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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Justiça gaúcha autoriza aborto de feto anencéfalo

Para o juiz, a legislação que proíbe o aborto pressupõe a presença de um feto com ``viabilidade de vida``, o que não é o caso da gestante

A Justiça do Rio Grande do Sul autorizou uma gestante de Porto Alegre a fazer o aborto de um feto anencéfalo (sem o cérebro). O juiz responsável pelo caso, Leandro Raul Klippel, afirmou que o procedimento vai preservar a saúde física e psicológica da mulher.

De acordo com a Justiça, exames apontaram que o feto tem má-formação do crânio e que o fígado e o coração estão expostos.

Para o juiz, a legislação que proíbe o aborto pressupõe a presença de um feto com ``viabilidade de vida``, o que não é o caso da gestante.

Ele falou ainda que não iria entrar em ``discussões religiosas éticas ou morais`` no caso e que apenas levaria em conta aspectos médicos e jurídicos. A decisão foi expedida na segunda-feira (26).

O Supremo Tribunal Federal ainda analisa a autorização de aborto para casos do tipo.

Fonte: UOL / Folha de S.Paulo