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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 16 de julho de 2019

Cremesp abre sindicância para apurar irregularidades em serviços de consultas médicas online

Atendimento virtual

O anúncio do serviço de consultas médicas online por parte da seguradora Amil, em parceria com o Hospital Albert Einstein, por meio de aplicativo, será alvo de sindicância para apuração de irregularidades. O atendimento virtual por videoconferência está sendo oferecido, deste o dia 10 de julho, aos cerca de 180 mil beneficiários da linha de planos de saúde premium Amil One. Também foi divulgado que 15 médicos do Einstein estariam responsáveis pelo serviço, a ser oferecido no sistema 24 horas por dia.

O Código de Ética Médica veta o atendimento à distância, autorizando-o apenas em casos de urgência ou emergência e na impossibilidade comprovada de realizá-lo presencialmente.

O tema do atendimento não presencial, feito por meio de uso da tecnologia, ainda está sob discussão, após a revogação da Resolução CFM nº 2.227/2018, solicitada pelo Cremesp e demais Conselhos Regionais, preocupados com alguns aspectos do texto publicado. Até a elaboração e aprovação do novo texto, a prática da telemedicina no Brasil está subordinada aos termos da Resolução CFM nº 1.643/2002, atualmente em vigor.

O Cremesp não é contrário à telemedicina, mas acredita que ela deva ser normatizada, de forma a proteger a segurança do paciente e a boa prática médica. Para isso, continuará em defesa da ampliação de debate com a classe médica para que as normas sejam atualizadas de maneira coerente em prol da saúde da população.

Fonte: http://cremesp.org.br/?siteAcao=NoticiasC&id=5407