, que foi mantida pelo TRT de Minas.
(0002530-11.2013.5.03.0002 RO)
Fonte: TRT - 3ª Região
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