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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 19 de maio de 2017

Cirurgião-Dentista: cuidado com publicações pessoais, inclusive em promoções comerciais

O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) orienta os cirurgiões-dentistas a não divulgarem fotos e imagens “antes e depois” de procedimentos e tratamentos odontológicos realizados, em qualquer meio de comunicação, inclusive nas redes sociais, como “Facebook” e “Instagram”.

Ainda, recomenda-se cuidado com promoções realizadas por empresas comercializadoras ou fabricantes de produtos odontológicos de uso profissional, principalmente se houver motivação e indução de publicação de casos clínicos como forma de concorrer a brindes, prêmios ou vantagens diversas.

Qualquer ação que tenha como objetivo a divulgação de casos clínicos, exceto em casos de publicações científicas ou outras destinadas ao magistério, destoa dos princípios éticos determinados no Código de Ética e fere, sobretudo, a Lei Federal nº 5081/66, Código de Defesa do Consumidor, Código Civil e demais normas do Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária, além das Leis de Prevenção e Repressão às Infrações contra a Ordem Econômica.

O cirurgião-dentista possui o dever fundamental de zelar pela ética na Odontologia, bem como de guardar e resguardar o sigilo profissional, preservando a privacidade de seus pacientes. Ainda, é infração ética toda e qualquer prática que configure concorrência desleal, além da utilização de meios que possam gerar propaganda enganosa

A preocupação principal do CROSP é orientar corretamente os profissionais de saúde bucal para que não incorram em ações que possam gerar problemas de natureza ética aos seus inscritos.

Fonte: http://www.crosp.org.br/noticia/ver/2935-cirurgio-dentista-cuidado-com-publicaes-pessoais-inclusive-em-promoes-comerciais.html