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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 8 de julho de 2019

Ascensorista de hospital tem direito a adicional de insalubridade, diz TST

Ascensorista de hospital tem direito a adicional de insalubridade quando constatada a exposição permanente a agentes biológicos nocivos à saúde, como vírus e bactérias. Com base nesse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa terceirizada e um hospital de São Paulo a pagar o adicional a uma ascensorista.

Nos termos do acórdão da 6ª Turma, trata-se de pedido de recebimento do adicional de insalubridade em grau médio, conforme o Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, decorrente do trabalho em contanto com vírus e bactérias, sem a utilização de EPIs.

O anexo não condiciona o pagamento da parcela ao exercício de atividade médica ou similar, bastando para tanto que o empregado tenha contato com os pacientes.

Nesse sentido, um laudo pericial atestou que as condições de trabalho da ascensorista eram insalubres por manter contato direto com pacientes com doenças infectocontagiosas.

Assim, considerando devido o adicional de insalubridade em grau médio, conforme o Anexo 14, a 6ª Turma restabeleceu a sentença de primeiro grau que condenou a empresa ao pagamento do adicional. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RR-1002073-72.2016.5.02.0005

Fonte: Revista Consultor Jurídico (https://www.conjur.com.br/2019-jul-05/ascensorista-hospital-direito-adicional-insalubridade)