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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 16 de julho de 2019

TJSP - Subseção 3 de Direito Privado do TJ-SP julgará ação de indenização contra clínica

*Por Tábata Viapiana

Ações de indenização por danos materiais contra clínicas odontológicas podem ser julgadas pela 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os cinco desembargadores do colegiado discutiram a questão na sessão desta segunda-feira (15/7).

Durante o julgamento de um recurso em que uma paciente pede indenização por supostos serviços mal prestados por uma clínica odontológica, o desembargador Flavio Abramovici levantou a discussão sobre a competência do colegiado para apreciar o caso.

Para ele, o recurso deveria ser julgado pela Subseção 1 de Direito Privado do TJ-SP, que vai da 1ª à 10ª Câmara e normalmente analisa processos relacionados a planos de saúde. A 35ª Câmara integra a Subseção 3 e julga casos sobre prestação de serviços regidos pelo Direito Privado.

Por causa dessa divergência, houve julgamento estendido. Por 3 a 2, foi decidido que 35ª Câmara pode apreciar o recurso. Foram vencidos os desembargadores Flavio Abramovici e Gilberto Gomes de Macedo Leme, que também é o presidente do colegiado.

Em seguida, a 35ª Câmara passou a analisar o mérito do recurso, mas, após o voto do relator, houve um pedido de vista. O processo deve retornar à pauta no dia 29 de julho.

Fonte: Revista Consultor Jurídico (https://www.conjur.com.br/2019-jul-15/processo-dentista-julgado-secao-tj-sp)