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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Resolução CFM nº 1.977/2011 - Atraso no pagamento de anuidade não pode cancelar inscrição

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 1.977, DE 12 DE AGOSTO DE 2011
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 9 set. 2011. Seção I, p.142
REVOGA A RESOLUÇÃO CFM Nº 1.607, DE 23-11-2000

Revoga a Resolução CFM nº 1.607/00, que trata do cancelamento de inscrição do profissional médico junto ao CRM em caso de atraso no pagamento de anuidades por período superior a um ano.

O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado

pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e pelo Decreto nº 6.821, de 14 de abril de 2009, e

CONSIDERANDO a Recomendação nº 10/2009 MPF/PRMGV/GAB/EVDL;

CONSIDERANDO a inexistência de norma legal que autorize o cancelamento de inscrição de médico inadimplente com as anuidades devidas ao CRM;

CONSIDERANDO a existência de mecanismos judiciais privilegiados para a cobrança das anuidades não pagas;

CONSIDERANDO a autonomia financeira dos Conselhos Regionais de Medicina;

CONSIDERANDO o decidido na sessão plenária do Conselho Federal de Medicina de 12 de agosto de 2011, resolve:

Art. 1º Revogar a Resolução CFM nº 1.607, de 23 de novembro de 2000, publicada no DOU nº 228, Seção 1, página 12, de 28 de novembro de 2000.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO LUIZ D'AVILA
Presidente do Conselho

HENRIQUE BATISTA E SILVA
Secretário-Geral

Fonte: CREMESP